
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Bradesco Saúde S/A a substituir os reajustes anuais cobrados em 2022 e 2023 de um plano coletivo empresarial pelos índices autorizados pela ANS para contratos individuais e familiares — e a devolver os valores pagos a mais nos últimos três anos.
A decisão reconheceu que a operadora aplicou aumentos sem apresentar nenhuma comprovação técnica que os justificasse, caracterizando abusividade contratual.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A empresa contratante mantinha um plano coletivo empresarial com a Bradesco Saúde para apenas 8 beneficiários, todos do mesmo núcleo familiar.
Por isso, a autora da ação argumentou que o plano funcionava na prática como um “falso coletivo”, já que não havia dispersão real de risco entre diferentes grupos de pessoas.
Os reajustes aplicados pela operadora no período de 2018 a 2023 foram questionados como abusivos, sem base atuarial clara ou informações transparentes sobre a metodologia de cálculo.
A empresa pediu que esses aumentos fossem substituídos pelos índices que a ANS autoriza para planos individuais e familiares — ou, ao menos, reduzidos a patamares razoáveis.
A Bradesco Saúde se defendeu alegando que contratos coletivos com até 29 vidas seguem o sistema de reajuste em “pool” — ou seja, os custos são calculados em conjunto com outros contratos menores —, o que é permitido pela ANS para planos coletivos com esse perfil.
A operadora sustentou que os percentuais cobrados eram regulares e tecnicamente fundamentados.
Para desvendar a questão técnica, o juízo determinou a realização de uma perícia atuarial — isto é, uma análise feita por um especialista em cálculos de risco e equilíbrio financeiro de contratos de saúde. O laudo pericial foi o elemento central da decisão.
A perita identificou que a sinistralidade real (proporção de gastos com saúde em relação ao prêmio pago) ficou entre 72,61% e 79,60% ao longo de todo o período — acima da meta contratual de 65%.
Esse dado mostrou que o contrato estava, de fato, em desequilíbrio financeiro durante anos. Para saber mais sobre seus direitos em contratos de plano de saúde, confira nosso hub de conteúdo.
Decisão judicial e fundamentos
A juíza Dr.ª Paula Regina Schempf Cattan, da 1ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, julgou o caso parcialmente procedente. A decisão fez uma divisão clara entre dois períodos distintos.
Os reajustes de 2018, 2019, 2020 e 2021 — de 15,76%, 13,18%, 12,56% e 9,02%, respectivamente — foram mantidos. A perícia atuarial confirmou que, nesses anos, os percentuais aplicados foram até inferiores ao necessário para o equilíbrio do contrato.
Em 2018, por exemplo, o reajuste tecnicamente justificado seria de 37,55%, mas a operadora aplicou apenas 15,76%.
Já os reajustes de 2022 e 2023 foram considerados abusivos. A Bradesco Saúde não apresentou os relatórios de auditoria referentes a esses anos, mesmo após solicitação expressa da perita judicial. Sem comprovação técnica, os aumentos foram tratados como arbitrários.
A sentença determinou a substituição desses dois reajustes pelos índices que a ANS autoriza para contratos individuais e familiares nos mesmos períodos.
Além disso, a operadora foi condenada a restituir os valores pagos a maior nos últimos três anos, com correção pelo IPCA desde cada pagamento e juros pela taxa SELIC a partir da citação.
A magistrada fundamentou a decisão nos princípios da boa-fé objetiva e da transparência, ressaltando que contratos envolvendo direito à saúde exigem clareza e documentação técnica idônea. Veja outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas em nosso site.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Este caso evidencia um ponto importante: a operadora de plano de saúde tem o ônus de provar que os reajustes aplicados têm fundamento técnico.
Quando ela não consegue fazer isso — seja por falta de auditoria ou ausência de documentação —, o reajuste pode ser considerado abusivo pela Justiça.
Planos coletivos com poucos beneficiários, especialmente os chamados “falsos coletivos” (todos do mesmo núcleo familiar), merecem atenção especial. Embora seguam regras próprias da ANS, isso não significa que qualquer percentual de reajuste é automaticamente válido.
Se você tem um plano coletivo e percebe aumentos anuais muito acima da inflação ou dos índices divulgados pela ANS, é possível questionar esses reajustes judicialmente.
Um advogado com atuação em direito à saúde suplementar pode analisar se há fundamento técnico nas cobranças aplicadas ao seu contrato.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em relação a reajustes no plano de saúde? Um advogado com atuação em direito à saúde suplementar pode esclarecer se os aumentos aplicados ao seu contrato têm respaldo técnico.
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 1ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo
- Magistrada: Dr.ª Paula Regina Schempf Cattan, Juíza de Direito
- Nº do processo: 1008805-76.2024.8.26.0100
- Data da decisão: 29/01/2026
- Valor da condenação: A ser apurado em liquidação de sentença (restituição dos valores pagos a maior nos últimos três anos nos reajustes de 2022 e 2023)
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, por se tratar de sentença de primeiro grau