
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a TAM Linhas Aéreas S/A (LATAM) a indenizar uma passageira com deficiência física cuja cadeira de rodas motorizada foi devolvida completamente destruída após o voo LA8073, rota Milão–São Paulo, em 23/11/2025.
A decisão determinou o pagamento de R$ 6.000,00 por danos morais mais o equivalente a 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) a título de danos materiais.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A autora da ação é usuária de cadeira de rodas motorizada em razão de deficiência.
Ao embarcar em Milão, ela despacheu o equipamento como bagagem especial. Ao desembarcar em São Paulo, constatou que a cadeira havia sido devolvida com avarias gravíssimas e estruturais, tornando-a completamente inutilizável.
Um laudo técnico juntado ao processo confirmou deformação estrutural gravíssima, empenamento geral grau 5/5 e impossibilidade de funcionamento normal do equipamento, atestando que a substituição integral era necessária por razões de segurança.
Diante da inutilização do bem, a passageira precisou adquirir uma nova cadeira de rodas, gastando R$ 13.000,00. Ela registrou a irregularidade (PIR) junto à companhia, mas a proposta de compensação oferecida pela LATAM foi considerada irrisória e insuficiente.
A empresa se defendeu alegando que, no transporte aéreo internacional, a Convenção de Montreal limita a indenização por avaria de bagagem a 1.000 DES por passageiro — e que havia agido de boa-fé ao oferecer compensação dentro desse teto.
Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo neste tipo de situação, é importante conhecer como as regras nacionais e internacionais se combinam.
A passageira rebateu que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se aplica ao caso e que a destruição de um bem essencial à sua mobilidade e autonomia vai muito além de um mero aborrecimento, gerando danos morais indenizáveis.
Decisão judicial e fundamentos
A Juíza de Direito Samira de Castro Lorena, da 4ª Vara Cível Regional III – Jabaquara, julgou o pedido procedente.
A magistrada aplicou o entendimento firmado pelo STF no RE 636.331 (Tema 210), que estabelece: os tratados internacionais como a Convenção de Montreal prevalecem sobre o CDC para danos materiais em transporte internacional — mas não se aplicam a danos morais.
Assim, para os danos materiais, a condenação foi limitada a 1.000 DES, conforme o art. 22, item 2, da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006).
A passageira não havia realizado declaração especial de valor no momento do despacho, o que impede a indenização acima desse teto internacional — mesmo que o prejuízo real tenha sido muito maior.
Já para os danos morais, a juíza afastou o argumento da LATAM de que o episódio seria “mero aborrecimento”.
A cadeira de rodas é o principal meio de locomoção da autora; sua destruição privou a passageira de autonomia e gerou angústia, frustração e transtornos que ultrapassam o dissabor cotidiano.
Saiba mais sobre problemas com voo como extravio e danos a bagagens especiais e os direitos aplicáveis.
A responsabilidade da companhia aérea foi reconhecida como objetiva, com base no art. 14 do CDC — ou seja, independe de comprovação de culpa. A LATAM não demonstrou qualquer causa excludente (caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima).
O valor de R$ 6.000,00 por danos morais foi fixado como razoável e proporcional às circunstâncias. A empresa ainda arcará com custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça uma distinção fundamental: a Convenção de Montreal limita a indenização por danos materiais em voos internacionais, mas não impede a compensação por danos morais, que seguem o CDC.
Passageiros que sofrerem avaria em bagagem especial podem pleitear ambas as verbas em juízo. Você pode consultar outras decisões favoráveis em todas as áreas para entender o padrão dos tribunais.
Para passageiros com deficiência, a destruição de equipamento de mobilidade — como cadeira de rodas, andador ou prótese — tende a ser tratada pelos tribunais com especial gravidade, justamente pela essencialidade do bem para a autonomia e dignidade da pessoa.
A companhia não pode tratar esse tipo de dano como simples extravio de mala comum.
Um ponto prático importante: se você viajar com equipamento de alto valor, considere realizar a declaração especial de valor no momento do check-in e pagar a taxa adicional.
Isso permite que a indenização material ultrapasse o limite de 1.000 DES previsto na Convenção de Montreal. Entenda como funciona o processo em como processar uma companhia aérea e quais documentos reunir.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de dano ou extravio de bagagem em voos nacionais ou internacionais? Um advogado com atuação em direito aéreo e relações de consumo pode esclarecer as possibilidades do seu caso.
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 4ª Vara Cível Regional III – Jabaquara
- Magistrado(a) / Relator(a): Samira de Castro Lorena, Juíza de Direito
- Nº do processo: 4002217-31.2026.8.26.0003
- Data da decisão: 23/03/2026
- Valor da condenação: R$ 6.000,00 (danos morais) + equivalente a 1.000 DES (danos materiais), ambos com correção pelo IPCA e juros pela taxa SELIC
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis