
A 2ª Vara Cível Regional XV – Butantã do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a British Airways PLC a pagar R$ 10.311,31 a um casal cujo voo de lua de mel para Budapeste foi cancelado sem aviso prévio adequado.
O cancelamento gerou um atraso total de 28 horas e 50 minutos na chegada ao destino, com perdas diretas de hospedagem e passeio já contratados.

Detalhes do caso e argumentos das partes
O casal havia adquirido passagens da British Airways para uma viagem de lua de mel a Budapeste, com conexão em Londres, prevista para 2 de setembro de 2025.
O voo BA 246, com saída de Guarulhos às 15h30, foi cancelado sem que os passageiros fossem avisados com a antecedência mínima exigida pela Resolução nº 400 da ANAC — que determina comunicação com pelo menos 72 horas de antecedência.
A reacomodação ocorreu somente para o dia seguinte, 3 de setembro de 2025, por meio da companhia Iberia, com rota alternativa via Madri.
O atraso resultou na perda de uma diária de hotel em Budapeste (R$ 1.855,23) e de um passeio ao Parlamento Húngaro previamente agendado (R$ 456,08), totalizando R$ 2.311,31 em prejuízos materiais comprovados.
A British Airways alegou em sua defesa que o cancelamento decorreu de problemas com a tripulação e ausência de aeronave sobressalente — fatores que, segundo a empresa, configurariam força maior.
A companhia também invocou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e sustentou que não haveria danos morais indenizáveis sem prova efetiva do prejuízo.
Os autores refutaram a tese, apontando que problemas operacionais internos da companhia não se equiparam a força maior.
Para entender melhor o que caracteriza um problema com voo passível de indenização (atraso, cancelamento, extravio), é importante conhecer os critérios aplicados pelos tribunais brasileiros.
Decisão judicial e fundamentos
A Juíza de Direito Tais Helena Fiorini Barbosa reconheceu que a relação entre as partes é de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Com base no art. 14 do CDC, a responsabilidade da British Airways é objetiva — ou seja, independe de culpa: basta comprovar o defeito no serviço e o dano sofrido.
A magistrada afastou a tese de força maior. O cancelamento por falta de tripulação qualificada e ausência de aeronave sobressalente foi classificado como fortuito interno — um risco inerente à atividade empresarial das companhias aéreas.
Esse tipo de evento não rompe o nexo causal entre a falha da empresa e o dano sofrido pelo passageiro.
Também foi reconhecida a violação à Resolução ANAC nº 400/2016, tanto pela ausência de comunicação com antecedência mínima de 72 horas quanto pela falta de assistência efetiva no momento do transtorno.
Os autores precisaram se deslocar pessoalmente ao aeroporto para resolver a situação — conduta que reforçou o descaso da companhia.
Quanto aos danos morais, a juíza considerou que um atraso de quase 29 horas, no contexto de uma viagem de lua de mel, ultrapassa o mero aborrecimento.
A sentença fixou R$ 8.000,00 a título de danos morais (R$ 4.000,00 para cada autor), com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil e no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. Saiba mais sobre os direitos do passageiro aéreo em situações de cancelamento e atraso.
A British Airways foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça um entendimento já consolidado nos tribunais: problemas operacionais da própria companhia aérea — como falta de tripulação ou aeronave — não afastam a responsabilidade pelo cancelamento do voo.
O passageiro não pode ser penalizado por riscos que são inerentes ao negócio da empresa.
Outro ponto relevante é a exigência de comunicação prévia de pelo menos 72 horas antes do voo, conforme a Resolução ANAC nº 400. A ausência desse aviso, por si só, já configura violação às normas do setor e pode fundamentar pedido de indenização.
Veja como funciona o processo em como processar uma companhia aérea.
Passageiros que sofreram cancelamentos, atrasos significativos ou reacomodações precárias têm direito a buscar reparação tanto pelos prejuízos materiais comprovados quanto pelos danos morais.
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Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Juízo Titular I – 2ª Vara Cível Regional XV – Butantã
- Magistrada: Tais Helena Fiorini Barbosa, Juíza de Direito
- Nº do processo: 4004255-81.2025.8.26.0704/SP
- Data da decisão: 13/04/2026
- Valor da condenação: R$ 10.311,31 (R$ 2.311,31 em danos materiais + R$ 8.000,00 em danos morais)
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação das partes.