Gencitabina com Paclitaxe pela CASSI
Home / Artigos e Noticias / Decisão judicial confirma obrigatoriedade de cobertura de medicamento negado por plano de saúde CASSI

Decisão judicial confirma obrigatoriedade de cobertura de medicamento negado por plano de saúde CASSI

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
CASSI nega Gencitabina com Paclitaxe para tratamento oncológico.
Publicado: outubro 30, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A recusa de cobertura de medicamentos essenciais é uma realidade enfrentada por muitos beneficiários de planos de saúde. Recentemente, uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a CASSI forneça os medicamentos Gencitabina com Paclitaxe, indicados para o tratamento de neoplasia de pâncreas metastática, reforçando a importância do direito à saúde e da observância das prescrições médicas.

Entenda a negativa Gencitabina com Paclitaxe pela CASSI

A segurada, diagnosticada com neoplasia de pâncreas metastática, necessitava de um tratamento específico e vital com o uso dos medicamentos Gencitabina e Paclitaxe nanoparticulado. De acordo com o relatório de seu médico, o tratamento deveria ter início em 16 de janeiro de 2024, devido à progressão agressiva da doença. No entanto, a CASSI negou o fornecimento com o argumento de que a combinação medicamentosa não constava no Rol de Procedimentos da ANS e se tratava de um uso off-label, ou seja, diferente da bula.

Tentativas frustradas de resolução administrativa

A segurada tentou de diversas formas solucionar o impasse diretamente com a CASSI, apresentando laudos médicos que comprovavam a urgência do tratamento. Contudo, a operadora manteve a negativa de cobertura, impondo entraves administrativos que resultaram na demora do início da quimioterapia. A negativa afetou diretamente a paciente, que viu sua saúde deteriorar rapidamente devido à progressão da doença e à falta de acesso ao tratamento adequado.

Busca por um advogado especializado e acionamento da Justiça

Diante da negativa injusta, a única alternativa da paciente foi buscar orientação jurídica com um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Com o suporte especializado, ingressou com uma ação judicial de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência contra a CASSI, requerendo que a operadora fosse obrigada a fornecer o tratamento prescrito, conforme indicado por seu médico assistente.

Contestações apresentadas pela operadora de saúde

A CASSI alegou em sua defesa que não houve recusa formal e que o fornecimento havia sido autorizado dias após o ajuizamento da ação. Argumentou também que, por ser uma entidade de autogestão, o Código de Defesa do Consumidor não se aplicaria ao caso e que o rol da ANS era exaustivo, ou seja, não abria espaço para tratamentos fora do rol da ANS. Adicionalmente, a defesa levantou a tese de que faltavam evidências científicas comprovando a eficácia dos medicamentos indicados.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Julgamento do tribunal e fundamentação

O tribunal, ao analisar o caso, destacou que a negativa de cobertura com base no argumento de uso off-label é abusiva, considerando a expressa indicação médica e a comprovação de que os medicamentos possuem registro na ANVISA. Além disso, observou que, no momento do ajuizamento da ação, a negativa por parte da CASSI ainda não havia sido revertida, o que justifica a ação judicial. A decisão ressaltou que cabe ao plano de saúde cobrir a doença, mas não limitar a escolha do tratamento prescrito pelo médico, conforme entendimento consolidado nos tribunais.

Infelizmente, durante o trâmite processual, a paciente faleceu, conforme informado no processo. Mesmo com o falecimento, o tribunal entendeu que a operadora deveria arcar com os custos dos medicamentos fornecidos até aquele momento. Com base na jurisprudência, especialmente nas Súmulas 95 e 102 do TJ-SP, o tribunal entendeu que a expressa indicação médica prevalece sobre a recusa de cobertura fundamentada no rol de procedimentos da ANS. A sentença determinou que a CASSI custeasse integralmente os medicamentos fornecidos à paciente até o seu falecimento, reconhecendo a falha da operadora e sua responsabilidade de arcar com as despesas.

Resumo do caso

Em decisão proferida pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo no processo de número 1006913-35.2024.8.26.0100, a juíza Paula da Rocha e Silva julgou procedente a ação movida contra a CASSI, condenando-a a fornecer os medicamentos Gencitabina e Paclitaxe até o falecimento da autora. A decisão, embora ainda sujeita a recurso, reflete o entendimento de que a função social do contrato e a boa-fé objetiva são primordiais na interpretação de contratos de saúde.

Direitos dos pacientes e segurança jurídica

Essa decisão é um exemplo claro da importância de buscar apoio jurídico especializado ao enfrentar negativas abusivas de cobertura. Pacientes com câncer, que já se encontram em situação delicada, não podem ser submetidos a novas dificuldades devido à resistência dos planos de saúde em cobrir tratamentos essenciais.

Por fim, é fundamental que os beneficiários estejam cientes de seus direitos perante o plano de saúde, principalmente quando se trata de tratamentos oncológicos. A negativa indevida pode trazer graves consequências, tornando a ação judicial uma medida necessária para garantir a dignidade e o acesso à saúde.


Saiba mais sobre medicamentos de alto custo

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares