
A 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, em São Paulo, condenou a Gol Linhas Aéreas a indenizar um passageiro que sofreu overbooking e atraso de praticamente 47 horas para chegar a Cruzeiro do Sul, no Acre.
A sentença, proferida em 25/02/2026, fixou R$ 71,60 em danos materiais e R$ 4.000,00 em danos morais.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O consumidor adquiriu passagem aérea com conexão tendo como destino final Cruzeiro do Sul, no estado do Acre. Já no aeroporto, houve alteração do voo em razão de overbooking, prática em que a companhia vende mais bilhetes do que assentos disponíveis.
A companhia aérea realocou o passageiro em outro voo da própria empresa. Apesar disso, a conclusão da viagem só ocorreu após quase 48 horas de atraso, sem prestação adequada de assistência material durante a espera.
Na Justiça, o autor relatou os transtornos suportados e pediu indenização por danos materiais (gastos com alimentação e transporte durante o atraso) e morais.
Para entender melhor esse tipo de situação, vale conferir os direitos do passageiro aéreo previstos na legislação consumerista e na Resolução 400 da ANAC.
A Gol, em contestação, suscitou questões preliminares (retificação do polo passivo, suspensão por IRDR, inépcia e falta de interesse processual) e, no mérito, sustentou ausência de falha na prestação do serviço, alegando que houve realocação e assistência ao passageiro.
Pediu a improcedência total da ação.
Decisão judicial e fundamentos
O Juiz de Direito Guilherme Silva e Souza rejeitou todas as preliminares. Em especial, afastou a suspensão pelo Tema 1.417, esclarecendo que aquele tema trata de cancelamento ou atraso por fortuito externo ou força maior, hipótese diversa do overbooking discutido nos autos.
No mérito, o magistrado aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconhecendo a típica relação de consumo.
Destacou que o overbooking e o atraso de 47 horas configuram descumprimento contratual da companhia aérea, que responde objetivamente pelo resultado do contrato de transporte — ou seja, independentemente da prova de culpa.
Em relação aos danos materiais, foi determinado o reembolso integral de R$ 71,60, valor comprovado nos autos referente a gastos com alimentação e transporte durante o atraso. A sentença sobre problema com voo também detalhou os critérios para a fixação do dano moral.

Para os danos morais, o juiz considerou o porte econômico da Gol, o tempo de atraso, o contrato firmado e a função pedagógica da condenação. Fixou o valor em R$ 4.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da sentença e juros legais.
A companhia ainda foi condenada a pagar custas e honorários de R$ 1.000,00.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que o overbooking é prática abusiva e gera responsabilidade da companhia aérea, mesmo quando há realocação em outro voo da mesma empresa. O que importa é o resultado do contrato: chegar ao destino contratado no tempo previsto.
Atrasos prolongados, especialmente em rotas com conexão para destinos com poucas frequências diárias, costumam ser indenizáveis. Vale guardar comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem, além de registrar protocolos de atendimento.
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Cada caso tem particularidades — duração do atraso, assistência efetivamente prestada, compromissos perdidos no destino e provas reunidas. Saiba mais sobre como processar companhia aérea e organizar a documentação.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP – 1ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro
- Magistrado: Juiz de Direito Guilherme Silva e Souza
- Nº do processo: 4036103-58.2025.8.26.0002
- Data da decisão: 25/02/2026
- Valor da condenação: R$ 4.071,60 (R$ 71,60 de danos materiais + R$ 4.000,00 de danos morais), além de honorários de R$ 1.000,00
- Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJSP no prazo de 15 dias úteis