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Cancelamento de voo: Pernoite em abrigo da prefeitura garante danos morais de R$ 60 mil a família

03 de agosto de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Após passar dois dias no aeroporto por cancelamento de voo, sem receber assistência material, a passageira entrou na Justiça e deverá receber R$60 mil por danos morais.

A passageira aérea pretendia viajar de Petrolina a Guarulhos acompanhada de seus três filhos, todos menores de idade. No entanto, ao chegarem ao aeroporto, os viajantes foram informados sobre o cancelamento de voo.

Ela é funcionária doméstica e estava desempregada no momento da viagem, sendo difícil a sua condição financeira para realizar a mesma. Desse modo, havia usado suas economias para poder visitar familiares na cidade de Petrolina, em Pernambuco.

Como consequência, houve grande decepção e transtorno diante da notícia de cancelamento de voo. Nem a funcionária doméstica e nem os seus filhos imaginariam o que estava por vir após ter o voo cancelado.

De acordo com a companhia aérea, não havia outras opções de voo com o mesmo destino para Guarulhos para que fosse feita uma reacomodação. Assim sendo, os funcionários orientaram os passageiros a aguardar até a manhã seguinte.

Pernoite não programada e falta de assistência material

Visto que o cancelamento de voo ocorreu de forma inesperada, a passageira aérea não estava financeiramente preparada para arcar com os gastos relativos ao transtorno. Nesse caso, ela necessitaria de uma lugar para o pernoite – um hotel, além de alimentação e traslado de volta até o aeroporto.

Esses quesitos são parte da assistência material mínima que a companhia aérea deve prestar por motivo de cancelamento de voo. A partir do momento em que o passageiro espera mais de 4h no aeroporto, ele deve receber a assistência.

Por isso, a mãe solicitou que fosse prestada assistência material conforme a regulamentação 400 da ANAC. Contudo, a companhia aérea se negou a oferecer o respaldo que a contratante necessitava, afirmando que ela mesma deveria custear suas despesas.

Apesar do nítido desespero da viajante, que não tinha nem mesmo como arcar com a sua alimentação e de seus filhos, o posicionamento da companhia se manteve inflexível.

Humilhação e transtornos no aeroporto

A família apenas conseguiu se alimentar porque um funcionário do aeroporto ofereceu comida. Além disso, ele proveu um balde para que a funcionária doméstica e os três filhos pudessem se higienizar no banheiro.

Na manhã seguinte, conforme orientado, os passageiros buscaram novamente reacomodação ou, no mínimo, assistência material. No entanto, os funcionários alegaram que não havia nenhum voo disponível e recusaram, mais uma vez, o pedido de assistência.

A fim de preservar o descanso de seus filhos e sem condições de arcar com despesas de pernoite em hotel, a contratante conseguiu que policiais do aeroporto levassem as crianças para um abrigo da prefeitura. Compadecidos da situação, os policiais encaminharam também a mãe ao abrigo.

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Sem assistência material, os passageiros são colocados em situações abusivas.

Na noite do dia seguinte, quando retornaram ao aeroporto, a contratante buscou atendimento novamente. Após muita insistência, a companhia aérea concordou em reacomodar a família em voo que partiria na próxima madrugada.

Entendimento do Tribunal

Os passageiros foram totalmente desamparados pela companhia aérea diante do cancelamento de voo indevido. Assim sendo, a contratante decidiu fazer valer seus direitos como passageira aérea e consumidora.

Para isso, a passageira buscou orientação com advogado especialista em ações contra companhias aéreas. Desse modo, foi possível ajuizar ação pleiteando indenização por danos morais.

De acordo com a companhia aérea, o cancelamento de voo ocorreu em função de ajuste da malha aérea, resultado da pandemia de Coronavírus. A ré alega que não havia responsabilidade de reacomodar os passageiros nem sequer de prestar assistência material.

A empresa ainda ressalta que, por causa da crise pelo Covid-19, existem muitas consequências que comprometem sua situação econômica. Nesse sentido, a companhia afirma que deve ser considerado também que há o esforço para conciliar as políticas públicas e os interesses de seus contratantes.

A promotora de Justiça observa que houve abusividade no cancelamento de voo e falha de prestação material visto que não foi informada a alteração. Além disso, ela acrescenta que é incabível que uma companhia permita que passageiros durmam no aeroporto ou em abrigo da prefeitura.

Também foi ressaltado que não cabe a alegação de que o cancelamento de voo se deu por fixação da malha aérea essencial “pois o documento trazido pela própria companhia revela início somente em 28/03/2020, ou seja, 3 dias após o voo de que tratamos”.

Por fim, determinou-se que cada autor receberá R$15 mil por danos morais, totalizando o valor de R$60 mil. Ainda cabe entrada com recurso pela companhia aérea.

Cancelamento de voo indevido e o direito à assistência material

É muito comum que os passageiros aéreos sejam surpreendidos pelo cancelamento de voo já no aeroporto. No entanto, essa situação é indevida e configura falha na prestação do serviço de comunicação pela companhia aérea.

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A assistência material é um direito do passageiro aéreo e não pode ser negada.

De acordo com a ANAC, qualquer alteração programada deve ser avisada com, no mínimo, 24h de antecedência do horário de embarque. Já no caso de alterações imprevistas, o passageiro que já estiver no aeroporto tem direito à assistência material.

A assistência material é uma forma de garantir que o viajante, que muitas vezes não está financeiramente preparado para alongar sua estadia ou arcar com as despesas geradas pelo imprevisto, não fique desamparado.

A prestação de assistência pela companhia aérea oferece ao passageiro aéreo garantias básicas, como comunicação, alimentação e descanso. Para saber quais os seus direitos nesse caso, é importante se atentar ao tempo de espera no aeroporto:

  • 2 horas de espera: auxílio para a empresa comunicação (telefone, internet, etc);
  • Até 4 horas de espera: auxílio para alimentação (refeições e vouchers);
  • Mais do que 4 horas espera: auxílio para traslado e hospedagem.

Em caso de conduta abusiva pela companhia aérea, pode ser o caso de procurar Advogado Especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Com orientação profissional, é possível ajuizar ação por danos morais e/ou materiais.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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