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Golpe do caixa eletrônico: R$ 5 mil por danos morais e R$ 17.8 mil de danos materiais

Golpes Virtuais e Digitais
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Redação

julho 7, 2022

O cliente vítima de golpe do caixa eletrônico por vezes encontra resistência por parte do banco para contestar as transações. Isso porque, as instituições tentam se isentar de responsabilidade, ao alegar fato de terceiros. 

Um dos deveres dos bancos, no entanto, é prestar o serviço com segurança aos clientes. Nesse sentido, ao identificar operações fora do comum, deveria atuar de forma a prevenir ou reduzir os prejuízos aos seus correntistas.

Foi o que ocorreu com uma cliente que caiu em um golpe do caixa eletrônico. Ela entrou com um processo e obteve de volta os valores gastos mais R$ 5 mil de danos morais. Então, saiba mais sobre o caso e como agir nesse tipo de situação.

Entenda o caso da cliente vítima de golpe do caixa eletrônico

A mulher usava o caixa eletrônico do Banco 24 horas e ao sair, foi abordada por um homem. Ele mostrou que o recibo de saque ficou na máquina e ao retirar o papel, viu uma mensagem para atualizar sua senha.

Ela então cancelou a operação, mas ao sair o homem a chamou de novo, pois aparecia na tela que devia inserir o CPF. A cliente inseriu o cartão e várias telas de transações apareceram e logo após o sistema ficou fora do ar.

Compras feitas no cartão

Feito isso, supôs que a operação fora cancelada e saiu, momento em que o homem tocou em seu braço e derrubou o cartão. Ele devolveu o item em suas mãos e ela saiu do local. Logo após, recebeu mensagens pelo app do banco, de compras que não reconhecia:

  • Duas compras no crédito, que somavam R$ 12800;
  • Uma transação no débito de R$ 4999.

De imediato, ela buscou o cartão para ligar no Banco e constatou que teve o cartão trocado. Então, viu que tinha sido vítima de um golpe bancário.

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Cliente vítima de golpe bancário foi abordada no caixa eletrônico e teve o cartão trocado. | Imagem: Freepik (senivpetro)

Cliente vítima de golpe do caixa eletrônico tentou bloquear o cartão

A mulher tentou bloquear seu cartão pelo próprio app, mas apenas na quarta tentativa conseguiu fazer o pedido com sucesso. Além disso, ela registrou o Boletim de Ocorrência na delegacia para relatar o ocorrido e tentar chegar ao golpista.

Em paralelo, ela enviou pedido de contestação das operações que foram feitas pelos criminosos. Esse é um processo essencial quando se constatam compras lançadas que não foram feitas pelo cliente, pois indicam a fraude ao banco.

Transações contestadas

O banco, ao analisar o pedido de contestação, deu uma resposta negativa e manteve as cobranças. Então, a cliente vítima de golpe bancário enviou pedido de reanálise para a ouvidoria.

Banco manteve as cobranças

A resposta da ouvidoria foi a mesma e as transações contestadas pela cliente foram mantidas. No retorno, o banco disse que as compras foram feitas com cartão e senha. Portanto, era dever da consumidora usá-lo com segurança.

Atividade suspeita na conta

O fato de as transações estarem fora do padrão regular de consumo da cliente foi um dos argumentos para evidenciar a falha do banco. Afinal, a instituição tem meios de identificar compras suspeitas e ao menos ligar para o cliente e confirmar.

Diante disso, a mulher optou por acionar a empresa pela via judicial e procurou um advogado do ramo de Direito do Consumidor. Desse modo, na ação pediu a baixa das cobranças, bem como a restituição do valor gasto no débito, além de danos morais.

Código de Defesa do Consumidor ampara cliente vítima de golpe do caixa eletrônico

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a responsabilidade das empresas é objetiva por danos causados por má prestação de serviço. Isso quer dizer que não é preciso que haja culpa do banco, como ocorre no caso de fraudes de terceiros. 

Leva-se em conta, portanto, que o risco é inerente a esse tipo de atividade. Desse modo, quem presta o serviço deve cuidar da segurança para evitar falhas, como a que ocorreu com a cliente vítima de golpe bancário.

Súmula 479 do STJ

O Superior Tribunal de Justiça, depois de analisar vários casos sobre o mesmo tema, editou a Súmula 479. Isso ocorre quando um tribunal consolida o entendimento sobre um assunto, e evita decisões conflitantes.

A súmula fixou que as “instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros”. Logo, o banco também responde pelos prejuízos com origem em golpes. 

Cliente vítima de golpe bancário tem decisão favorável na Justiça

No caso da mulher vítima do golpe do caixa eletrônico, o juiz decidiu em seu favor com base no CDC e a Súmula 479. Desse modo, mandou que a empresa restituísse à cliente os valores debitados em sua conta em razão da fraude.

A decisão determinou ainda a baixa das cobranças das compras feitas no cartão e não reconhecidas. Isso porque, entendeu que houve falha no dever de prestar segurança o que tornou o golpe possível.

Indenização por danos morais

Fora os prejuízos materiais, a decisão ainda fixou uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Afinal, mesmo após saber do golpe, o banco não agiu de modo a reduzir os danos e se negou a cancelar as transações contestadas.

A cliente vítima de golpe, além de todo o transtorno gerado pela situação, ainda tinha o risco de ter o nome restrito pelos débitos gerados. Assim a reparação visa amenizar o sofrimento da parte e ainda serve como sanção para a empresa.

Quais as orientações ao cliente vítima de golpe bancário?

Em qualquer tipo de golpe ou fraude sofrido, o primeiro passo a tomar é pedir o bloqueio do cartão. Desse modo, é possível evitar o uso indevido e reduzir os prejuízos. Além disso, é bom fazer o registro do Boletim de Ocorrência para investigação do caso. 

Já em relação ao banco, o cliente pode contestar compras que não reconheça. Se a instituição não cancelar de forma amigável as cobranças, resta ao consumidor fazer uma reclamação em órgãos como o Procon ou ir ao Judiciário.

Cabe ação judicial por golpe bancário?

O cliente vítima de golpe pode acionar o banco na via judicial para reaver os prejuízos e pedir uma indenização por dano moral. Nesse sentido, alguns documentos são importantes: 

  • Boletim de Ocorrência com o relato dos fatos;
  • Extrato bancário com as compras contestadas;
  • Histórico de faturas, pois mostram como era o padrão de consumo;
  • Protocolos junto ao Banco;
  • Reclamações em ouvidoria e Procon se houver.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência em Direito do Consumidor. O contato é por meio do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é feito de forma digital.

Imagem em destaque: Freepik (Drazen Zigic)

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