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Fampyra (Fampridina): Preço, Cobertura pelo Plano de Saúde e Seus Direitos

Direito à Saúde, Remédio
Imagem editorial do Fampyra (fampridina) usado contra esclerose múltipla com dificuldade de marcha
Publicado: agosto 4, 2020 Atualizado: abril 27, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Fampyra (fampridina) é um remédio em comprimido usado contra esclerose múltipla com dificuldade de marcha, com custo entre R$ 1.500 e R$ 2.500 por mês. Por ser caro, é frequente que planos de saúde neguem a cobertura — mesmo havendo prescrição médica.

A Justiça brasileira tem reconhecido o direito do paciente a receber o tratamento, com base em decisões recentes do STF e do STJ.

Esta página explica, em linguagem clara, como o Fampyra funciona, o que dizem as leis, o que fazer diante de uma negativa e o que a Justiça já decidiu.

Para que serve o Fampyra

O Fampyra é indicado para o tratamento de esclerose múltipla — uma doença autoimune em que o sistema de defesa do corpo ataca as fibras nervosas, dificultando a transmissão dos comandos do cérebro para os músculos. É especificamente indicado para melhorar a velocidade de marcha em pacientes adultos com esclerose múltipla — não é cura nem trata a causa, mas melhora um sintoma muito incapacitante.

O fampridina é o princípio ativo do Fampyra — um remédio em comprimido que ajuda a melhorar a transmissão dos sinais nervosos ao bloquear pequenos canais nas células nervosas (canais de potássio).

Faz parte da família dos bloqueadores de canais de potássio. Foi desenvolvido pelo laboratório Biogen.

Quanto custa o Fampyra no Brasil

O preço médio do Fampyra no Brasil varia entre R$ 1.500 e R$ 2.500 por mês, conforme a dose prescrita e a farmácia. Como o tratamento costuma ser contínuo e prolongado, o valor total se torna inviável para a maioria das famílias.

Por isso, o Fampyra está entre os medicamentos de alto custo que mais geram disputas com planos de saúde no país.

O plano de saúde precisa cobrir o Fampyra?

Sim, há base legal sólida para exigir a cobertura. A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, prevê obrigatoriedade de cobertura para tratamentos de doenças que constam na Classificação Internacional de Doenças (CID-10) — caso da indicação do Fampyra.

Em setembro de 2025, o STF reforçou esse entendimento ao julgar a ADI 7.265. Decidiu que o plano deve cobrir o tratamento mesmo quando ele não está na lista oficial da ANS.

Para isso, basta que o médico prescreva, que exista comprovação científica de eficácia, que o remédio tenha registro na Anvisa e que não haja alternativa equivalente já listada.

No caso do Fampyra, esses pontos costumam estar atendidos quando o paciente tem o relatório médico em mãos.

O Superior Tribunal de Justiça também é firme nesse sentido. No Tema 990, o STJ entendeu que medicamentos com registro na Anvisa devem ser cobertos pelo plano, inclusive quando o uso é fora da bula oficial — desde que haja indicação médica e respaldo científico.

Por que os planos negam o Fampyra

Imagem editorial sobre Fampyra (fampridina) e a Justiça brasileira

As negativas costumam vir com três justificativas: o remédio não estaria na lista da ANS; o uso seria fora da bula; ou seria considerado experimental.

Nenhuma dessas razões resiste à legislação atual quando há prescrição médica fundamentada. Em situações de negativa de medicamento, o paciente tem caminhos jurídicos claros para reverter a decisão.

O que fazer quando o plano nega

  1. Peça a negativa por escrito. Por lei, o plano é obrigado a fornecer a justificativa formal em até 24 horas. Esse documento é a base de qualquer ação judicial.
  2. Reúna o relatório médico detalhado. Ele deve conter o diagnóstico, a indicação do Fampyra e o motivo pelo qual outros tratamentos não foram suficientes ou são contraindicados.
  3. Registre uma reclamação na ANS pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da agência. Isso documenta a recusa formalmente.
  4. Procure um advogado com experiência em direito à saúde. Em casos de urgência, é possível pedir uma decisão liminar que obriga o plano a fornecer o medicamento enquanto o processo corre.

Tutela de urgência: o que é e quando cabe

A tutela de urgência é o mecanismo pelo qual o juiz pode determinar, no início do processo, que o plano forneça o Fampyra imediatamente — sem esperar o julgamento final.

O pedido precisa demonstrar duas coisas: que há base legal para o direito e que a demora pode causar prejuízo grave à saúde do paciente.

Nos casos relacionados ao Fampyra, a urgência costuma ser evidente — a interrupção do tratamento pode causar piora rápida na mobilidade e na qualidade de vida do paciente.

Outras informações sobre o Fampyra

O Fampyra é tomado duas vezes ao dia, em comprimido de liberação prolongada, sempre em jejum. A dose padrão é de 10 mg duas vezes ao dia, com intervalo de 12 horas entre as tomadas.

Os efeitos colaterais mais comuns incluem infecções urinárias, insônia, tontura, dor de cabeça e, em casos mais raros, convulsões — por isso há contraindicação em pacientes com histórico de epilepsia.

Por isso, o acompanhamento médico regular e exames periódicos são essenciais durante todo o tratamento. Mais informações técnicas estão disponíveis na bula registrada na Anvisa.

Quem está em tratamento com Fampyra não deve interrompê-lo por conta própria. A descontinuação só pode ser decidida pelo médico, com base na evolução da doença e nos exames de acompanhamento.

Perguntas frequentes

O plano de saúde é obrigado a cobrir o Fampyra?
Sim. A Lei 9.656/98 prevê obrigatoriedade de cobertura para doenças que constam na CID-10. O STF, em 2025, reforçou na ADI 7.265 que o plano deve cobrir tratamentos mesmo fora do rol da ANS, desde que existam prescrição médica, comprovação científica e registro na Anvisa. Quando esses requisitos estão atendidos, a recusa pode ser questionada na Justiça.
E se o Fampyra for prescrito para uso fora da bula?
Mesmo no chamado uso off-label (fora da indicação oficial da bula), o STJ entende que o plano deve cobrir, desde que o médico justifique a indicação e exista respaldo científico. O Tema 990 do STJ trata especificamente desse ponto.
Em quanto tempo a Justiça pode determinar a entrega do remédio?
Em casos urgentes, é possível requerer uma tutela de urgência (liminar) logo no início do processo. O juiz analisa o pedido conforme o caso e os documentos apresentados — não há prazo garantido, mas urgências em saúde costumam ter prioridade.
Preciso ter pago a primeira dose do próprio bolso para entrar com a ação?
Não. A ação pode ser ajuizada com base apenas na negativa do plano e no relatório médico. Não é necessário antecipar nenhum pagamento.
O SUS fornece o Fampyra?
O fampridina pode estar incorporado pelo SUS para algumas indicações específicas, conforme protocolo do Ministério da Saúde. A disponibilidade real, porém, varia muito entre estados, e muitos pacientes recorrem à Justiça quando há demora no fornecimento.

Fale com o Rosenbaum Advogados

Se o seu plano de saúde negou a cobertura do Fampyra, é possível buscar a Justiça para reverter a recusa. O Rosenbaum Advogados atua há mais de 25 anos na defesa de pacientes com doenças graves contra operadoras de planos de saúde.

Entre em contato pelo WhatsApp ou pela página de contato para que possamos analisar a sua situação.

Leo Rosenbaum

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