
Negativas de cobertura de medicamentos por planos de saúde são situações recorrentes que geram prejuízos aos consumidores. Recentemente, uma decisão judicial garantiu a um beneficiário o direito ao fornecimento do Bisaliv Power Full, medicamento à base de canabidiol.
O paciente sofreu uma negativa da Prevent Senior. Este caso reflete a importância de conhecer seus direitos e buscar suporte jurídico especializado.
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A importância do Bisaliv Power Full no tratamento médico
O Bisaliv Power Full é um medicamento inovador que combina os princípios ativos CBD (canabidiol) e THC em uma formulação de alta eficácia.
Ele tem sido amplamente utilizado para o tratamento de condições crônicas como dores persistentes, fibromialgia, hérnias de disco e artrose, além de auxiliar no manejo de sintomas relacionados a transtornos neurológicos e psiquiátricos.
Sua composição única promove um alívio significativo de sintomas que não respondem a terapias convencionais, oferecendo uma alternativa para pacientes que enfrentam barreiras no acesso à saúde de qualidade.
A eficácia do medicamento é respaldada por diversos estudos científicos e reconhecida por órgãos de saúde ao redor do mundo. No Brasil, a regulamentação para importação de medicamentos à base de canabidiol, como o Bisaliv Power Full, foi estabelecida pela RDC nº 327/2019 da Anvisa, que permite o uso terapêutico de derivados da Cannabis em condições específicas, desde que devidamente prescritos por um médico.
Este avanço normativo representa uma conquista importante para pacientes e profissionais de saúde, ao mesmo tempo em que estabelece critérios rígidos para garantir a segurança e a eficácia dos produtos.
No caso em questão, o médico responsável pelo paciente emitiu uma prescrição detalhada, indicando o uso do Bisaliv Power Full como indispensável para o controle de dores crônicas intensas e para a melhora da qualidade de vida.
No entanto, mesmo diante da comprovação médica, a operadora de saúde Prevent Senior recusou o fornecimento, alegando que o tratamento não consta no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Este tipo de negativa não é incomum, mas frequentemente contraria os direitos assegurados aos beneficiários.
Decisão judicial favorável ao paciente
A decisão judicial foi um marco importante na proteção do direito à saúde. Com base nos preceitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei 9.656/98, o juiz concluiu que a negativa de cobertura era abusiva e não poderia ser aceita.
Desde o julgamento da ADI 7.265 pelo Supremo Tribunal Federal, em setembro de 2025, o rol da ANS é taxativo com exceções: admite-se a cobertura de procedimentos e medicamentos não listados quando preenchidos requisitos cumulativos. O STJ, no Tema 990, também reforça que medicamentos com registro na Anvisa têm cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há prescrição médica fundamentada.
Os cinco requisitos cumulativos definidos pela ADI 7.265 são: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) inexistência de alternativa terapêutica no rol; (iii) comprovação científica de eficácia e segurança; (iv) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; e (v) registro na Anvisa. Quando esses critérios estão presentes, a negativa de cobertura tem sido considerada abusiva pela jurisprudência.
Além disso, o magistrado destacou que a saúde e a dignidade da pessoa humana são direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. Assim, quaisquer cláusulas contratuais que imponham restrições indevidas ao acesso a tratamentos indispensáveis são consideradas nulas.
Este entendimento tem sido consolidado por meio de diversas decisões judiciais que reforçam a obrigação dos planos de saúde em respeitar as indicações médicas.
A sentença ainda mencionou a Súmula nº 102 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que estabelece que a negativa de cobertura de tratamentos com expressa indicação médica é abusiva, independentemente de sua inclusão no rol da ANS. Tal entendimento tem sido essencial para garantir que os beneficiários de planos de saúde tenham acesso a tratamentos modernos e eficazes, acompanhando os avanços da medicina.
O impacto de uma decisão judicial favorável vai além do beneficiário em questão, criando precedentes que podem beneficiar milhares de pacientes que enfrentam problemas semelhantes.
No contexto do canabidiol, as ações judiciais têm sido uma ferramenta crucial para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento a tratamentos que, embora não sejam amplamente difundidos, têm mostrado resultados promissores na prática clínica.
Precedentes jurídicos em casos de canabidiol
A jurisprudência envolvendo medicamentos à base de canabidiol vem se fortalecendo no Brasil, com decisões reiteradas a favor dos pacientes. Em diversos casos, os tribunais têm reconhecido que a ausência de medicamentos no rol da ANS não pode ser utilizada como justificativa para negar cobertura, especialmente quando existe prescrição médica fundamentada.
Por exemplo, decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo têm confirmado que o uso do canabidiol em tratamentos de ansiedade, depressão e condições neurológicas refratárias deve ser garantido pelas operadoras de saúde.
Em tais situações, os planos não apenas têm o dever de custear os medicamentos como também podem ser penalizados em caso de descumprimento da ordem judicial.
A atuação de um advogado especializado
Dada a complexidade das questões envolvendo planos de saúde e a interpretação das normas da ANS, é indispensável contar com o suporte de um advogado especializado.
Esses profissionais estão aptos a identificar cláusulas abusivas nos contratos, auxiliar na obtenção de liminares e garantir que os direitos dos consumidores sejam efetivamente respeitados.
Além disso, a atuação jurídica vai além da obtenção de resultados individuais, ajudando a moldar um sistema mais justo e acessível. As decisões judiciais favoráveis, como a relatada neste caso, são fundamentais para pressionar operadoras de saúde a reverem práticas abusivas e a respeitarem o princípio da dignidade humana.
Perguntas frequentes sobre Decisão judicial obriga Prevent Senior a cobrir Bisaliv Power Full (Canabidiol) e plano de saúde
Conclusão
A decisão judicial que obrigou a Prevent Senior a cobrir o medicamento Bisaliv Power Full (processo nº 1075333-32.2023.8.26.0002), julgada em abril de 2024, destaca a importância de contestar negativas de cobertura.
O juiz reconheceu a necessidade vital do tratamento e reforçou o entendimento de que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções (conforme ADI 7.265/STF). Embora o pedido de danos morais tenha sido negado, a garantia da cobertura médica é uma vitória significativa.
Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.