
A 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri (SP) condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a restituir os valores pagos por passagens aéreas com destino a Lisboa, Portugal, após a consumidora ser hospitalizada com pneumotórax hipertensivo — condição que a impedia de viajar de avião.
A companhia havia se recusado a cancelar sem penalidades, e a sentença determinou a devolução das quantias não reembolsadas, com correção monetária e juros.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A consumidora adquiriu passagens aéreas internacionais por intermédio de uma agência de viagens, pagando R$ 8.147,23 no total, parte dos quais destinada à Azul para uma viagem programada para setembro de 2025.
Antes do embarque, ela foi diagnosticada com pneumotórax hipertensivo — um acúmulo de ar que comprime os pulmões e exige internação hospitalar imediata. O quadro clínico era grave e a tornava medicamente inapta para voos.
Com 46 dias de antecedência, a consumidora solicitou o cancelamento das passagens e pediu o reembolso integral. A Azul negou a isenção das taxas, alegando que a situação não se enquadrava nas hipóteses previstas em suas regras internas.
Mesmo após tentativas administrativas repetidas, a empresa manteve a cobrança das taxas de cancelamento. A quantia em aberto chegou a R$ 6.440,26 — valor que a consumidora buscou recuperar na Justiça.
Para entender melhor seus direitos do passageiro aéreo, é importante conhecer tanto as regras contratuais quanto a legislação aplicável.
A Azul, em sua defesa, alegou que o reembolso parcial já havia observado as regras tarifárias e as normas da ANAC. Sustentou também que não houve falha na prestação do serviço e que a consumidora tinha ciência prévia das condições de cancelamento ao adquirir as passagens.
Decisão judicial e fundamentos
A juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto julgou o pedido procedente em 19/03/2026.
A sentença destacou, de início, que o caso envolve transporte aéreo internacional, o que exige aplicar dois regimes jurídicos distintos: a Convenção de Montreal para danos materiais e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para danos morais — entendimento consolidado no Tema 210 do STF.
Como o pedido se limitava a danos materiais, a Convenção de Montreal foi o marco legal aplicado ao mérito.
A magistrada reconheceu que a impossibilidade de embarque decorreu de fato alheio à vontade da passageira — uma emergência médica devidamente documentada — o que afasta a aplicação das penalidades contratuais.
O atestado médico juntado ao processo comprovou a internação e a contraindicação para viagens aéreas. A juíza entendeu que manter as taxas de cancelamento nessas circunstâncias viola os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual.
A sentença ainda apontou que a Azul não demonstrou ter oferecido qualquer alternativa adequada à consumidora, como remarcação sem custo ou crédito integral. Diante disso, configurou-se falha na prestação do serviço.
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A Azul foi condenada a restituir os valores pagos e não reembolsados, apurados em liquidação de sentença, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Também arcará com honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Esta decisão reforça que emergências médicas comprovadas podem afastar as penalidades de cancelamento, mesmo em contratos que prevejam multas. O ponto central é justamente a documentação: atestado médico detalhado e registro de internação fazem toda a diferença.
Passageiros que enfrentam situações semelhantes — e que têm seu pedido de reembolso negado pela companhia — podem buscar a via judicial. Entender como processar uma companhia aérea é o primeiro passo para recuperar valores pagos indevidamente.
Vale lembrar que casos envolvendo cancelamento de voo e outros problemas aéreos têm prazo para ingressar com ação judicial. Por isso, agir rapidamente após a negativa da companhia é essencial para não perder o direito ao reembolso.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento de passagem por motivo de saúde? Um advogado com atuação em direito aéreo pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 6ª Vara Cível da Comarca de Barueri
- Magistrada: Juíza Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto (Juíza Titular I)
- Nº do processo: 4006685-71.2025.8.26.0068/SP
- Data da decisão: 19/03/2026
- Valor da condenação: R$ 6.440,26 (a apurar em liquidação, com correção monetária desde o desembolso e juros de 1% ao mês desde a citação), mais R$ 1.000,00 de honorários advocatícios
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença.