Latam condenada por atraso de 16h em voo a Londres
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Latam condenada por atraso de 16h em voo a Londres

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Latam atraso 16 horas voo Londres indenização TJSP — TJSP condena Latam Airlines Brasil
Publicado: maio 11, 2026 Atualizado: maio 13, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara (TJSP) condenou a Latam Airlines Brasil a pagar R$ 3.000,00 de danos morais para cada um dos dois passageiros, totalizando R$ 6.000,00, em razão de atraso superior a 16 horas em voo internacional com destino a Londres, com conexão em Guarulhos.

Ilustração Latam atraso 16 horas voo Londres indenização TJSP
TJSP (Vara de Jabaquara) condenou a Latam a pagar R$ 3.000,00 de danos morais a cada um dos dois passageiros (total R$ 6

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os autores contrataram a companhia aérea para realizar viagem de Florianópolis a Londres, com conexão em Guarulhos. No dia programado, foram surpreendidos com a notícia de que o voo inicial estava atrasado.

O atraso provocou a perda da conexão internacional e a realocação em novo voo. Como resultado, os passageiros chegaram ao destino final com mais de 16 horas de atraso, após exaustiva espera.

Em juízo, requereram indenização por danos morais de R$ 10.000,00 para cada autor, em razão dos transtornos suportados durante a viagem ao exterior.

A Latam apresentou contestação pedindo a aplicação da Convenção de Montreal e sustentou que o cancelamento decorreu de necessidade de readequação de malha aérea, alegando ter prestado a devida assistência e reacomodado os passageiros no voo seguinte.

Pediu a improcedência por ausência de responsabilidade.

O caso é típico de problema com voo que envolve falha operacional da companhia aérea e desorganização de escala.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza de Direito Claudia Felix de Lima afastou inicialmente a suspensão nacional do Tema 1.417 determinada pelo STF, pois essa suspensão alcança apenas casos de fortuito externo (clima, fechamento de aeroporto, greve de terceiros).

O caso dos autos discute fortuito interno — readequação de malha aérea —, que é risco da própria atividade empresarial.

Quanto à Convenção de Montreal, a magistrada destacou que o STF (RE 336.631) firmou que a Convenção se aplica apenas à reparação por danos materiais em voos internacionais. Para os danos morais, prevalece o Código de Defesa do Consumidor.

A sentença reconheceu a responsabilidade objetiva da companhia aérea, com fundamento no art. 14 do CDC. A Latam não comprovou nenhuma das excludentes do §3º do mesmo artigo, e a alegação de readequação de malha foi considerada inerente ao risco da atividade.

A juíza citou ainda julgado do STJ segundo o qual o dano moral por atraso de voo opera in re ipsa — ou seja, o sofrimento do passageiro decorre do próprio fato e não precisa ser provado.

Ilustração detalhada Latam atraso 16 horas voo Londres indenização TJSP
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que readequação de malha aérea, manutenção não programada e atraso de tripulação são fortuitos internos — riscos da atividade empresarial que não afastam a responsabilidade da companhia aérea.

Também é importante notar que a recente suspensão nacional decretada pelo STF no Tema 1.417 não impede o andamento de ações fundadas em falhas operacionais da empresa, como no caso analisado. Os direitos do passageiro aéreo seguem assegurados nesses cenários.

Para atrasos superiores a 4 horas, perda de conexão ou cancelamento, vale conhecer os caminhos sobre como processar companhia aérea e reunir provas como cartões de embarque, comprovantes de comunicação da empresa e despesas extras durante a espera.

Perguntas frequentes

A Convenção de Montreal limita a indenização por danos morais em voos internacionais?
Não. O STF, no RE 336.631, decidiu que a Convenção se aplica apenas aos danos materiais. Para danos morais decorrentes de atraso, cancelamento ou má prestação de serviço em voo internacional, prevalece o Código de Defesa do Consumidor.
O atraso de 16 horas configura dano moral automaticamente?
Para o STJ, sim. Trata-se de dano moral in re ipsa, o que significa que o sofrimento decorre do próprio fato. O passageiro não precisa provar a aflição em si, basta demonstrar o atraso e a falha na prestação do serviço.
A readequação de malha aérea exclui a responsabilidade da companhia?
Não. Tribunais entendem que readequação de malha, manutenção não programada e problemas operacionais internos são fortuito interno, ou seja, risco da própria atividade empresarial. Não se equiparam a caso fortuito ou força maior.
A suspensão nacional do Tema 1.417 do STF paralisa todas as ações contra companhias aéreas?
Não. A suspensão alcança apenas casos de fortuito externo, como condições meteorológicas adversas, fechamento de aeroporto, greve de órgãos de controle. Ações por overbooking, manutenção, atraso de tripulação ou extravio de bagagem continuam tramitando.
Qual o prazo para entrar com ação contra companhia aérea por atraso?
Em voos internacionais sob a Convenção de Montreal aplica-se prazo de 2 anos para danos materiais. Para danos morais com base no CDC, a jurisprudência admite prazo de 5 anos. É prudente buscar orientação jurídica o quanto antes para preservar provas.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso, cancelamento ou perda de conexão em voos? Um advogado com atuação em direito do consumidor e direito aeronáutico pode esclarecer.

Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário, e também consultar outras decisões favoráveis publicadas pelo escritório.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara
  • Magistrada: Juíza de Direito Claudia Felix de Lima
  • Nº do processo: 4009903-11.2025.8.26.0003
  • Data da decisão: 29/01/2026
  • Valor da condenação: R$ 6.000,00 em danos morais (R$ 3.000,00 para cada autor), com correção monetária e juros de mora desde a data da sentença (Súmula 362 STJ), além de custas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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