Bradesco Saúde: TJSP anula reajustes e manda devolver valore
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Bradesco Saúde condenada a reduzir mensalidade e devolver reajustes

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
reajuste abusivo Bradesco Saúde contrato antigo falso coletivo — TJSP condena Bradesco Saúde
Publicado: maio 15, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba, do TJSP, julgou procedente ação revisional contra a Bradesco Saúde, declarou nulos os reajustes anuais por variação de custos médico-hospitalares (VCMH) aplicados em contrato familiar antigo e determinou a devolução dos valores cobrados a maior, com observância da prescrição trienal.

Ilustração reajuste abusivo Bradesco Saúde contrato antigo falso coletivo
A 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba julgou procedente ação revisional movida por idoso de 82 anos com contrato de 197

Detalhes do caso e argumentos das partes

O autor da ação, beneficiário de plano de saúde individual/familiar contratado em 1974, hoje com 82 anos, vinha sofrendo reajustes anuais muito acima dos índices autorizados pela ANS. O contrato cobre quatro pessoas da mesma família.

Segundo a petição inicial, a mensalidade chegou a R$ 6.991,64, enquanto o valor recalculado pelos índices da ANS para planos individuais seria de R$ 6.029,95. A diferença acumulada nos três anos anteriores foi apontada em R$ 29.400,36.

A Bradesco Saúde defendeu a legalidade dos reajustes com base nas cláusulas 33ª e 34ª do contrato, na VCMH e em ofícios genéricos da ANS, alegando tratar-se de seguro de reembolso não adaptado à Lei 9.656/98.

A consumidora-família, em réplica, sustentou que o contrato funciona como um “falso coletivo”: embora individual na forma, atende a um grupo pequeno e familiar, o que justifica aplicação dos índices da ANS para planos individuais, conforme o REsp 2.203.816/SP.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz Luis Antonio Nocito Echevarria reconheceu a relação de consumo (Súmula 608 do STJ) e a vulnerabilidade do beneficiário idoso, cativo de contrato com mais de cinquenta anos. Aplicou o Código de Defesa do Consumidor para reequilibrar a relação.

Sobre a prescrição, acolheu o prazo trienal do art. 206, §3º, IV, do Código Civil, alinhado ao Tema Repetitivo 610 do STJ. A devolução abrange pagamentos feitos a partir de 06 de fevereiro de 2023.

No mérito, a sentença destacou que a operadora não cumpriu o dever de transparência: limitou-se a apresentar ofícios genéricos da ANS, sem memória de cálculo atuarial, sem demonstrativos de sinistralidade do grupo específico nem justificativa técnica individualizada.

Aplicando o art. 373, II, do CPC e o art. 6º, III, do CDC, o juízo concluiu que a Bradesco Saúde se desincumbiu do ônus probatório, tornando os reajustes unilaterais e abusivos (art. 51, IV e X, do CDC).

A previsão contratual de reajuste, segundo a sentença, “não confere à seguradora um cheque em branco”.

Ilustração detalhada reajuste abusivo Bradesco Saúde contrato antigo falso coletivo
Implicações da decisão

O dispositivo tornou definitiva a tutela de urgência já concedida, declarou a nulidade dos reajustes por VCMH desde fevereiro de 2023 e determinou o recálculo pelos índices da ANS para planos individuais/familiares.

A restituição será apurada em liquidação, com correção pela Tabela Prática do TJSP desde cada desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação. A Bradesco também foi condenada em honorários de 10%.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que reajustes em contratos antigos de plano de saúde precisam ser justificados de forma clara e individualizada. Ofícios genéricos da ANS, isoladamente, não bastam — saiba mais sobre como funciona a contestação judicial de reajustes de plano de saúde.

A tese do “falso coletivo” — quando um plano “coletivo” atende a poucas pessoas, geralmente da mesma família — tem sido aceita para limitar reajustes aos índices da ANS, evitando aumentos desproporcionais em grupos pequenos.

O tema integra a discussão mais ampla sobre o direito à saúde no âmbito da saúde suplementar.

Idosos com contratos antigos estão entre os mais afetados por reajustes excessivos e podem buscar revisão judicial. Outras decisões favoráveis em todas as áreas mostram o tratamento dado pelos tribunais a situações análogas.

Perguntas frequentes

O que é um reajuste por VCMH em plano de saúde?
VCMH significa Variação dos Custos Médico-Hospitalares. É um índice usado por operadoras para reajustar mensalidades de contratos coletivos e de planos antigos não adaptados, com base na alegação de aumento dos custos da rede assistencial. A operadora precisa demonstrar de forma transparente como chegou ao percentual aplicado.
O que é um contrato de plano de saúde 'falso coletivo'?
É o contrato formalmente classificado como coletivo, mas que atende a um grupo muito reduzido de pessoas, em geral da mesma família. A jurisprudência do STJ tem equiparado essas situações a planos individuais para fins de reajuste, aplicando os índices da ANS, a fim de evitar aumentos desproporcionais em grupos pequenos.
Posso pedir devolução de todos os valores pagos a maior nos reajustes?
Não. O STJ, no Tema Repetitivo 610, firmou que a pretensão de restituição em revisão de cláusulas de plano de saúde prescreve em três anos. Só é possível recuperar valores pagos nos 36 meses anteriores ao ajuizamento da ação, contados de cada pagamento indevido.
O fato de o contrato ser anterior à Lei 9.656/98 impede a revisão dos reajustes?
Não. Mesmo contratos antigos, não adaptados à Lei 9.656/98, estão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio contratual. A operadora continua obrigada a demonstrar a base atuarial dos reajustes aplicados.
O que acontece se a operadora não apresentar a memória de cálculo do reajuste?
A falta de demonstração técnica e individualizada do cálculo permite ao Judiciário reconhecer a abusividade do reajuste, com fundamento no art. 51, IV e X, do CDC, e determinar a aplicação dos índices da ANS para planos individuais, com devolução dos valores cobrados a maior.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 2ª Vara Cível da Comarca de Santana de Parnaíba
  • Magistrado: Juiz Luis Antonio Nocito Echevarria
  • Nº do processo: 4001250-57.2026.8.26.0529
  • Data da decisão: 07/05/2026
  • Valor da condenação: restituição a apurar em liquidação dos valores pagos a maior desde 06/02/2023 (a inicial apontou R$ 29.400,36 nos últimos três anos), com correção pela Tabela Prática do TJSP e juros de 1% ao mês; honorários de 10% sobre a condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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