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Placa de Identificação Veicular (PIV): conheça a placa Mercosul

Confira em quais situações a placa Mercosul é exigida e conheça as principais diferenças dela em relação ao modelo de placa cinza.

13 de fevereiro de 2023 - Atualizado 13/02/2023

Em São Paulo, a nova placa Mercosul é instalada em veículos no Estado desde o dia 31 de janeiro de 2020.

Vale destacar que, segundo o Governo Federal, há quase cinco milhões de veículos emplacados com a Placa de Identificação Veicular (PIV) do Mercosul no Brasil.

Entretanto, muitos motoristas ainda não sabem em quais situações esse novo emplacamento é obrigatório por lei.

Descubra quais são as características básicas da placa Mercosul e compreenda quem é responsável pela sua instalação.

O que é a placa Mercosul?

A Placa de Identificação Veicular (PIV) do Mercosul ou a placa Mercosul, como é popularmente conhecida, é a nova placa utilizada em carros no Brasil e em países integrantes do bloco econômico. 

Quais outros países utilizam a placa Mercosul?

Aprovada mediante a Resolução GMC N° 33/14 – Patente e sistema de consultas sobre veículos do Mercosul, a placa é usada nos seguintes países:

  • Uruguai – desde março de 2015;
  • Argentina – desde abril de 2016;
  • Brasil – desde outubro de 2018;
  • Paraguai – desde julho de 2019. 

Por que surgiu a placa Mercosul no Brasil?

De acordo com o ex-ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, que atualmente é governador do estado de São Paulo, a adoção do novo modelo foi necessária para resolver o problema da falta de combinações de caracteres para as placas do país, que acabariam em poucos anos. 

Conforme esclarece o Serviços e Informações do Brasil, o novo modelo permite mais de 450 milhões de combinações, o que, considerando o padrão de crescimento da frota de veículos no Brasil, pode valer por mais de cem anos.

Logo, ela substitui a tradicional placa cinza de automóveis, utilizada desde 1990, e acrescenta uma série de tecnologias de segurança.

Qual a lei que regulamentou a placa Mercosul no Brasil?

No Brasil, o padrão da Placa de Identificação Veicular (PIV) do Mercosul foi estabelecido pela Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Vale lembrar que o Contran é o órgão máximo normativo e consultivo do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), elaborando diretrizes da Política Nacional de Trânsito e coordenando todos os órgãos do SNT. 

Quais estados brasileiros podem emplacar veículos com a placa Mercosul?

Todos os estados brasileiros estão aptos a emplacar veículos com o novo modelo da Placa de Identificação Veicular (PIV) no padrão Mercosul.

A troca da placa cinza para o padrão Mercosul é obrigatória?

Não. A troca da placa cinza para o padrão Mercosul é voluntária para veículos que não se enquadrem nas situações descritas em lei.

Assim sendo, caso o proprietário não queira efetuar a troca de placa, ele poderá continuar circulando com seu veículo sem necessidade de substituição para o padrão Mercosul até o fim da vida útil do automóvel.

Contudo, caso o motorista deseje fazer o novo emplacamento, será necessário fazer a vistoria veicular e emitir um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV), devendo arcar com os respectivos custos de cada procedimento.

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Quando a placa Mercosul é exigida?

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), a placa Mercosul é exigida nos seguintes casos:

  • no primeiro emplacamento;
  • quando ocorre a alteração de categoria do veículo, como por exemplo de veículo particular para categoria de veículo de aluguel;
  • mudança de Município ou de Estado;
  • para casos de furto, roubo, extravio ou dano na placa;
  • quando o veículo for reprovado em vistoria veicular nos procedimentos de transferência com observações sobre a placa e/ou lacre, como quando a placa é considerada não refletiva;
  •  quando se fizer necessária a segunda placa traseira.

Quais são as características básicas da placa Mercosul?

A PIV deve ser revestida, em seu anverso, de película retrorrefletiva, na cor branca com uma faixa na cor azul na margem superior, contendo ao lado esquerdo o logotipo do Mercosul, ao lado direito a Bandeira do Brasil e ao centro o texto BRASIL. 

O padrão de estampagem é composto de sete caracteres alfanuméricos, em alto relevo, na sequência LLLNLNN, com espaçamento equidistante e combinação aleatória, distribuída e controlada pelo Denatran (o caracter “L” refere-se à letra, e o caracter “N” refere-se ao numeral). 

O processo de estampagem dos caracteres alfanuméricos deve ser realizado por meio de filme térmico aplicado por calor (hot stamp).

Já a cor dos caracteres alfanuméricos da PIV será determinada de acordo com o uso dos veículos, conforme estabelecido em lei.

Ademais, a placa deverá ter o fundo branco e deverá conter em sua margem superior uma faixa horizontal azul padrão Pantone 286.

Por fim, o nome do país (Brasil), deverá ser vazado na cor branca, ao centro da faixa azul superior com a fonte Gill Sans Standard Bold Condensed 50 Interletrado.

Qual a diferença entre a placa Mercosul e a placa cinza?

Os primcipais diferenciais da placa do Mercosul em relação ao modelo atual (cinza) são os itens de segurança.

Entre eles, destaca-se um QR Code que possibilita a rastreabilidade e dificulta a clonagem e falsificação. 

Além disso, vale frisar a mudança de padrão das placas veiculares, que agora é feita a substituição automática do segundo número por uma letra. 

Ou seja, o padrão de três letras e quatro números (LLLNNNN) foi alterado para quatro letras e três números (LLLNLNN). Exemplo: a placa ABC1234 será substituída pela nova placa com o padrão alfanumérico ABC1C34.

A placa Mercosul também vale para motos?

Sim. A placa Mercosul vale para qualquer outro veículo em que seja obrigatório o emplacamento. Isso inclui motos, carros, caminhões, ônibus, vans, entre outros.

Quem é responsável pela instalação da placa Mercosul?

O art. 10 da Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019, dá as seguintes providências:

  • Art. 10 – A prestação de serviços de fabricação e estampagem das PIV será realizada por meio de credenciamento de fabricantes e estampadores, nos termos desta Resolução, sendo vedada a habilitação de empresas de forma diversa.

Na prática, os Detrans Estaduais e do Distrito Federal vão credenciar empresas capacitadas para estampar as placas e vendê-las ao consumidor final.

Quais são as empresas credenciadas para colocar placas Mercosul em SP?

Em São Paulo, existem centenas de estampadoras credenciadas ao Detran para colocar sua nova placa Mercosul. 

Para conferir a lista oficial dessas empresas, basta acessar o portal oficial do Detran.sp.

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Exemplo da placa Mercosul brasileira de motocicletas, triciclos, motonetas, quadriciclos, ciclo elétricos e ciclomotores.

Qual o valor da placa Mercosul? 

Não existe um valor fixo/tabelado para a placa Mercosul. 

No novo padrão Mercosul não haverá mais o recolhimento das taxas de emplacamento para o Detran.SP, salvo a taxa de escolha dos caracteres alfanuméricos da placa, a qual é opcional. 

Logo, o valor do emplacamento no padrão Mercosul será informado pela própria empresa de estampagem. 

Isso quer dizer que o novo emplacamento seguirá a lógica da livre concorrência, não havendo definição de preços por parte do Governo Federal nem intervenção do Detran.SP. 

Desse modo, o proprietário do veículo poderá pesquisar e optar pelo valor que mais se enquadre em seu bolso na hora de adquirir o item.

Não obstante, o Detran.SP torna público que procedeu a pesquisas de preços para a implantação da placa Mercosul, chegando aos seguintes valores máximos finais, que servem como referência sugerida tanto ao fornecedor, quanto ao consumidor: 

  • par de placas de identificação de carros, ônibus e caminhões – 5,007 UFESPs, equivalente a R$ 138,24;
  • placa avulsa ou de identificação de motocicletas – 4,160 UFESPs, equivalente a R$ 114,86.

A placa do Mercosul permite um sistema de interconsulta entre os países membros, que garante a livre circulação de veículos e facilita o intercâmbio de informação e o combate aos delitos transfronteiriços.

Além disso, é bom lembrar que os residentes de um Estado Parte do Mercosul podem circular livremente pelo território dos demais Estados Parte com seus veículos particulares em viagens de turismo.

Imagens do texto: Resolução nº 780, de 26 de junho de 2019

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