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Azul paga R$ 9.364 por cancelar voo sem reacomodar casal

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: cancelamento de voo Azul indenização
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), por meio da 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri, condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a pagar R$ 9.364,79 a um casal de passageiros após o cancelamento do voo de conexão em Campinas/Viracopos, ocorrido em 11/12/2025.

A companhia se recusou a reacomodar os passageiros em voos disponíveis no mesmo dia, forçando-os a percorrer 516 km de carro e chegar ao destino com mais de 14 horas de atraso.

Ilustração cancelamento de voo Azul indenização
O TJSP condenou a Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 3.800,00 de danos morais para cada um dos dois passageiros, mais R$ 1.76

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os dois passageiros adquiriram passagens da Azul para o itinerário Foz do Iguaçu → Campinas/Viracopos → Belo Horizonte/Confins, com chegada prevista para as 13h40 do dia 11/12/2025.

O primeiro trecho operou normalmente, mas o voo de conexão (AD 6076) sofreu sucessivos atrasos por mais de 4 horas e foi, ao final, cancelado sem explicação pela companhia.

No guichê de atendimento, os passageiros identificaram quatro voos alternativos disponíveis no mesmo dia para o trecho São Paulo–Confins. A Azul, porém, recusou-se a reacomodá-los em qualquer um desses voos, sem apresentar justificativa plausível.

Vale lembrar que a Resolução 400 da ANAC obriga a companhia a oferecer reacomodação imediata em casos de cancelamento.

Um dos passageiros havia sofrido uma fratura no tornozelo recentemente, o que tornava a espera prolongada ainda mais prejudicial.

Diante da negativa da companhia, o casal alugou um veículo por R$ 1.690,79 e realizou o trajeto por via terrestre, chegando ao destino às 04h23 do dia 12/12/2025, com atraso superior a 14 horas e 43 minutos. Tiveram ainda despesas com alimentação de R$ 74,00.

A Azul argumentou em sua defesa que o cancelamento decorreu de manutenção não programada da aeronave e que os passageiros teriam optado livremente por não aguardar a solução oferecida.

A empresa também alegou que o Código Brasileiro de Aeronáutica deveria prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) — tese que não foi acolhida. Para entender melhor os direitos do passageiro aéreo em situações como esta, confira nosso hub especializado.

Decisão judicial e fundamentos

A Juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa afastou de imediato a aplicação do Código Aeronáutico, reafirmando que o CDC prevalece nas relações entre companhias aéreas e passageiros — posição consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A magistrada reconheceu que a manutenção não programada configura o chamado fortuito interno — ou seja, um risco inerente à própria atividade da empresa aérea.

Por isso, não serve como excludente de responsabilidade: a Azul permanece obrigada a indenizar os danos causados, independentemente de culpa, conforme o art. 14 do CDC.

Ficou provado que havia quatro voos disponíveis no mesmo dia para o destino final e que a Azul não demonstrou ter oferecido nenhum deles formalmente.

A única alternativa mencionada pela companhia seria um voo no dia seguinte — o que resultaria em atraso ainda maior do que o sofrido pelos passageiros ao optarem pelo carro.

Os danos materiais de R$ 1.764,79 (aluguel de carro + alimentação) foram integralmente reconhecidos, com nexo causal direto ao cancelamento sem reacomodação.

Já os danos morais foram fixados em R$ 3.800,00 para cada um dos passageiros, levando em conta o atraso superior a 14 horas, a percurso terrestre de 516 km e a recusa injustificada de reacomodação. Quer saber como processar uma companhia aérea em situações semelhantes?

Veja o passo a passo.

O dispositivo final julgou o pedido parcialmente procedente, condenando a Azul ao pagamento de R$ 7.600,00 em danos morais (R$ 3.800,00 por passageiro) e R$ 1.764,79 em danos materiais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação e custas processuais.

Ilustração detalhada cancelamento de voo Azul indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Essa decisão reforça um entendimento já consolidado: manutenção não programada não é caso fortuito externo e, portanto, não isenta a companhia aérea de indenizar. O risco operacional faz parte do negócio da empresa e não pode ser transferido ao passageiro.

Outro ponto importante é o dever de reacomodação efetiva. Não basta alegar genericamente que ofereceu assistência: a empresa precisa comprovar que disponibilizou alternativas concretas no mesmo dia. A ausência dessa prova pesou decisivamente contra a Azul neste caso.

Passageiros que arcam com despesas emergenciais — como aluguel de carro ou hospedagem — por falta de reacomodação adequada têm direito ao ressarcimento desses valores. Guardar todos os comprovantes de gastos é essencial para embasar o pedido judicial.

Confira outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas no nosso site.

Perguntas frequentes

A companhia pode alegar manutenção não programada para se isentar de indenizar?
Não. A Justiça entende que manutenção de aeronave é um risco inerente à atividade da companhia aérea — o chamado fortuito interno. Por isso, a empresa continua responsável pelos danos causados ao passageiro, mesmo sem culpa direta.
Tenho direito à reacomodação no mesmo dia em caso de cancelamento?
Sim. A Resolução 400 da ANAC obriga a companhia a oferecer reacomodação em voo alternativo no mesmo dia, sempre que houver disponibilidade. A recusa sem justificativa válida pode gerar direito a indenização por danos morais e materiais.
Se eu alugar um carro por conta própria por falta de reacomodação, posso ser reembolsado?
Sim, desde que você guarde todos os comprovantes de pagamento e comprove que a companhia não ofereceu alternativa adequada. Neste caso, o juiz reconheceu o reembolso integral do aluguel de carro e das despesas com alimentação.
Qual lei se aplica: o Código Aeronáutico ou o Código de Defesa do Consumidor?
O CDC prevalece nas relações entre passageiros e companhias aéreas, conforme jurisprudência consolidada do STJ. O Código Aeronáutico é afastado quando há relação de consumo, o que é a regra geral nos voos comerciais.
Viajando em casal, cada passageiro tem direito a danos morais individuais?
Sim. Os danos morais são individuais: cada passageiro prejudicado tem direito à sua própria indenização. Neste caso, cada um recebeu R$ 3.800,00 separadamente, totalizando R$ 7.600,00 em danos morais.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento ou atraso de voo? Um advogado com atuação em direito aéreo e relações de consumo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 4ª Vara Cível da Comarca de Barueri
  • Magistrada / Relatora: Juíza de Direito Renata Bittencourt Couto da Costa
  • Nº do processo: 4002298-76.2026.8.26.0068/SP
  • Data da decisão: 10/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 9.364,79 (R$ 7.600,00 em danos morais + R$ 1.764,79 em danos materiais)
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, por se tratar de sentença de primeira instância.

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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