
A 36ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Ibéria – Líneas Aéreas de España a pagar R$ 7.555,30 a uma passageira que ficou 10 dias sem sua bagagem durante uma viagem internacional, sem receber assistência adequada da companhia aérea.
A sentença, proferida em 10 de abril de 2026, reconheceu tanto os danos materiais quanto os danos morais sofridos pela autora da ação.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A autora embarcou na Alemanha — onde residia — em direção ao Brasil, onde planejava passar aproximadamente três meses. Ao chegar, constatou que sua mala despachada não havia sido entregue.
Sobre os problemas com voo, atraso, cancelamento e extravio que passageiros enfrentam, é importante saber que a lei prevê direitos claros de reparação.
A bagagem só foi devolvida após 10 dias. Nesse período, a passageira precisou comprar roupas, itens de farmácia e outros produtos de uso cotidiano às suas próprias custas. A Ibéria reembolsou apenas parte dessas despesas, deixando um saldo não ressarcido.
A companhia aérea contestou o pedido argumentando que a Convenção de Montreal deveria limitar qualquer indenização e que não haveria dano moral, pois o problema teria sido um mero atraso na restituição.
Alegou ainda que os itens comprados passaram a integrar permanentemente o patrimônio da autora, o que afastaria o ressarcimento integral.
A passageira rebateu que a situação foi agravada pela falta de informação sobre o paradeiro da mala e pela resposta genérica e insuficiente da empresa.
Para entender melhor os direitos do passageiro aéreo em situações como essa, vale conhecer o que a legislação brasileira e os tratados internacionais garantem.
Decisão judicial e fundamentos
A Juíza de Direito Dra. Paula da Rocha e Silva aplicou uma divisão importante: a Convenção de Montreal rege os danos materiais em voos internacionais (conforme o Tema 210 do STF — RE 636.331), enquanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevalece para os danos morais.
Esse entendimento está consolidado no REsp n. 1.842.066/RS do STJ.
Quanto aos danos materiais, a juíza reconheceu que as compras foram feitas com moderação, cobrindo apenas necessidades básicas.
Como os itens adquiridos passaram a integrar o patrimônio da autora, aplicou o entendimento do TJSP de que o reembolso é devido em 50% do valor gasto, chegando a R$ 555,30 (metade de R$ 1.110,60).
O limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque da Convenção de Montreal não representou obstáculo, pois o valor era muito superior à indenização devida.
Para os danos morais, a sentença destacou que o atraso de 10 dias em uma viagem de ida — sem a possibilidade de recorrer a pertences em outro endereço, já que a passageira residia no exterior — ultrapassa o simples aborrecimento.
A ausência de medidas efetivas pela empresa e a falta de informações concretas sobre o paradeiro da bagagem foram determinantes para o arbitramento de R$ 7.000,00.
A magistrada pontuou ainda que o prazo de 21 dias da Resolução 400 da ANAC para devolução de bagagem não exime a companhia de indenizar por danos morais, seguindo precedentes recentes do próprio TJSP.
A Ibéria foi condenada também ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios de R$ 1.300,00. Saiba mais sobre como processar uma companhia aérea quando seus direitos forem desrespeitados.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Essa decisão reforça que passageiros de voos internacionais têm direito à indenização por danos morais mesmo quando a bagagem é devolvida dentro do prazo previsto pela ANAC.
O sofrimento causado pela privação dos pertences pessoais, especialmente em viagens longas e para quem está longe de casa, é reconhecido pela Justiça como dano reparável.
Guardar todos os comprovantes de compras emergenciais realizadas durante o período sem bagagem é fundamental. Esses documentos — mesmo que em idioma estrangeiro — podem ser utilizados como prova, conforme reconhecido na própria sentença.
Vale conferir outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas para entender o alcance da proteção jurídica disponível.
A divisão entre a Convenção de Montreal (danos materiais) e o CDC (danos morais) é um ponto técnico relevante: a limitação financeira do tratado internacional não impede a reparação por abalo emocional, que é avaliada pela extensão real do transtorno sofrido pelo passageiro.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio ou atraso na entrega de bagagem? Um advogado com atuação em direito aéreo e relações de consumo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 36ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo
- Magistrado(a) / Relator(a): Dra. Paula da Rocha e Silva, Juíza de Direito
- Nº do processo: 1056991-96.2025.8.26.0100
- Data da decisão: 10/04/2026
- Valor da condenação: R$ 7.555,30 (R$ 555,30 em danos materiais + R$ 7.000,00 em danos morais), acrescidos de custas e honorários advocatícios de R$ 1.300,00
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, conforme art. 1.010, § 1º, do CPC