Plano nega imunoterapia para câncer de rim e é condenado
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Plano nega imunoterapia para câncer de rim e é condenado

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
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Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André condenou a Unihosp Saúde Ltda a custear e fornecer integralmente o tratamento com Nivolumabe e Ipilimumabe prescrito a um beneficiário diagnosticado com neoplasia maligna de rim em estágio IV.

O plano havia negado a cobertura alegando que os medicamentos não estavam listados no rol da ANS — argumento que o magistrado afastou com base nos critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 7.265.

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A 9ª Vara Cível de Santo André condenou a Unihosp Saúde a custear integralmente o tratamento com Nivolumabe e Ipilimumab

Detalhes do caso e argumentos das partes

O autor, beneficiário do plano, recebeu diagnóstico de neoplasia de rim EC IV (CID C64) — um câncer renal metastático de alto grau.

O oncologista responsável prescreveu o protocolo de ipilimumabe 1 mg/kg + nivolumabe 3 mg/kg a cada 21 dias por 4 ciclos, seguidos de manutenção com nivolumabe.

Na própria prescrição médica constava o alerta: “Lembrando que atrasos podem levar à progressão da doença e trazer danos à saúde do paciente.” A urgência clínica era, portanto, documentada desde o início.

A Unihosp negou a cobertura sustentando que o tratamento não constava no rol de procedimentos da ANS e que haveria alternativa terapêutica disponível.

O beneficiário, então, acionou a Justiça pedindo o custeio integral ou, subsidiariamente, o reembolso dos valores que precisasse desembolsar.

Durante o processo, o juízo consultou o Natjus (Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário), que emitiu parecer favorável ao autor, atestando a eficácia da combinação dos medicamentos com base em ensaios clínicos randomizados de fase III.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Sidnei Vieira da Silva julgou o pedido totalmente procedente em 17 de abril de 2026, determinando que a Unihosp custeie e forneça o tratamento prescrito até a alta médica definitiva.

O magistrado aplicou os requisitos da ADI 7.265 do STF, que permite a cobertura de tratamentos fora do rol da ANS quando cumpridas cinco condições cumulativas: prescrição por profissional habilitado, inexistência de negativa expressa da ANS, ausência de alternativa terapêutica adequada no rol, comprovação de eficácia por evidências de alto nível e registro na Anvisa.

Todos os requisitos foram atendidos no caso. O parecer do Natjus foi decisivo: a combinação nivolumabe + ipilimumabe demonstra “ganho significativo de sobrevida global em carcinoma renal metastático”, resultado que não pode ser reproduzido por intervenções tradicionais isoladas.

O plano também não comprovou a existência de outra terapia eficaz já incorporada ao rol para o tratamento do paciente, o que reforçou a obrigação de cobrir o protocolo indicado pelo médico assistente.

A condenação inclui ainda o pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa (R$ 200.000,00), com correção pelo IPCA e, após o trânsito em julgado, pela Taxa Selic.

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Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça um entendimento consolidado: a ausência de um medicamento ou procedimento no rol da ANS não é, por si só, motivo suficiente para negar cobertura.

Desde a ADI 7.265 do STF, os planos precisam demonstrar que os requisitos cumulativos não foram preenchidos — e não simplesmente apontar a falta de listagem.

Para pacientes oncológicos, a questão é ainda mais sensível: atrasos no tratamento podem ter consequências irreversíveis.

Nesses casos, a Lei 14.454/2022 e o Tema 990 do STJ também amparam a cobertura excepcional, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e evidências científicas reconhecidas. Veja outras decisões favoráveis em todas as áreas que seguem essa mesma linha.

Guardar toda a documentação — laudos, prescrições, protocolos médicos e o histórico de negativas do plano — é fundamental para embasar uma eventual ação judicial. Quanto mais completo o conjunto de provas, mais sólido tende a ser o pedido de tutela de urgência.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode negar cobertura de medicamento que não está no rol da ANS?
Não de forma automática. Desde a ADI 7.265 do STF, a negativa só é válida se o plano comprovar que os requisitos cumulativos estabelecidos pelo STF não foram atendidos — como ausência de prescrição habilitada ou falta de registro na Anvisa. Se todos os requisitos estiverem presentes, o plano é obrigado a cobrir, mesmo que o item não conste no rol.
O que é o Natjus e qual é o seu papel nesses processos?
O Natjus é o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário, formado por profissionais de saúde que assessoram juízes em questões médicas complexas. Seu parecer técnico tem grande peso nas decisões, pois avalia a eficácia e a segurança do tratamento com base em evidências científicas, tornando a análise judicial mais fundamentada.
O que é a imunoterapia com nivolumabe e ipilimumabe?
São medicamentos chamados inibidores de checkpoint imunológico — ou seja, eles ‘desbloqueiam’ o sistema imunológico do paciente para que ele reconheça e ataque as células cancerosas. A combinação dos dois é reconhecida por ensaios clínicos de fase III como capaz de aumentar significativamente a sobrevida em casos de carcinoma renal metastático.
Posso pedir reembolso se já paguei pelo tratamento negado pelo plano?
Sim. Caso o beneficiário tenha custeado o tratamento por conta própria após a negativa do plano, é possível ingressar com ação pedindo o reembolso integral dos valores desembolsados. O pedido pode ser cumulado com o de obrigação de fazer para coberturas futuras, como ocorreu neste caso.
Quanto tempo demora uma ação contra plano de saúde por negativa de cobertura?
O prazo varia conforme a complexidade do caso e o volume do tribunal. Em situações urgentes — como tratamentos oncológicos —, é possível pedir tutela de urgência (uma liminar), que pode antecipar o fornecimento do medicamento ainda durante o processo, enquanto o mérito é discutido.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de negativa de cobertura pelo plano de saúde? Um advogado com atuação em direito à saúde e defesa do consumidor pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: 9ª Vara Cível da Comarca de Santo André – TJSP
  • Magistrado(a) / Relator(a): Sidnei Vieira da Silva, Juiz de Direito Titular
  • Nº do processo: 4012648-57.2025.8.26.0554/SP
  • Data da decisão: 17/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 200.000,00 (valor da causa fixado para base de cálculo dos honorários)
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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