Entenda o que é venda casada e saiba como se defender dessa prática abusiva.
É muito provável que o consumidor já tenha se deparado com uma prática de venda casada. Quando se fala em violação dos Direitos do Consumidor, esse exemplo é muito comum.
No entanto, boa parte das pessoas não sabe que essas imposições tão recorrentes nas relações de consumo ferem a lei. A venda casada pode ser entendida como ato de má fé por parte do fornecedor, mas a falta de conhecimento pode impedir que seja realizada.
Por isso, o acesso à informação é fundamental para combater essa prática ilegal. Siga na leitura e saiba mais sobre o tema!
O que é venda casada?
Também chamada de venda conjugada ou condicionada, a venda casada é uma prática comercial em que o fornecedor condiciona a aquisição de um produto ou serviço à compra de algum outro bem.
Na maioria dos casos, a aquisição do segundo produto ou serviço não deve ser vinculada. Mesmo assim, os fornecedores não oferecem ao cliente a opção de compra separada.
Além da vinculação obrigatória de produtos e serviços, venda casada também é a imposição de limites quantitativos, como por exemplo, os casos de exigência de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas.
Venda casada é uma prática ilegal?
Sim. A venda casada é uma prática comercial proibida por lei. Essa “estratégia” é extremamente comum e muitas pessoas nem mesmo imaginam que tal atitude seja uma violação dos Direitos do Consumidor.
5 práticas comuns de venda casada
Conheça os cinco exemplos mais comuns de venda casada que fazem parte do dia a dia:
Garantia estendida
Os fornecedores podem oferecer a garantia estendida, porém, adquirir ou não o serviço é uma decisão do consumidor. Práticas de venda casada são a persuasão ao cliente ou a inclusão da garantia estendida na compra sem autorização, por exemplo.
Venda de seguro e financiamento
Em uma pesquisa, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) testou seis instituições financeiras. O órgão solicitou empréstimos em todos os bancos e, ao receber a cobrança, observou que metade deles incluiu o seguro sem avisar.
A inclusão de seguros em contratos de empréstimo pessoal sem autorização prévia do consumidor é uma prática muito comum, porém é abusiva, sendo considerada venda casada.
Aquisição de uniforme ou material escolar em estabelecimento específico
Escolas não podem:
- obrigar o consumo em papelaria específica;
- obrigar o consumo em loja de uniforme específica;
- determinar a marca do material escolar.
Essas práticas são proibidas pois os consumidores podem comprar onde quiserem e escolher as marcas que desejam consumir.
Proibição de entrada com alimentos no cinema
Muitos cinemas, teatros e casas de show costumam proibir seus clientes de entrar com alimentos adquiridos fora do local. Geralmente, esses estabelecimentos fazem a venda de produtos similares, mas por um preço mais elevado.
Essa prática é abusiva, e os frequentadores têm a liberdade de consumir alimentos adquiridos em outro local.
Serviços de internet com TV e telefone
O fornecimento de internet, TV e telefonia são serviços separados e o consumidor não deve ser obrigado a contratar todos eles.
As empresas podem vincular a contratação, desde que ofereçam alguma vantagem ao consumidor. No entanto, ela não pode ser obrigatória e o cliente deve ter a liberdade de adquirir os serviços separadamente.
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Solicitação de cartão de crédito para abrir conta no banco
Quando o consumidor abre uma conta, o banco deve disponibilizar o cartão de débito gratuitamente. A solicitação do cartão de crédito é uma iniciativa que deve partir do cliente, não podendo ser exigida pela instituição.
O consumidor não é obrigado a ter cartão de crédito para acessar sua conta.
Venda casada e o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente a venda casada em seu artigo nº 39:
“Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.”
O que a vítima de venda casada pode fazer?
De acordo com o Idec, a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo porque essas situações violam a liberdade de escolha do consumidor.
Por isso, segundo o instituto, caso se depare com essa prática abusiva, o consumidor deve:
- pedir esclarecimentos ao gerente do estabelecimento;
- solicitar a aquisição do produto ou serviço separadamente.
Se tiver o seu direito negado, o cliente pode denunciar o estabelecimento aos órgãos de defesa do consumidor. O Procon, o Ministério Público e as Delegacias do Consumidor podem ajudar nessas situações.
No entanto, caso o consumidor já tenha sido vítima da prática, é possível entrar em contato com o estabelecimento pedindo uma reparação. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a devolução deve corresponder ao dobro do valor pago.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.