As cobranças indevidas, infelizmente, fazem parte do cotidiano do brasileiro, principalmente em serviços bancários e de telecomunicações.
Todo ano, são registradas milhares de reclamações no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) referentes à cobranças indevidas, problemas na entrega de produtos e serviços, entre outros.
Todavia, a legislação brasileira prevê que um dos direitos previstos nesses casos é a devolução em dobro de valores pagos indevidamente por produtos ou serviços.
Tal direito é fundamental para garantir que o consumidor não seja prejudicado por cobranças indevidas e para responsabilizar os fornecedores que cometem práticas abusivas.
Saiba quando o consumidor tem direito à devolução em dobro de uma cobrança indevida e confira quando é necessário entrar na Justiça para garantir esse direito.
O que é devolução em dobro?
A devolução em dobro é uma das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC) quando há cobrança indevida de um produto ou serviço.
Em outras palavras, ocorre quando o consumidor é cobrado por algo que não contratou ou cobrado a mais do que o valor acordado.
Qual a lei que determina a devolução em dobro?
A devolução em dobro está prevista no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que determina que o consumidor que for cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro do valor cobrado, acrescido de correção monetária e juros legais.
Tal dispositivo visa proteger os consumidores contra práticas abusivas e injustas por parte dos fornecedores.
Quando o consumidor tem direito à devolução em dobro?
O consumidor tem direito à devolução em dobro quando é cobrado indevidamente ou a mais do que o valor acordado em produtos ou serviços.
Quais são os principais casos de cobrança indevida?
Os casos de cobranças indevidas são bastante frequentes e, entre os mais comuns, destacam-se:
- cobrança de uma dívida que já foi paga;
- débito automático sem o consentimento do cliente;
- golpes nos quais alguém utiliza seus dados e faz uma dívida em seu nome;
- casos em que o plano de saúde nega atender situações de urgência;
- cobrança de faturas de serviços não solicitados;
- tarifas bancárias imprevistas.
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É possível pedir a devolução em dobro de valores pagos indevidamente por produtos ou serviços comprados pela internet?
A devolução em dobro se aplica somente em casos de cobrança indevida de produtos e serviços.
Nesse contexto, também é possível pedir a devolução em dobro de valores pagos indevidamente por produtos ou serviços comprados pela internet, desde que a cobrança indevida esteja comprovada.
A empresa que realizou uma cobrança indevida é sempre obrigada a fazer a devolução em dobro?
Não necessariamente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso de cobrança indevida decorrente de um “erro justificável” por parte da empresa, a devolução em dobro não é obrigatória, sendo devida apenas a restituição do valor pago em excesso pelo consumidor.
Vale destacar que antes de 2020, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que a devolução em dobro só seria aplicada em casos comprovados de má fé da empresa.
No entanto, em um julgamento em 2020, o STJ decidiu que a devolução em dobro seria cabível sempre que houver quebra da boa-fé objetiva por parte da empresa, independentemente da comprovação de má-fé ou culpa.
Vale acrescentar que o posicionamento do STJ é apoiado por outros órgãos importantes na defesa do consumidor como, por exemplo, o Idec, que entende que essa é a interpretação correta do CDC para a proteção do consumidor.
O que fazer em caso de cobrança indevida?
A primeira coisa que o consumidor deve fazer é entrar em contato com a empresa responsável pela cobrança indevida para tentar solucionar o problema, solicitando o cancelamento ou a correção da cobrança.
Se mesmo após o contato com a empresa o problema não for resolvido, o consumidor pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de sua cidade.
Vale lembrar que em nenhuma situação é permitido que a empresa exponha o consumidor ao ridículo e nem cause constrangimentos com cobranças, ainda mais em situações de cobranças indevidas.
Como comprovar a cobrança indevida?
O consumidor pode comprovar a cobrança indevida através de documentos como faturas, recibos e contratos.
Por essa razão, é fundamental sempre guardar os comprovantes de pagamento, pois eles constituem uma prova importante para que você seja ressarcido nessas situações.
Quando o consumidor precisa entrar na Justiça para obter a devolução em dobro de uma cobrança indevida?
Em princípio, não é necessário recorrer à Justiça para ter direito à devolução em dobro de uma cobrança indevida.
Isso porque, é possível entrar em contato diretamente com a empresa responsável e solicitar a restituição do valor cobrado de forma indevida.
Contudo, em alguns casos, as empresas podem se recusar a fazer a devolução em dobro, o que pode levar o consumidor a buscar amparo judicial.
Vale lembrar que o advogado é responsável por orientar o consumidor em relação aos seus direitos e deveres, além de auxiliá-lo no processo de reivindicação da devolução em dobro, que envolve a elaboração da petição inicial, acompanhamento processual e apresentação de recursos, se necessário.
Ademais, o advogado pode atuar como um intermediário entre o consumidor e o fornecedor do produto ou serviço, buscando soluções extrajudiciais para o problema e evitando que o processo se arraste por um longo período de tempo.
Nesse sentido, é importante que o consumidor escolha um advogado experiente e especializado em direito do consumidor.
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