TAP condenada por cancelar voo Recife-Lisboa — TJSP
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TAP condenada por cancelar voo Recife-Lisboa e atraso 21h

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
cancelamento voo TAP Recife Lisboa indenização — TJSP condena TAP — Transportes Aéreos Portugueses
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo condenou a TAP — Transportes Aéreos Portugueses S.A. a pagar R$ 10.000,00 em danos morais (R$ 5.000,00 para cada passageiro) pelo cancelamento de voo internacional Recife–Lisboa e pela falta de assistência material durante mais de 16 horas de espera no aeroporto.

Ilustração cancelamento voo TAP Recife Lisboa indenização
7ª Vara Cível Central/SP condenou a TAP a pagar R$ 10.000,00 em danos morais (R$ 5.000 a cada autor) por cancelamento de

Detalhes do caso e argumentos das partes

Mãe e filho compraram passagens para o trecho Recife–Lisboa, com embarque marcado para as 04h45 do dia 04/07/2025. Já no aeroporto, aguardavam o voo desde a madrugada.

Somente às 15h24 — quase 11 horas após o horário original do embarque — a companhia comunicou eletronicamente o cancelamento e a realocação apenas para o dia seguinte.

Os passageiros solicitaram, no balcão, embarque em voos anteriores disponíveis, inclusive em voo direto operado pela própria TAP ainda na noite de 04/07. O pedido foi negado sem justificativa.

Durante mais de 16 horas no aeroporto, a companhia ofereceu apenas um voucher de almoço às 15h30 — sem alimentação completa, sem hospedagem, sem transporte de ida e volta para casa. O atraso final na chegada a Lisboa foi de 21 horas e 20 minutos.

A TAP defendeu-se alegando caso fortuito, prevalência da Convenção de Montreal sobre o CDC (Tema 210 do STF) e que os danos seriam mero dissabor. Pediu também a aplicação do Tema 1240 e do REsp 1.584.465/MG.

Para entender melhor os direitos do passageiro aéreo em situações como essa, vale conhecer o conjunto de normas aplicáveis.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz Sang Duk Kim julgou procedente o pedido. Destacou que, embora o Tema 210 do STF dê prevalência à Convenção de Montreal para danos materiais, o Tema 1240 do STF firmou que tais convenções não se aplicam a danos morais decorrentes de transporte aéreo internacional.

Assim, ao caso aplicam-se integralmente o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Resolução ANAC nº 400/2016, norma regulatória interna que estabelece padrões mínimos de conduta das transportadoras.

A sentença lembrou o art. 19 da Convenção de Montreal: o transportador só se exime se provar que adotou todas as medidas razoavelmente necessárias para evitar o dano. A TAP não comprovou isso.

Pelo contrário, ignorou o art. 27, III, da Resolução 400, que obriga oferecer hospedagem e traslado em atrasos superiores a 4 horas com pernoite.

O magistrado também aplicou o art. 28 da Resolução ANAC nº 400/2016, que assegura reacomodação na primeira oportunidade ou em data e horário de conveniência do passageiro — direito ignorado pela ré, que impôs unilateralmente a realocação para o dia seguinte.

Ilustração detalhada cancelamento voo TAP Recife Lisboa indenização
Implicações da decisão

Quanto aos danos morais, a sentença afastou a tese de “mero dissabor”: permanecer mais de 16 horas em aeroporto, sem alimentação adequada, hospedagem ou suporte logístico, em viagem internacional, configura abalo indenizável.

Fixou-se R$ 5.000,00 para cada autor, totalizando R$ 10.000,00, com correção desde a sentença e juros desde a citação. A ré ainda foi condenada a honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que cancelamento de voo internacional sem assistência material gera dano moral independentemente das limitações da Convenção de Montreal — porque o STF, no Tema 1240, excluiu danos extrapatrimoniais do alcance dessa convenção.

Passageiros que enfrentam longas esperas em aeroporto têm direito, pela Resolução ANAC 400/2016, a comunicação, alimentação, hospedagem e traslado conforme a duração do atraso.

Saber como processar companhia aérea e reunir provas (comunicações eletrônicas, vouchers, prints, gastos) faz diferença na condenação.

O caso também mostra que negar embarque em voo anterior disponível da mesma companhia, sem justificativa, agrava a responsabilidade. Outras decisões favoráveis em situações de problema com voo seguem a mesma linha argumentativa.

Perguntas frequentes

Cancelamento de voo internacional sempre gera dano moral?
Não automaticamente. O dano moral é reconhecido quando há descumprimento da assistência material prevista na Resolução ANAC nº 400/2016 ou quando o transtorno supera o mero dissabor — como esperas prolongadas sem alimentação, hospedagem ou comunicação adequada.
A Convenção de Montreal limita a indenização por dano moral?
Não. O STF, ao julgar o Tema 1240 de Repercussão Geral, fixou que as Convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam a danos extrapatrimoniais decorrentes de transporte aéreo internacional. Para danos morais, vale o CDC e o Código Civil.
Que assistência a companhia deve oferecer em atraso longo?
Segundo o art. 27 da Resolução ANAC nº 400/2016: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas e, acima de 4 horas, hospedagem (se houver pernoite) e traslado de ida e volta ao aeroporto. Voucher de almoço isolado não cumpre essas obrigações.
O passageiro pode exigir reacomodação em voo anterior da mesma empresa?
Sim. O art. 28 da Resolução ANAC nº 400/2016 garante reacomodação na primeira oportunidade em voo próprio ou de terceiro, ou em data e horário da conveniência do passageiro. A companhia não pode impor unilateralmente apenas o voo do dia seguinte se houver alternativas.
Qual o prazo para acionar a companhia aérea na Justiça?
Para danos morais e materiais relacionados ao contrato de transporte, a jurisprudência majoritária aplica o prazo do CDC: 5 anos a partir do evento. Em qualquer caso, é prudente buscar orientação jurídica logo após o ocorrido, com toda a documentação preservada.

Quer entender quais são os seus direitos em situações de cancelamento, atraso ou má assistência em voos? Um advogado com atuação em direito do consumidor e aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 7ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo
  • Magistrado: Juiz Sang Duk Kim
  • Nº do processo: 4045233-69.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 24/03/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.000,00 em danos morais (R$ 5.000,00 para cada autor), com correção monetária desde a sentença e juros de mora desde a citação, além de honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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