
A 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, do TJSP, julgou procedente ação revisional contra a Bradesco Saúde, declarou nulos os reajustes anuais por variação de custos médico-hospitalares (VCMH) aplicados em contrato familiar antigo e determinou a devolução dos valores cobrados a maior, com observância da prescrição trienal.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O autor da ação, beneficiário de plano de saúde individual/familiar contratado em 1974, hoje com 82 anos, vinha sofrendo reajustes anuais muito acima dos índices autorizados pela ANS. O contrato cobre quatro pessoas da mesma família.
Segundo a petição inicial, a mensalidade chegou a R$ 6.991,64, enquanto o valor recalculado pelos índices da ANS para planos individuais seria de R$ 6.029,95. A diferença acumulada nos três anos anteriores foi apontada em R$ 29.400,36.
A Bradesco Saúde defendeu a legalidade dos reajustes com base nas cláusulas 33ª e 34ª do contrato, na VCMH e em ofícios genéricos da ANS, alegando tratar-se de seguro de reembolso não adaptado à Lei 9.656/98.
A consumidora-família, em réplica, sustentou que o contrato funciona como um “falso coletivo”: embora individual na forma, atende a um grupo pequeno e familiar, o que justifica aplicação dos índices da ANS para planos individuais, conforme o REsp 2.203.816/SP.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz Luis Antonio Nocito Echevarria reconheceu a relação de consumo (Súmula 608 do STJ) e a vulnerabilidade do beneficiário idoso, cativo de contrato com mais de cinquenta anos. Aplicou o Código de Defesa do Consumidor para reequilibrar a relação.
Sobre a prescrição, acolheu o prazo trienal do art. 206, §3º, IV, do Código Civil, alinhado ao Tema Repetitivo 610 do STJ. A devolução abrange pagamentos feitos a partir de 06 de fevereiro de 2023.
No mérito, a sentença destacou que a operadora não cumpriu o dever de transparência: limitou-se a apresentar ofícios genéricos da ANS, sem memória de cálculo atuarial, sem demonstrativos de sinistralidade do grupo específico nem justificativa técnica individualizada.
Aplicando o art. 373, II, do CPC e o art. 6º, III, do CDC, o juízo concluiu que a Bradesco Saúde se desincumbiu do ônus probatório, tornando os reajustes unilaterais e abusivos (art. 51, IV e X, do CDC).
A previsão contratual de reajuste, segundo a sentença, “não confere à seguradora um cheque em branco”.

O dispositivo tornou definitiva a tutela de urgência já concedida, declarou a nulidade dos reajustes por VCMH desde fevereiro de 2023 e determinou o recálculo pelos índices da ANS para planos individuais/familiares.
A restituição será apurada em liquidação, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação. A Bradesco também foi condenada em honorários de 10%.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que reajustes em contratos antigos de plano de saúde precisam ser justificados de forma clara e individualizada. Ofícios genéricos da ANS, isoladamente, não bastam — saiba mais sobre como funciona a contestação judicial de reajustes de plano de saúde.
A tese do “falso coletivo” — quando um plano “coletivo” atende a poucas pessoas, geralmente da mesma família — tem sido aceita para limitar reajustes aos índices da ANS, evitando aumentos desproporcionais em grupos pequenos.
O tema integra a discussão mais ampla sobre o direito à saúde no âmbito da saúde suplementar.
Idosos com contratos antigos estão entre os mais afetados por reajustes excessivos e podem buscar revisão judicial. Outras decisões favoráveis em todas as áreas mostram o tratamento dado pelos tribunais a situações análogas.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba
- Magistrado: Juiz Luis Antonio Nocito Echevarria
- Nº do processo: 4001250-57.2026.8.26.0529
- Data da decisão: 07/05/2026
- Valor da condenação: restituição a apurar em liquidação dos valores pagos a maior desde 06/02/2023 (a inicial apontou R$ 29.400,36 nos últimos três anos), com correção pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; honorários de 10% sobre a condenação
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis