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Azul é condenada a reembolsar passageira por problema de saúde

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Imagem destacada: reembolso passagem aérea doença
Publicado: maio 7, 2026 Atualizado: setembro 22, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri (SP) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a restituir os valores pagos por passagens aéreas com destino a Lisboa, Portugal, após a consumidora ser hospitalizada com pneumotórax hipertensivo — condição que a impedia de viajar de avião.

A companhia havia se recusado a cancelar sem penalidades, e a sentença determinou a devolução das quantias não reembolsadas, com correção monetária e juros.

Ilustração reembolso passagem aérea doença
A 6ª Vara Cível de Barueri/SP condenou a Azul Linhas Aéreas a restituir valores pagos por passagens para Lisboa que não

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora adquiriu passagens aéreas internacionais por intermédio de uma agência de viagens, pagando R$ 8.147,23 no total, parte dos quais destinada à Azul para uma viagem programada para setembro de 2025.

Antes do embarque, ela foi diagnosticada com pneumotórax hipertensivo — um acúmulo de ar que comprime os pulmões e exige internação hospitalar imediata. O quadro clínico era grave e a tornava medicamente inapta para voos.

Com 46 dias de antecedência, a consumidora solicitou o cancelamento das passagens e pediu o reembolso integral. A Azul negou a isenção das taxas, alegando que a situação não se enquadrava nas hipóteses previstas em suas regras internas.

Mesmo após tentativas administrativas repetidas, a empresa manteve a cobrança das taxas de cancelamento. A quantia em aberto chegou a R$ 6.440,26 — valor que a consumidora buscou recuperar na Justiça.

Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo, é importante conhecer tanto as regras contratuais quanto a legislação aplicável.

A Azul, em sua defesa, alegou que o reembolso parcial já havia observado as regras tarifárias e as normas da ANAC. Sustentou também que não houve falha na prestação do serviço e que a consumidora tinha ciência prévia das condições de cancelamento ao adquirir as passagens.

Decisão judicial e fundamentos

A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto julgou o pedido procedente em 19/03/2026.

A sentença destacou, de início, que o caso envolve transporte aéreo internacional, o que exige aplicar dois regimes jurídicos distintos: a Convenção de Montreal para danos materiais e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para danos morais — entendimento consolidado no Tema 210 do STF.

Como o pedido se limitava a danos materiais, a Convenção de Montreal foi o marco legal aplicado ao mérito.

A magistrada reconheceu que a impossibilidade de embarque decorreu de fato alheio à vontade da passageira — uma emergência médica devidamente documentada — o que afasta a aplicação das penalidades contratuais.

O atestado médico juntado ao processo comprovou a internação e a contraindicação para viagens aéreas. A juíza entendeu que manter as taxas de cancelamento nessas circunstâncias viola os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.

A sentença ainda apontou que a Azul não demonstrou ter oferecido qualquer alternativa adequada à consumidora, como remarcação sem custo ou crédito integral. Diante disso, configurou-se falha na prestação do serviço.

Veja outros exemplos de decisões favoráveis em todas as áreas em nosso blog.

A Azul foi condenada a restituir os valores pagos e não reembolsados, apurados em liquidação de sentença, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Também arcará com honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00.

Ilustração detalhada reembolso passagem aérea doença
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça que emergências médicas comprovadas podem afastar as penalidades de cancelamento, mesmo em contratos que prevejam multas. O ponto central é justamente a documentação: atestado médico detalhado e registro de internação fazem toda a diferença.

Passageiros que enfrentam situações semelhantes — e que têm seu pedido de reembolso negado pela companhia — podem buscar a via judicial. Entender como processar uma companhia aérea é o primeiro passo para recuperar valores pagos indevidamente.

Vale lembrar que casos envolvendo cancelamento de voo e outros problemas aéreos têm prazo para ingressar com ação judicial. Por isso, agir rapidamente após a negativa da companhia é essencial para não perder o direito ao reembolso.

Perguntas frequentes

Posso pedir reembolso integral se precisar cancelar por motivo de saúde?
Sim, em princípio. Quando a impossibilidade de viajar decorre de uma emergência médica devidamente documentada, o cancelamento com isenção de penalidades é juridicamente possível, mesmo que as regras contratuais da companhia não prevejam essa hipótese expressamente. A documentação médica — atestado, relatório de internação — é fundamental para sustentar o pedido.
Qual lei se aplica quando o problema envolve voo internacional?
Para danos materiais (como reembolso de passagens), aplica-se a Convenção de Montreal, um tratado internacional incorporado ao direito brasileiro. Para danos morais, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse entendimento está nos Temas 210 e 1.240 do STF.
A companhia aérea pode negar o reembolso alegando que a situação não está prevista no contrato?
A companhia pode tentar, mas o Judiciário tem reconhecido que situações excepcionais e imprevisíveis — como internações de emergência — devem ser tratadas com base nos princípios de boa-fé e equilíbrio contratual. A negativa, nesses casos, pode ser revertida na Justiça.
Qual é o prazo para entrar com ação contra uma companhia aérea?
Para voos nacionais, o prazo prescricional é de 5 anos pelo CDC. Para voos internacionais, o prazo de 2 anos da Convenção de Montreal vale para danos materiais; para danos morais, o STF afastou esse prazo (ARE 766.618, embargos julgados em 30/11/2023). O mais indicado é consultar um advogado para avaliar o prazo correto conforme o tipo de dano e o voo envolvido.
O que fazer se a companhia aérea só devolver parte do valor pago?
Se o reembolso parcial não cobrir o valor que você efetivamente perdeu por um motivo justificado, é possível buscar a diferença judicialmente. Guarde todos os comprovantes de pagamento, a documentação médica e os registros de comunicação com a companhia — esses documentos são essenciais para embasar o pedido.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento de passagem por motivo de saúde? Um advogado com atuação em direito aéreo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

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Leo Rosenbaum

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri
  • Magistrada: Juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto (Juíza Titular I)
  • Nº do processo: 4006685-71.2025.8.26.0068/SP
  • Data da decisão: 19/03/2026
  • Valor da condenação: R$ 6.440,26 (a apurar em liquidação, com correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação), mais R$ 1.000,00 de honorários advocatícios
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença.

Esta decisão integra o panorama do Radar Rosenbaum de Direito Aéreo, levantamento de mais de 6 mil decisões públicas do TJSP sobre cancelamento e atraso de voo.

Leo Rosenbaum

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