Em nossas rotinas, estamos constantemente comprando coisas e contratando serviços.
Porém, muitas vezes nossos direitos são violados nessas relações de consumo.
Seja comprando uma casa dos sonhos, contratando um seguro para o carro ou até mesmo adquirindo produtos básicos do dia a dia, infelizmente, não são raros os casos em que os seus direitos como consumidor são desrespeitados.
Se você já passou por uma situação assim ou conhece alguém que já passou por isso, provavelmente sabe o quanto é frustrante sentir que seus direitos foram desconsiderados, deixando-o vulnerável e sem recursos para reverter a situação.
No entanto, não se desespere, pois existe uma luz no fim do túnel.
Veja a seguir 10 dicas de direitos do consumidor relacionados a problemas com seguros, imóveis, veículos, vendas, negativação e outros, e entenda como um advogado pode te ajudar.
1. Direito à portabilidade do seguro de saúde sem carências
Você já tem um plano de saúde e deseja trocar de plano sem cumprir uma nova carência?
Saiba que isso é possível e está regulamentado pela Resolução Normativa – RN n° 186, de 14 de janeiro de 2009, que permite contratar um plano de saúde, da mesma operadora ou de uma operadora diferente, sem necessidade de cumprir novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária exigíveis e já cumpridos no plano de origem.
Para solicitar a troca, o cliente deve ser beneficiário do seguro de saúde há pelo menos dois anos e o contrato deve ter sido assinado após 1999 ou adaptado à Lei de Planos de Saúde.
Vale destacar que a portabilidade de carências do seguro saúde é gratuita, mas somente é permitida para um outro plano que seja da mesma faixa de preço do seu atual.
2. Direito de arrependimento em casos de compra de imóveis na planta
Seja por desvalorização do imóvel, problemas com o financiamento, atraso na entrega ou até mesmo revenda, o direito de desistir da compra de imóvel na planta é previsto e regulamentado pela legislação.
Além do mais, conforme determina a Lei do Distrato, é obrigatório constar no contrato de compra e venda a possibilidade do consumidor exercer o seu direito de arrependimento da aquisição, que está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Por conseguinte, quando o imóvel na planta é adquirido em um estande de vendas fora da sede da incorporadora, você tem o prazo de sete dias para exercer o seu direito de arrependimento e desistir da compra.
Para isso, é necessário notificar a incorporadora sobre a desistência por meio de uma carta registrada. Ademais, você deve ser ressarcido de todos os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.
3. Notificação prévia em caso de negativação
Para que uma negativação não seja considerada indevida, é necessário, entre outras coisas, que o consumidor tenha de fato uma dívida em aberto com a empresa que realizou a negativação e seja notificado previamente sobre a existência da mesma, com um prazo para que ele possa quitá-la.
Isso porque, o § 2º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) define que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor.
Portanto, você tem o direito de receber uma comunicação prévia sobre a negativação e de solicitar a correção de informações incorretas nos órgãos de proteção ao crédito.
4. Substituição de veículo em casos de vícios ocultos
Se você adquiriu um veículo com defeitos de fabricação não aparentes, conhecidos como vícios ocultos, saiba que você tem o direito de exigir a substituição do automóvel ou o ressarcimento integral do valor pago.
Vale lembrar que os vícios ocultos são defeitos ou avarias que não tem relação com a má utilização ou desgaste natural do produto e não são perceptíveis no momento da compra.
Em situações assim, a loja deve efetuar o conserto do veículo no prazo de 30 dias, caso não seja sanado o vício, o consumidor terá direito à troca do carro, à devolução com restituição do preço ou ao abatimento proporcional ao defeito na aquisição de outro veículo.
5. Venda casada: direito de recusar produtos ou serviços vinculados
É comum encontrar situações em que a venda de um produto ou serviço está condicionada à aquisição de outro. Essa prática é conhecida como venda casada e é considerada ilegal de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Isso porque o CDC estabelece que é proibido impor limitações à escolha do consumidor, condicionando a compra de um produto à aquisição de outro que não seja de seu interesse.
Essa proteção legal visa garantir a liberdade de escolha do consumidor e evitar práticas abusivas por parte dos fornecedores, permitindo que o consumidor adquira apenas aquilo que realmente deseja e precisa, sem ser pressionado a comprar produtos ou serviços indesejados ou desnecessários.
Lembre-se de que, como consumidor, você tem o direito de recusar a compra de produtos ou serviços vinculados, garantindo sua autonomia e protegendo-se contra práticas abusivas.
Contudo, caso você seja vítima de venda casada, é importante buscar orientação jurídica para tomar as medidas cabíveis.
6. Direito a veículo superior sem ônus em caso de indisponibilidade de carro reservado na locadora
O aluguel de carros pode ser uma alternativa interessante para muitas pessoas, principalmente para aquelas que não têm um automóvel e desejam viajar ou precisam de um veículo para uma ocasião especial ou emergencial.
Contudo, não é incomum acontecer do cliente alugar um carro em uma locadora pela internet e na hora de retirar o veículo a locadora não ter nenhum equivalente para entregar.
Nesses casos, as locadoras de veículos são obrigadas a entregar outro automóvel, que pode ser de categoria superior sem cobrar nenhum valor a mais do consumidor ou um modelo inferior com abatimento no valor.
7. Proteção de dados pessoais em plataformas digitais
O Marco Civil da Internet, lei brasileira que regulamenta o uso da Internet no país, estabelece a proteção dos dados pessoais dos usuários como um direito fundamental.
As plataformas digitais devem informar de maneira clara e transparente como os dados dos consumidores são coletados, armazenados e utilizados.
Além disso, o consumidor tem o direito de consentir ou não com o uso de seus dados, bem como de solicitar acesso, correção ou exclusão das informações pessoais armazenadas pelas plataformas digitais.
Caso haja violação desses direitos, como o vazamento de dados ou o uso indevido das informações pessoais, é possível buscar reparação por danos materiais ou morais sofridos.
Por isso, é essencial estar atento às políticas de privacidade e termos de uso das plataformas digitais que utilizam, bem como às medidas de segurança adotadas pelas empresas.
8. Direito à exclusão de dados cadastrais de lojas de compras online
Como consumidor, você tem o direito de solicitar a exclusão dos seus dados cadastrais de lojas de compras online após o término da relação contratual, garantindo sua privacidade e controle sobre suas informações pessoais.
Tal garantia é respaldada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entrou em vigor no Brasil em 2020, estabelecendo princípios e diretrizes para o tratamento de dados pessoais com o objetivo de proteger a privacidade e a autonomia dos consumidores.
Entre esses direitos, está o direito à exclusão dos dados pessoais, também conhecido como “direito ao esquecimento”.
Diante disso, a empresa deve cumprir sua solicitação e garantir que seus dados sejam removidos dos registros, respeitando as diretrizes da LGPD.
É importante ressaltar que a exclusão dos dados cadastrais não se aplica a todas as situações. Existem casos em que a manutenção desses dados é necessária para o cumprimento de obrigações legais ou para o exercício regular de direitos.
9. Proteção contra práticas abusivas por parte de bancos e outras instituições financeiras
O CDC estabelece que as instituições financeiras não podem impor a contratação de produtos ou serviços como condição para a obtenção de um empréstimo, financiamento ou qualquer outro serviço bancário.
Além disso, é vedada a inclusão automática de serviços adicionais nas contas bancárias sem a expressa autorização do consumidor, que tem o direito de escolher livremente os produtos e serviços que deseja contratar, sem sofrer pressões ou constrangimentos por parte das instituições financeiras.
Essa proteção visa garantir a liberdade de escolha do consumidor e evitar práticas abusivas, assegurando que ele tenha acesso apenas aos produtos e serviços que realmente deseja e necessita.
10. Direito à desistência e reembolso em casos de overbooking em hotéis e pousadas
O overbooking ocorre quando o hotel vende mais quartos do que possui disponíveis, levando à impossibilidade de acomodar todos os hóspedes com reserva confirmada.
Nesses casos, o hotel deve oferecer alternativas viáveis, como acomodação em outro estabelecimento de categoria equivalente, transporte para o local de hospedagem e o reembolso integral do valor pago, caso o hóspede opte por não aceitar as alternativas oferecidas.
Caso ocorra o overbooking e o hotel se recuse a oferecer as alternativas ou não cumpra com as obrigações previstas, é recomendado que o consumidor registre o ocorrido e guarde todos os documentos relacionados à reserva.
Ao lidar com questões que envolvem a violação de seus direitos como consumidor, é essencial contar com a assessoria de um advogado especializado capaz de orientá-lo e representá-lo de maneira eficaz.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.
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