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Arajet condenada por atraso de 28h em voo

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: atraso de voo Arajet indenização
Publicado: maio 5, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 37ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo (TJSP) condenou a companhia aérea Arajet a pagar R$ 2.079,51 em danos materiais e R$ 4.000,00 em danos morais a dois passageiros que sofreram um atraso total superior a 28 horas — causado por uma falha no voo internacional que destruiu toda a sequência de conexões planejada para o retorno ao Brasil.

Ilustração atraso de voo Arajet indenização
O TJSP condenou a Arajet a pagar R$ 2.079,51 em danos materiais e R$ 4.000,00 em danos morais (R$ 2.000,00 por passageir

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os dois passageiros adquiriram passagens da Arajet para um roteiro internacional: saída de Cancun em 09/11/2024, com escala em Punta Cana e chegada prevista a Guarulhos na madrugada de 10/11/2024. De Guarulhos, pegariam um voo nacional de outra companhia até Brasília.

No momento do embarque em Cancun, foram informados de que o voo atrasaria 6 horas. Em Punta Cana, a situação piorou: a imigração local reteve os passaportes dos passageiros, obrigando-os a permanecer no aeroporto até a madrugada.

A Arajet os realocou em outro voo, mas a chegada a Guarulhos só ocorreu às 03h35 do dia 11/11/2024 — um dia depois do previsto. O voo nacional para Brasília, adquirido de outra empresa, já havia partido. A companhia se recusou a providenciar um novo trecho doméstico.

Sem alternativa, os passageiros compraram novas passagens e ainda arcaram com gastos de transporte via aplicativo. O total dos prejuízos materiais foi de R$ 2.079,51 — sendo R$ 1.834,44 em passagens Guarulhos–Brasília e R$ 245,07 em corridas de Uber.

Para entender melhor o que diz a lei nesses casos, confira o guia sobre problema com voo (atraso, cancelamento e extravio).

A Arajet contestou alegando que os passageiros foram realocados e hospedados sem custo adicional, que o caso deveria ser regido exclusivamente pela Convenção de Montreal — tratado internacional sobre transporte aéreo — e que não haveria dano moral a indenizar.

Decisão judicial e fundamentos

A juíza Dr.ª Juliana Dias Almeida de Filippo julgou a ação totalmente procedente.

A magistrada destacou que, conforme o entendimento do STF nos Temas 210 e 1.240, a Convenção de Montreal limita apenas indenizações por danos materiais — não alcança os danos morais, que continuam regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade da Arajet foi reconhecida como objetiva, ou seja, independe de comprovação de culpa, nos termos do art. 14 do CDC.

A companhia não apresentou nenhuma causa excludente de responsabilidade válida — o atraso é classificado como “fortuito interno”, pois faz parte do próprio risco da atividade aérea comercial.

Embora o STJ tenha firmado o entendimento de que o atraso de voo isolado não gera dano moral automático (REsp 2.232.322/MT, Min.

Maria Isabel Gallotti), a situação aqui foi diferente: os passageiros perderam um voo de conexão nacional, tiveram a viagem completamente desorganizada e chegaram ao destino com mais de 24 horas de atraso. O juízo entendeu que isso ultrapassa o mero aborrecimento.

Saiba mais sobre os direitos do passageiro aéreo em situações semelhantes.

Para calcular os danos morais, a magistrada aplicou o critério bifásico do STJ — que considera, primeiro, o tipo de direito violado com base em casos similares e, depois, as circunstâncias específicas do caso.

Levando em conta que a Arajet forneceu hospedagem e alimentação durante o trecho contratado com ela, o valor foi fixado em R$ 2.000,00 por passageiro, totalizando R$ 4.000,00.

Quanto aos danos materiais, o valor de R$ 2.079,51 ficou dentro do teto da Convenção de Montreal, sendo integralmente deferido.

A Arajet foi ainda condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o total da condenação.

Ilustração detalhada atraso de voo Arajet indenização
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça que o argumento da Convenção de Montreal não é uma barreira absoluta para passageiros lesados.

O tratado internacional limita o ressarcimento de gastos materiais — mas o dano moral por situações que vão além do simples atraso continua sendo apurado pelo CDC, de forma independente.

Quem perde uma conexão comprada de outra empresa em razão de atraso da primeira companhia pode ter direito ao reembolso das novas passagens e dos gastos extras com transporte.

O ponto-chave é documentar tudo: comprovantes de compra, registros do atraso, recibos de Uber e capturas de tela de comunicados da companhia. Veja como outros passageiros obtiveram ressarcimento nas decisões favoráveis em todas as áreas do nosso blog.

Se você já passou por situação parecida, é importante saber que o prazo para entrar com uma ação existe e pode ser relativamente curto. Entender como processar uma companhia aérea pode ser o primeiro passo para não deixar o prejuízo passar em branco.

Perguntas frequentes

A Convenção de Montreal impede que eu receba indenização por danos morais?
Não. O STF decidiu (Temas 210 e 1.240) que a Convenção de Montreal limita apenas a indenização por danos materiais em voos internacionais. Os danos morais continuam sendo avaliados pelo Código de Defesa do Consumidor, sem esse teto.
Preciso comprovar que sofri dano psicológico para receber indenização moral?
Sim, segundo o STJ, o simples atraso de voo não gera dano moral automático. É preciso demonstrar que a situação foi além de um aborrecimento comum — como perda de conexão, atraso superior a 24 horas, compromissos cancelados ou prejuízos encadeados.
Se eu perder um voo de outra empresa por culpa do atraso da primeira, quem paga?
A companhia responsável pelo atraso inicial pode ser condenada a ressarcir os gastos com as novas passagens e outros custos decorrentes, desde que você comprove os desembolsos com documentos e notas.
A companhia forneceu hotel e alimentação — isso elimina o direito à indenização?
Não necessariamente. A assistência prestada pode ser considerada na hora de calcular o valor da indenização moral, mas não afasta a responsabilidade da empresa pelo atraso e pelos danos causados, especialmente quando há prejuízos materiais comprovados.
Qual o prazo para entrar com ação contra uma companhia aérea?
Para relações de consumo envolvendo voos nacionais e internacionais, o prazo prescricional geralmente é de 5 anos, conforme o CDC. Porém, cada caso tem suas particularidades — é recomendável verificar com um advogado o prazo aplicável à sua situação.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso, cancelamento ou perda de conexão aérea? Um advogado com atuação em direito do passageiro aéreo pode esclarecer as suas opções. Você pode entrar em contato com a nossa equipe.

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Leo Rosenbaum

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 37ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo
  • Magistrada: Dr.ª Juliana Dias Almeida de Filippo, Juíza de Direito
  • Nº do processo: 1201529-10.2024.8.26.0100
  • Data da decisão: 25/03/2026
  • Valor da condenação: R$ 6.079,51 (R$ 2.079,51 em danos materiais + R$ 4.000,00 em danos morais), acrescidos de correção pelo IPCA, juros de mora e honorários advocatícios de 10%

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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