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Entenda quando você tem direito à devolução em dobro

Direito do Consumidor
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Redação

maio 2, 2023

As cobranças indevidas, infelizmente, fazem parte do cotidiano do brasileiro, principalmente em serviços bancários e de telecomunicações. 

Todo ano, são registradas milhares de reclamações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) referentes à cobranças indevidas, problemas na entrega de produtos e serviços, entre outros.

Todavia, a legislação brasileira prevê que um dos direitos previstos nesses casos é a devolução em dobro de valores pagos indevidamente por produtos ou serviços.

Saiba quando você tem direito à devolução em dobro de uma cobrança indevida e confira quando é necessário entrar na Justiça para garantir esse direito.

O que é devolução em dobro?

A devolução em dobro é uma das sanções previstas no CDC quando há cobrança indevida de um produto ou serviço. 

Em outras palavras, ocorre quando o consumidor é cobrado por algo que não contratou ou cobrado a mais do que o valor acordado.

Qual a lei que determina a devolução em dobro?

A devolução em dobro está prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC que determina que o consumidor que for cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor cobrado, acrescido de correção monetária e juros legais. 

Tal dispositivo visa protegê-lo contra práticas abusivas e injustas por parte dos fornecedores.

Quando tenho direito à devolução em dobro?

Você tem direito à devolução em dobro quando é cobrado indevidamente ou a mais do que o valor acordado em produtos ou serviços.

Quais são os principais casos de cobrança indevida?

Os casos de cobranças indevidas são bastante frequentes e, entre os mais comuns, destacam-se:

  • cobrança de uma dívida que já foi paga;
  • débito automático sem o consentimento do cliente;
  • golpes nos quais alguém utiliza seus dados e faz uma dívida em seu nome;
  • casos em que o plano de saúde nega atender situações de urgência;
  • cobrança de faturas de serviços não solicitados;
  • tarifas bancárias imprevistas.

É possível pedir a devolução em dobro de valores pagos indevidamente por produtos ou serviços comprados pela internet?

A devolução em dobro se aplica somente em casos de cobrança indevida de produtos e serviços.

Nesse contexto, também é possível pedir a devolução em dobro de valores pagos indevidamente por produtos ou serviços comprados pela internet, desde que a cobrança indevida esteja comprovada.

A empresa que realizou uma cobrança indevida é sempre obrigada a fazer a devolução em dobro?

Não necessariamente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de cobrança indevida decorrente de um “erro justificável” por parte da empresa, a devolução em dobro não é obrigatória, sendo devida apenas a restituição do valor pago em excesso pelo consumidor.  

Vale destacar que antes de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que a devolução em dobro só seria aplicada em casos comprovados de má fé da empresa. 

No entanto, em um julgamento em 2020, o STJ decidiu que a devolução em dobro seria cabível sempre que houver quebra da boa-fé objetiva por parte da empresa, independentemente da comprovação de má-fé ou culpa. 

Vale acrescentar que o posicionamento do STJ é apoiado por outros órgãos importantes na defesa do consumidor como, por exemplo, o Idec, que entende que essa é a interpretação correta do CDC para a proteção do consumidor.

O que fazer em caso de cobrança indevida?

A primeira coisa que você deve fazer é entrar em contato com a empresa responsável pela cobrança indevida para tentar solucionar o problema, solicitando o cancelamento ou a correção da cobrança. 

Se mesmo após o contato com a empresa o problema não for resolvido, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.

Vale lembrar que em nenhuma situação é permitido que a empresa exponha o consumidor ao ridículo e nem cause constrangimentos com cobranças, ainda mais em situações de cobranças indevidas.

Como comprovar a cobrança indevida?

O consumidor pode comprovar a cobrança indevida através de documentos como faturas, recibos e contratos.

Por essa razão, é fundamental sempre guardar os comprovantes de pagamento, pois eles constituem uma prova importante para que você seja ressarcido nessas situações.

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O advogado especialista em direito do consumidor pode te auxiliar a obter a devolução em dobro de uma cobrança indevida. | Imagem: Freepik (rawpixel.com)

Quando preciso entrar na Justiça para obter a devolução em dobro de uma cobrança indevida?

Em princípio, não é necessário recorrer à Justiça para ter direito à devolução em dobro de uma cobrança indevida. 

Isso porque, é possível entrar em contato diretamente com a empresa responsável e solicitar a restituição do valor cobrado de forma indevida. 

Contudo, em alguns casos, as empresas podem se recusar a fazer a devolução em dobro, o que pode levar o consumidor a buscar amparo judicial. 

Vale lembrar que o especialista é responsável por orientar o consumidor em relação aos seus direitos e deveres, além de auxiliá-lo no processo de reivindicação da devolução em dobro, que envolve a elaboração da petição inicial, acompanhamento processual e apresentação de recursos, se necessário.

Ademais, pode atuar como um intermediário entre você e o fornecedor do produto ou serviço, buscando soluções extrajudiciais para o problema e evitando que o processo se arraste por um longo período de tempo.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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