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Tudo o que você precisa saber sobre venda casada

22 de março de 2021 - Atualizado 21/11/2022

Entenda o que é venda casada e saiba como se defender dessa prática abusiva.

É muito provável que o consumidor já tenha se deparado com uma prática de venda casada. Quando se fala em violação dos Direitos do Consumidor, esse exemplo é muito comum.

No entanto, boa parte das pessoas não sabe que essas imposições tão recorrentes nas relações de consumo ferem a lei. A venda casada pode ser entendida como ato de má fé por parte do fornecedor, mas a falta de conhecimento pode impedir que seja realizada.

Por isso, o acesso à informação é fundamental para combater essa prática ilegal. Siga na leitura e saiba mais sobre o tema!

O que é venda casada?

Também chamada de venda conjugada ou condicionada, a venda casada é uma prática comercial em que o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de algum outro bem.

Na maioria dos casos, a aquisição do segundo produto ou serviço não deve ser vinculada. Mesmo assim, os fornecedores não oferecem ao cliente a opção de compra separada.

Além da vinculação obrigatória de produtos e serviços, venda casada também é a imposição de limites quantitativos, como por exemplo, os casos de exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas.

Venda casada é uma prática ilegal?

Sim. A venda casada é uma prática comercial proibida por lei. Essa “estratégia” é extremamente comum e muitas pessoas nem mesmo imaginam que tal atitude seja uma violação dos Direitos do Consumidor.

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Venda casada é uma prática abusiva e criminosa.

5 práticas comuns de venda casada

Conheça os cinco exemplos mais comuns de venda casada que fazem parte do dia a dia:

Garantia estendida

Os fornecedores podem oferecer a garantia estendida, porém, adquirir ou não o serviço é uma decisão do consumidor. Práticas de venda casada são a persuasão ao cliente ou a inclusão da garantia estendida na compra sem autorização, por exemplo.

Venda de seguro e financiamento

Em uma pesquisa, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) testou seis instituições financeiras. O órgão solicitou empréstimos em todos os bancos e, ao receber a cobrança, observou que metade deles incluiu o seguro sem avisar.

A inclusão de seguros em contratos de empréstimo pessoal sem autorização prévia do consumidor é uma prática muito comum, porém é abusiva, sendo considerada venda casada.

Aquisição de uniforme ou material escolar em estabelecimento específico

Escolas não podem:

  • obrigar o consumo em papelaria específica;
  • obrigar o consumo em loja de uniforme específica;
  • determinar a marca do material escolar.

Essas práticas são proibidas pois os consumidores podem comprar onde quiserem e escolher as marcas que desejam consumir.

Proibição de entrada com alimentos no cinema

Muitos cinemas, teatros e casas de show costumam proibir seus clientes de entrar com alimentos adquiridos fora do local. Geralmente, esses estabelecimentos fazem a venda de produtos similares, mas por um preço mais elevado.

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Se for permitida a entrada com comida no cinema, o cliente pode consumir alimentos adquiridos fora do estabelecimento.

Essa prática é abusiva, e os frequentadores têm a liberdade de consumir alimentos adquiridos em outro local.

Serviços de internet com TV e telefone

O fornecimento de internet, TV e telefonia são serviços separados e o consumidor não deve ser obrigado a contratar todos eles.

As empresas podem vincular a contratação, desde que ofereçam alguma vantagem ao consumidor. No entanto, ela não pode ser obrigatória e o cliente deve ter a liberdade de adquirir os serviços separadamente.

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Solicitação de cartão de crédito para abrir conta no banco

Quando o consumidor abre uma conta, o banco deve disponibilizar o cartão de débito gratuitamente. A solicitação do cartão de crédito é uma iniciativa que deve partir do cliente, não podendo ser exigida pela instituição.

O consumidor não é obrigado a ter cartão de crédito para acessar sua conta.

Venda casada e o Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente a venda casada em seu artigo nº 39:

“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”

O que a vítima de venda casada pode fazer?

De acordo com o Idec, a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo porque essas situações violam a liberdade de escolha do consumidor.

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A venda casada é uma violação do Código de Defesa do Consumidor.

Por isso, segundo o instituto, caso se depare com essa prática abusiva, o consumidor deve:

  • pedir esclarecimentos ao gerente do estabelecimento;
  • solicitar a aquisição do produto ou serviço separadamente.

Se tiver o seu direito negado, o cliente pode denunciar o estabelecimento aos órgãos de defesa do consumidor. O Procon, o Ministério Público e as Delegacias do Consumidor podem ajudar nessas situações.

No entanto, caso o consumidor já tenha sido vítima da prática, é possível entrar em contato com o estabelecimento pedindo uma reparação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a devolução deve corresponder ao dobro do valor pago.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

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