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TAP paga R$ 20 mil por extravio de bagagem em viagem internacional

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: extravio de bagagem TAP indenização
Publicado: maio 6, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou, em 10 de fevereiro de 2026, a condenação da TAP – Transportes Aéreos Portugueses S/A ao pagamento de R$ 20.000,00 em danos morais a dois passageiros que ficaram sem suas bagagens durante toda uma viagem internacional, em setembro de 2022.

As malas só foram devolvidas no Brasil — sem servir ao propósito da viagem.

Ilustração extravio de bagagem TAP indenização
A 22ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação da TAP ao pagamento de R$ 20.000,00 em danos morais a dois

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os dois passageiros embarcaram em Guarulhos no dia 04/09/2022 com destino a Paris, via conexão em Lisboa. Ao chegar ao destino, perceberam que as duas malas não haviam seguido viagem. Ficaram sem roupas, itens de higiene e outros pertences pessoais por toda a estadia na Europa.

Uma das malas foi entregue em 09/09/2022 e a outra somente em 22/09/2022 — ambas no endereço residencial no Brasil, ou seja, após o retorno dos viajantes.

Para sobreviver durante a viagem, precisaram comprar roupas, produtos de farmácia e arcar com despesas extras de transporte, totalizando aproximadamente € 891,07 (R$ 5.987,45).

Na primeira instância, a 30ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou o pedido procedente, condenando a TAP a pagar R$ 10.000,00 por dano moral para cada passageiro (total: R$ 20.000,00) e R$ 5.987,45 por danos materiais.

A companhia recorreu, alegando que o extravio foi temporário, que cumpriu o prazo da Resolução 400 da ANAC (até 21 dias para devolução) e que os itens comprados se incorporaram ao patrimônio dos passageiros.

Os passageiros, em situação como atraso, cancelamento e extravio de bagagem, têm direito de buscar reparação tanto pelos transtornos emocionais quanto pelos prejuízos financeiros diretos — mas a extensão de cada tipo de indenização depende das circunstâncias comprovadas no processo.

Decisão judicial e fundamentos

O Desembargador Relator Nuncio Theophilo Neto reconheceu que a falha no serviço de transporte ficou comprovada.

Ficar sem bagagem por toda a viagem não é simples aborrecimento — trata-se de constrangimento real e indenizável, especialmente quando os passageiros estavam em cidade estrangeira, longe de casa.

Quanto à base legal, o acórdão aplicou a orientação do STF no RE 636.331 (Tema 210): o Código de Defesa do Consumidor (CDC) rege os danos morais em voos internacionais, enquanto a Convenção de Montreal prevalece para limitar os danos materiais.

Para os danos morais, portanto, aplica-se plenamente o CDC — sem limite de valor fixado em tratado internacional.

A indenização por danos morais de R$ 20.000,00 foi mantida integralmente, por respeitar os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, e por cumprir também um papel pedagógico — para que situações como essa não se repitam.

Saiba mais sobre os direitos do passageiro aéreo em casos de extravio, atraso e outros problemas.

Já os danos materiais foram afastados. O tribunal seguiu entendimento consolidado: as roupas e produtos comprados durante a viagem passaram a integrar o patrimônio dos passageiros. Ressarci-los significaria um enriquecimento sem causa — o que o direito não permite.

Apenas prejuízos que não geram nenhum proveito ao consumidor seriam ressarcíveis nesse cenário.

Ilustração detalhada extravio de bagagem TAP indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Decisões como esta reforçam que o extravio de bagagem em voos internacionais — mesmo que temporário — gera direito à indenização por danos morais quando priva o passageiro de seus pertences durante a viagem.

O prazo da Resolução 400 da ANAC (até 21 dias para devolução) não é uma “carta branca” para a companhia: o transtorno vivido ao longo da viagem já é suficiente para configurar o dano.

Contudo, o consumidor deve estar ciente de que os gastos com itens que se incorporam ao seu patrimônio (roupas, calçados, produtos de uso contínuo) tendem a não ser indenizados como dano material pela jurisprudência atual.

Vale documentar todos os gastos mesmo assim, pois as circunstâncias de cada caso podem variar. Para entender como processar uma companhia aérea, é importante reunir provas desde o primeiro momento.

Acesse também nosso compilado de decisões favoráveis em todas as áreas para conhecer outros casos em que consumidores obtiveram reparação na Justiça.

Perguntas frequentes

Tenho direito à indenização se minha bagagem foi extraviada temporariamente?
Sim. Mesmo o extravio temporário gera direito à indenização por danos morais quando o passageiro fica privado de seus pertences durante a viagem. A devolução posterior da mala não elimina o transtorno já sofrido. O valor varia conforme as circunstâncias do caso.
A companhia aérea pode se defender dizendo que devolveu a mala dentro do prazo da ANAC?
O prazo de até 21 dias previsto na Resolução 400 da ANAC define quando a bagagem é considerada oficialmente perdida, mas não impede a condenação por danos morais. Se o passageiro ficou sem seus pertences durante a viagem, o dano já ocorreu e pode ser indenizável.
Posso pedir reembolso das roupas e produtos que comprei para substituir o que estava na mala?
Essa é uma questão delicada. A jurisprudência atual do TJSP entende que itens como roupas e produtos de higiene, ao serem comprados, passam a integrar o patrimônio do passageiro. Por isso, o reembolso desses gastos costuma ser negado para evitar enriquecimento sem causa. Gastos que não geram nenhum proveito — como transporte exclusivo para buscar a mala — têm chances maiores de ser reconhecidos, desde que comprovados.
Qual lei se aplica: o CDC ou a Convenção de Montreal?
Aplica-se o CDC para os danos morais em voos internacionais, conforme decisão do STF no RE 636.331 (Tema 210). Já para danos materiais envolvendo bagagem, prevalece a Convenção de Montreal, que limita a responsabilidade da companhia a 1.000 Direitos Especiais de Saque (DES) por passageiro.
Como devo agir se minha bagagem for extraviada no aeroporto?
Registre imediatamente um boletim de irregularidade de bagagem (PIR) no balcão da companhia aérea no próprio aeroporto. Guarde todos os comprovantes de gastos realizados em razão do extravio. Fotografe a fila, os documentos e qualquer comunicação com a empresa. Esses registros são essenciais para embasar uma eventual ação judicial.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio ou outros problemas com bagagem em voos nacionais e internacionais? Um advogado com atuação em direito aéreo pode esclarecer as opções disponíveis para o seu caso.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP – 22ª Câmara de Direito Privado (origem: 30ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Nuncio Theophilo Neto (Relator); Desembargadores Matheus Fontes (Presidente) e Júlio César Franco
  • Nº do processo: 1116287-54.2022.8.26.0100
  • Data da decisão: 10/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 20.000,00 (danos morais — R$ 10.000,00 por passageiro)
  • Possibilidade de recurso: Trata-se de acórdão; cabe recurso especial ao STJ se houver violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao STF se houver violação à Constituição Federal.

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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