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O que é consumidor e quais seus direitos?

12 de agosto de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Conheça os principais Direitos do Consumidor e como eles se aplicam para proteção diante de situações abusivas.

Todos nós estamos o tempo todo comprando produtos, contratando serviços e nos relacionando com empresas: somos consumidores e assim, integrantes de uma relação de consumo.

Mas, existe uma diferença entre ser um consumidor e entender os direitos do consumidor. Agora, você pode estar se perguntando: por que preciso entender algo que parece tão corriqueiro?

A resposta é simples: para você não se envolver em práticas abusivas, que tragam prejuízos e frustração, ainda mais atualmente com a crescente procura pelo comércio eletrônico e compras online. E caso acontecer, pois é mais comum do que se imagina, saiba como defender seus direitos.

Siga a leitura deste artigo, que visa responder todas as suas dúvidas e ainda te dá dicas de como ser um consumidor consciente dos seus direitos, alertando-o para situações que exigem sua atenção.

O que significa consumidor?

O termo consumidor pode ser definido de diferentes formas. Para ilustrar, seguem duas definições:

De acordo com o Dicionário Michaelis (Brasileiro de Língua Portuguesa):

1 Que ou aquele que consome; aquele que compra produtos ou serviços para seu próprio gasto (ou de sua família); comprador, cliente, freguês.

De acordo com o art. 2º do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Existem ainda doutrinas do Direito que definem o consumidor final, ou destinatário final, segundo o objetivo do consumo. Por exemplo, há teorias que explicam que o consumidor final é aquele que compra um produto ou contrata um serviço para uso próprio.

Há também, uma teoria (chamada finalista) que explica que não importa ao consumidor qual fim o produto levará, se será utilizado pelo mesmo ou revendido, por exemplo. Existe ainda uma doutrina que explica que a definição de consumidor é puramente o fato de ele comprar ou adquirir algo.

De todo modo, não importa saber aqui qual teoria ou definição é mais relevante e mais aplicada. O importante é saber que o consumidor é parte vulnerável de uma relação consumerista e assim tem a proteção legal para o caso de abuso do fornecedor.

Saiba que isso pode ser evitado, quando o cliente está ciente da sua posição e deu seus direitos perante o fornecedor.

Quais os cuidados e prevenções que se deve ter como consumidor?

Já te disseram que, para comprar determinado produto ou serviço, você precisaria adquirir um outro item em conjunto? O nome disso é “venda casada” e é uma prática indevida, que vai contra os Direitos do Consumidor.

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Para se prevenir de situações indevidas, é importante conhecer seus direitos.|Imagem: Freepik.

A “venda casada” é apenas um exemplo das diversas situações abusivas que ocorrem com frequência e que acabam sendo normalizadas pelos consumidores. O meio mais eficaz para se proteger desses casos é conhecer os seus direitos.

Esses direitos estão contidos na Constituição Federal de 1988 e no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, as relações de consumo também são fiscalizadas pela Secretaria Nacional do Consumidor, que integra o Ministério da Justiça.

O que é Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor ou CDC é um conjunto de normas de proteção e defesa na relação de consumo, de ordem pública e interesse social, também conhecida como lei de defesa do consumidor.

Seguindo a Constituição Federal de 1988 que estabeleceu definitivamente a defesa do consumidor como direito e garantia fundamentais ao cidadão, e após debates legislativos, surgiu como base para a relação com o fornecedor.

Por isso, o CDC abrange as relações de:
– compra de produtos (alimentos, roupas, brinquedos, eletrônicos),
– compra de bens duráveis (carros, terrenos, apartamentos),
– contratações de serviços (plano de saúde, telefonia móvel e internet, companhias aéreas, conserto de carros, etc).

Desta forma, conhecer o CDC é uma maneira de assegurar a defesa dos seus direitos do consumidor e o não cumprimento do mesmo, pode gerar ação indenizatória na Justiça.

Entre as normas, que objetivam regularizar as relações de consumo, vale destacar as principais:

  • Educação: informar sobre consumo adequado e correto;
  • Informação objetiva: (quantidade, qualidade, composição, característica e preço) sobre os produtos e serviços;
    Proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (caso seja enganado tem o direito de trocar o produto ou ter o dinheiro de volta);
    Qualidade e eficiência dos serviços públicos em geral.
  • Preservação da vida e da saúde: é obrigatório que o fornecedor declare claramente possíveis riscos à segurança do consumidor quanto ao seu produto ou serviço.
  • Proteção contra propaganda enganosa: o uso de publicidade enganosa, além de proibido, é considerado crime (Art. 67, CDC).

A quem devo recorrer quando constatar a violação dos direitos do consumidor?

Caso você se sinta prejudicado pelo fornecedor, tanto de produto como de serviço que impliquem numa relação de consumo, é possível reivindicar seus direitos. Abordamos os principais meios para isso:

Atendimento pela empresa -SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor)

O primeiro passo para contestar situações de abusividade é procurar a empresa que prestou o serviço ou realizou a venda. A maior parte das companhias conta com uma área de atendimento ao consumidor para resolver reclamações e tirar dúvidas, conhecido em geral como SAC.

A empresa deve estabelecer um prazo para que o seu problema seja resolvido. Caso a situação não seja solucionada dentro desse período, pode ser o caso de procurar outros meios.

Ferramentas de atendimento ao consumidor

Outra opção é o uso dos serviços dos sites Reclame Aqui, Consumidor.gov e Serasa, que promovem a resolução rápida e prática do problema do cliente.

Procon

Acionar a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) pode ser dirigindo-se à unidade mais próxima ou realizando a denúncia por telefone ou internet.

Para realizar a queixa pelo órgão, você deve apresentar documentos pessoais e identificar a empresa alvo da reclamação. Além disso, é necessário comprovar a abusividade sofrida e fornecer um relato detalhado do ocorrido.

Quando devo procurar advogado em caso de violação aos direitos do consumidor?

Caso as medidas de reparação oferecidas pela empresa contratada pareçam insuficientes e nos órgãos e meios acima não seja possível a resolução do problema a contato, o cliente pode acionar a Justiça, ja que houve violação dos Direitos do Consumidor.

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Por meio judicial é possível contestar a violação dos seus direitos.|Imagem: Freepik.

Seguem situações comuns para buscar orientação com advogado especializado:

  • Omissão da empresa quando o comprador precisa de atendimento;
  • Se o produto ou serviço não estiver de acordo com o que foi prometido ou divulgado, é válido pedir o reembolso do valor gasto.

Caso ocorra prejuízo em função da falha prestação de serviço, pode ser o caso de pedir danos materiais.

Ademais, a violação dos Direitos do Consumidor pode levar o cliente a se sentir lesado, frustrado e gerar muito estresse. Nesse sentido, é possível pleitear a indenização por danos morais.

Em caso da violação dos seus direitos, é recomendável buscar orientação de Advogado Especialista em Direitos do Consumidor sobre o caso e as possibilidades de pedido de indenização.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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