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O que diz a lei sobre atraso de entrega de obra?

Entenda o que pode ser feito legalmente nessa situação.

Você sabia que existe uma lei sobre atraso de entrega de obra específica para proteger os consumidores?

Essa legislação ajuda a resguardar quem adquire imóveis na planta e acaba enfrentando demoras inesperadas por parte da construtora. No dia a dia do mercado imobiliário, esses contratempos acontecem com frequência, e as regras definem prazos e obrigações para que tudo saia conforme o combinado.

Quando há atraso na entrega do imóvel, os impactos vão além do financeiro, podendo abalar planos pessoais e familiares. Este artigo traz um panorama geral baseado na norma vigente, para esclarecer pontos essenciais sem complicações.

Qual é a lei sobre atraso de entrega de obra?

A legislação brasileira que regula o atraso na entrega de obras é a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato ou Lei do Distrato Imobiliário.

Ela traça diretrizes para a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta, priorizando os prazos de entrega estabelecidos.

As normas procuram equilibrar as relações entre consumidores e construtoras, com procedimentos claros para lidar com atrasos.

Outras leis complementares, como o Código de Defesa do Consumidor, podem entrar em cena dependendo do caso, seja em âmbito estadual ou municipal.

O que diz a lei sobre atraso de entrega de obra?

De acordo com a lei, quem compra um imóvel tem direitos assegurados quando há demora na entrega, já que cabe à construtora honrar o prazo prometido.

Esses direitos mudam de acordo com o tempo do atraso, mas é possível explorar opções através da leitura das normas e de julgados. Aqui vão alguns detalhes:

Quais são os meus direitos em caso de atraso na entrega do imóvel pela construtora?

Basicamente, duas caminhos se abrem em situações assim.

Aguardar até o fim da obra

Aqui, surge a possibilidade de uma compensação financeira ajustada ao tempo de espera.

Isso pode envolver multa contratual, já prevista no acordo de compra, ou correção monetária sobre o que foi pago:

  • Multa contratual: penalidade fixada no contrato para atrasos. Geralmente, uma porcentagem do valor total do imóvel, que entra em vigor logo após o prazo expirar.
  • Correção monetária: Atualiza os pagamentos feitos, levando em conta a inflação e mudanças no valor da moeda, para manter o poder de compra inicial até a entrega real.

Rescisão do contrato

Se o atraso for grande demais, a lei abre espaço para rescindir o contrato. Nesse cenário, além da multa e correção, pode-se recuperar todos os valores desembolsados, com acertos previstos na lei.

Lei sobre atraso de entrega de obra e diagrama de distrato de contrato devido a demoras

Quais são os deveres da construtora em caso de atraso na entrega da obra?

A construtora carrega responsabilidades para amenizar os efeitos do atraso e preservar uma interação equilibrada. Dentre elas:

Renovação do prazo

Diante de um atraso, ela precisa avisar o comprador, justificando os motivos e propondo uma nova data estimada.

Compensar ou indenizar o cliente

Para demoras na obra, deve-se prover indenização adequada, como multa, correção ou, em casos sérios, devolução e rescisão.

Transparência e comunicação

É essencial manter diálogos abertos durante a construção, atualizando sobre avanços e respondendo dúvidas rapidamente.

Garantia da qualidade da obra

Garantir que o imóvel chegue nos padrões contratados, livre de defeitos por conta de correria nos prazos.

Quando eu tenho direito à multa por atraso na entrega do apartamento pela construtora?

Pode haver direito à multa quando o prazo no contrato é ultrapassado sem motivo válido. No entanto, atrasos por força maior imprevisível podem isentar a construtora dessa obrigação.

A aplicação da multa é automática pós-prazo, mas frequentemente requer uma reclamação formal.

Como calcular multa por atraso na entrega de imóvel comprado na planta?

O cálculo varia, mas segue etapas simples:

  1. Verifique o percentual estipulado: o contrato indica uma porcentagem sobre o valor total, por dia ou mês de atraso (comum entre 0,5% e 1% ao mês).
  2. Identifique o número de dias de atraso: some os dias extras do prazo original à entrega.
  3. Calcule a multa total: Multiplique o percentual pelo tempo de atraso. Exemplo: multa de 0,5% ao mês por 60 dias (2 meses) resulta em 1% do valor do imóvel.
  4. Aplique a multa ao valor do imóvel: multiplique pelo preço total para achar o devido.
Lei sobre atraso de entrega de obra e calculadora para multa contratual em propriedades

Atraso na entrega da obra gera indenização por danos morais?

Sim, julgados com frequência reconhecem indenização por danos morais nesses casos, sobretudo em imóveis na planta. Baseia-se no artigo 927 do Código Civil, que impõe reparação por atos ilícitos.

Tribunais vêem no atraso uma frustração de expectativas e abalos emocionais que merecem compensação.

De quanto é a indenização por atraso na entrega do imóvel?

O montante varia caso a caso, sem valor fixo na lei. Consideram-se fatores como:

  • Duração do atraso;
  • Prejuízos ao comprador;
  • Comportamento da construtora;
  • Efeitos emocionais;
  • Precedentes judiciais.

FAQ

O que diz a lei 13.786 de 2018 sobre atraso na entrega de obra?
A Lei 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, altera a Lei de Incorporações Imobiliárias e estabelece regras para atraso na entrega de obra, permitindo cláusula de tolerância de até 180 dias no contrato, e após esse período, prevê indenização de 1% ao mês sobre os valores pagos pelo comprador, além de possibilitar rescisão contratual em casos de atraso excessivo.
Quanto tempo de atraso é permitido por lei em obras?
A Lei 13.786/2018 permite um prazo de tolerância de até 180 dias corridos para atraso em obras, desde que previsto expressamente no contrato de aquisição do imóvel, sem incidência de multa durante esse período, exceto em casos de força maior ou culpa do comprador.
O que o STJ entende sobre atraso na entrega de imóvel?
O STJ entende que a cláusula de tolerância de 180 dias para atraso na entrega de imóvel é válida se clara no contrato, e que penalidades como multa moratória são cumuláveis com lucros cessantes, mas indenizações por danos morais não são automáticas, dependendo de comprovação de transtornos excepcionais.
Como funciona a indenização por atraso na entrega de obra?
A indenização por atraso na entrega de obra funciona com base na Lei 13.786/2018, incluindo multa de 1% ao mês sobre valores pagos após o prazo de tolerância, correção monetária, lucros cessantes como aluguéis perdidos. Além disso, há possibilidade de danos morais, dependendo da gravidade e provas.
O comprador pode rescindir o contrato por atraso na obra?
Sim, o comprador pode rescindir o contrato por atraso na obra se o atraso ultrapassar o prazo de tolerância de 180 dias previsto na Lei 13.786/2018, com direito à devolução integral dos valores pagos, acrescidos de multa e correção monetária, desde que não tenha dado causa ao atraso;
A construtora pode prever cláusula de tolerância no contrato?
Sim, a construtora pode prever cláusula de tolerância no contrato para atraso na entrega de obra, limitada a 180 dias corridos conforme a Lei 13.786/2018, devendo ser expressa e clara, sem incidência de penalidades durante esse período, exceto por motivos justificados.
Qual o prazo de tolerância legal para atraso de obra?
O prazo de tolerância legal para atraso de obra é de até 180 dias corridos, conforme a Lei 13.786/2018, aplicável quando previsto no contrato de aquisição do imóvel.
Como exigir multa contratual por atraso na entrega de imóvel?
Para exigir multa contratual por atraso na entrega de imóvel, verifique o percentual e o prazo de tolerância no contrato, calcule o valor com base na Lei 13.786/2018 após os 180 dias e notifique a construtora formalmente. Se não houver pagamento, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar opções como ações civis.
É possível processar a construtora por danos morais em caso de atraso?
É possível ajuizar ação contra a construtora por danos morais em caso de atraso na entrega de obra quando comprovados transtornos excepcionais. Os tribunais têm concedido indenizações que variam de R$ 5.000 a R$ 20.000, dependendo do tempo de atraso, prejuízos e provas apresentadas.
Qual é a lei principal que regula o atraso na entrega de obra?
A lei principal é a Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato, que estabelece regras para multas, tolerâncias e rescisões em casos de atraso na entrega de obra.
O que é distrato por atraso na entrega de obra?
Distrato é a rescisão do contrato devido a atraso excessivo na entrega de obra, permitindo a devolução dos valores pagos com correções e possíveis indenizações.
O que o STJ entende sobre cláusula de tolerância em contratos imobiliários?
O STJ reconhece a validade da cláusula de tolerância de até 180 dias na lei sobre atraso de entrega de obra, mas enfatiza que atrasos além disso geram direitos a compensações para o comprador.

Distrato por atraso na entrega de obra

Pela lei sobre atraso de entrega de obra, o distrato significa rescindir o contrato de compra por demoras relevantes da construtora. Permite encerrar o negócio, recuperando pagos com correção e eventuais multas. Considere essa via se o atraso passar dos 180 dias da Lei 13.786/2018.

Avalia-se devolução total investida, acrescida de indenizações por danos, conforme o contexto. O trâmite pode incluir notificação à construtora.

Decisões recentes do STJ

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2025 esclareceram a lei sobre atraso de entrega de obra. Em outubro de 2025, a Quarta Turma reconheceu que corretoras imobiliárias, como meras intermediárias, não compartilham responsabilidade solidária por atrasos, salvo participação na construção. Isso limita sua responsabilidade à venda.

Já em agosto de 2025, a Segunda Seção, no Tema Repetitivo 1099, estabeleceu prazo prescricional de dez anos para reclamar devolução da comissão de corretagem, em culpas da construtora por atraso. Conta-se da recusa em restituir. Pode-se ver nisso mais proteção ao consumidor, ampliando tempos para ações e reforçando a Lei 13.786/2018.

Atualizações em 2025

Lei sobre atraso de entrega de obra atualizações legais em 2025

Em 2025, a lei sobre atraso de entrega de obra segue se adaptando via Lei 13.786/2018, que gerencia distratos e multas em acordos imobiliários. Construtoras precisam cumprir prazos, com tolerância de até 180 dias para imprevistos. Ultrapassado isso, o comprador escolhe prosseguir com compensações ou distrato, com devoluções atualizadas. A correção monetária, via índices como INCC ou IPCA, evita perdas inflacionárias nos pagos.

Pode-se pensar em compensações que vão além de multas de 1% ao mês, incluindo lucros cessantes – como aluguéis perdidos se o imóvel chegasse no tempo. A Lei 13.786/2018 busca equilíbrio, amparando consumidores sem paralisar o mercado. Em culpas claras da construtora, devolve-se tudo com juros e correção. Julgados recentes pedem transparência, com construtoras alertando riscos de atraso.

Tribunais têm concedido em média indenizações por danos morais de R$ 10.000 a R$ 50.000, variando pela seriedade do atraso e efeitos na rotina do comprador. A lei favorece acordos fora dos tribunais, como extensões de prazo com benefícios.

No panorama de 2025, a jurisprudência acelera resoluções de atrasos. Avaliam-se suspensões de parcelas ou cortes em juros. Correção monetária aplica-se de cada pagamento à devolução ou entrega.

Mas é importante lembrar que cada caso é um caso. Por isso, é recomendável buscar orientação de um advogado especialista em direito imobiliário para entender os seus direitos.

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