
O beneficiário, diagnosticado com mielodisplasia multinhagem de alto risco e linfocitose B monoclonal — condições que, se não tratadas, podem evoluir para leucemia — foi submetido a várias linhas de tratamento, todas sem sucesso. Em 2022, seu médico prescreveu o uso de Venclexta® (Venetoclax), um medicamento antineoplásico utilizado no tratamento de certos tipos de câncer, como a leucemia linfocítica crônica.
Apesar da prescrição médica, a operadora Bradesco Saúde recusou-se a custear o tratamento com o argumento de que o medicamento Venclexta® (Venetoclax) não constava na lista de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e não era ministrado em regime de internação hospitalar ou urgência/emergência. A empresa alegou ainda que a utilização do medicamento fora das especificações da bula (off label) não obrigaria a operadora a fornecer a cobertura.
A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é uma realidade que afeta muitos brasileiros, especialmente quando se trata de tratamentos vitais. Recentemente, um importante julgamento trouxe à tona mais um caso onde um paciente, diagnosticado com uma doença grave, precisou recorrer à Justiça para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento adequado.
Diante da negativa, o paciente tentou, sem sucesso, resolver a questão administrativamente com a operadora de saúde. O desgaste emocional e os riscos à saúde que ele enfrentava tornaram-se insustentáveis, levando-o a buscar uma solução legal.
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Ação judicial e contestação da operadora
A situação se agravou ainda mais quando o paciente, que já havia arcado com os custos das primeiras doses do medicamento, enfrentava a perspectiva de interromper o tratamento por falta de condições financeiras para continuar pagando.
Consciente da importância do tratamento para a sua sobrevivência, o paciente decidiu procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Após uma análise detalhada do caso, foi decidido ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano de saúde a arcar com os custos do tratamento prescrito, bem como reembolsar as despesas já realizadas, que totalizavam R$ 212.453,24.
O processo judicial foi iniciado com um pedido de tutela de urgência para que a Bradesco Saúde custeasse de forma imediata o tratamento com Venclexta® (Venetoclax), além de outros medicamentos de suporte. A liminar foi concedida pelo juiz, mas a operadora contestou a decisão, reafirmando os argumentos utilizados na negativa inicial e questionando a competência do foro e o valor da causa.
Decisão favorável do Tribunal garante acesso ao Venclexta® (Venetoclax)
Após a análise detalhada dos documentos e argumentos apresentados pelas partes, o juiz concluiu que a negativa de cobertura por parte da Bradesco Saúde era abusiva e violava o Código de Defesa do Consumidor. A decisão destacou que o tratamento prescrito era fundamental para a saúde do paciente, especialmente considerando sua idade avançada e a gravidade de sua condição. Além disso, o tribunal enfatizou que a exclusão do medicamento do rol da ANS não poderia se sobrepor à recomendação médica expressa e à necessidade vital do tratamento.
Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.
Em sua sentença, o juiz determinou que a Bradesco Saúde deveria custear integralmente o tratamento com Venclexta® (Venetoclax) até a alta médica, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por eventual negativa. Além disso, a operadora foi condenada a reembolsar o paciente pelos valores já gastos no tratamento, acrescidos de correção monetária e juros moratórios.
Este caso reflete a importância de se buscar orientação jurídica quando confrontado com a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde. A decisão judicial reafirma que a saúde é um direito fundamental e que as operadoras não podem se eximir de suas responsabilidades sob justificativas burocráticas. Para pacientes que enfrentam doenças graves, a Justiça pode ser a única via para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento adequado e preservar a vida.
Perguntas frequentes sobre Venclexta (Venetoclax) e plano de saúde
Principais informações sobre o processo judicial
Essa sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, especificamente pela 23ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob a condução do juiz Vítor Gambassi Pereira, no processo 1081757-87.2023.8.26.0100. A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da operadora.
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