
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TAM Linhas Aéreas S/A (LATAM) a pagar R$ 4.000,00 por dano moral a cada um dos três passageiros — R$ 12.000,00 no total — depois que a família chegou a Roma com mais de 14 horas de atraso em relação ao horário contratado, ainda enfrentando o extravio temporário de suas bagagens.
A sentença foi proferida em 09/03/2026 pela Juíza de Direito Claudia Felix de Lima.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os três passageiros — uma mãe e seus dois filhos — contrataram a LATAM para realizar uma viagem de Florianópolis a Roma, com conexão em São Paulo.
O voo atrasou de forma significativa, fazendo com que chegassem ao destino com mais de 14 horas de atraso e tarde da noite, acompanhados de crianças pequenas.
Além do atraso em si, as bagagens foram extraviadas temporariamente, agravando os transtornos já causados pelo longo período de espera. Os passageiros ingressaram com ação pedindo indenização por danos morais e materiais.
Para entender melhor quais direitos assistem quem enfrenta esse tipo de situação, confira nosso conteúdo sobre direitos do passageiro aéreo.
A LATAM contestou o pedido alegando que o atraso teria sido causado pela necessidade de readequação de malha aérea — evento que, segundo a empresa, configuraria força maior.
A companhia também argumentou que o extravio da bagagem teria ocorrido em trecho operado por outra empresa aérea.
A defesa da companhia pediu ainda a aplicação da Convenção de Montreal, tratado internacional que limita indenizações em voos internacionais. A empresa afirmou ter prestado toda a assistência necessária e requereu a improcedência dos pedidos.
Decisão judicial e fundamentos
A Juíza Claudia Felix de Lima rejeitou os argumentos da LATAM e julgou o pedido parcialmente procedente.
Em relação à Convenção de Montreal, a magistrada aplicou o entendimento firmado pelo STF: o tratado internacional restringe indenizações apenas na esfera dos danos materiais em voos internacionais, não impedindo a reparação por dano moral, que segue o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença reconheceu que o atraso superior a 14 horas era incontroverso.
A justificativa de readequação de malha aérea não foi aceita como excludente de responsabilidade, pois tais eventos são previsíveis para uma companhia aérea, que deveria ter tomado providências para minimizar os danos — e não o fez.
A responsabilidade da LATAM foi reconhecida com base no art. 14 do CDC, que prevê a responsabilidade do fornecedor independentemente de culpa.
O juízo também considerou o extravio temporário das bagagens como fator agravante dos transtornos.
O dano moral foi reconhecido como presumido (in re ipsa): o simples fato de enfrentar mais de 14 horas de atraso, com crianças, já configura sofrimento que vai além do mero aborrecimento do cotidiano.
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O valor de R$ 4.000,00 por passageiro foi arbitrado com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
O pedido de danos materiais foi rejeitado, pois a decisão de retornar ao Brasil antes do fim da viagem foi tomada pelos próprios passageiros, não podendo ser atribuída à companhia aérea. As custas processuais foram divididas em 50% para cada parte.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Essa decisão reforça um entendimento já consolidado nos tribunais brasileiros: a Convenção de Montreal não impede a indenização por dano moral em voos internacionais.
O CDC continua sendo o principal instrumento de proteção do passageiro quando o sofrimento causado vai além de um simples transtorno.
A sentença também deixa claro que justificativas genéricas, como “readequação de malha aérea”, não são suficientes para eximir a companhia de responsabilidade.
A empresa precisa comprovar que tomou todas as providências possíveis para minimizar os danos — e isso raramente acontece. Veja outras decisões favoráveis a consumidores em todas as áreas para se informar sobre seus direitos.
Passageiros que enfrentam atrasos significativos, cancelamentos ou extravio de bagagem têm o direito de buscar reparação na Justiça. Entender como processar uma companhia aérea pode ser o primeiro passo para garantir que esses direitos sejam respeitados.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de atraso de voo ou extravio de bagagem? Um advogado com atuação em direito do consumidor e transporte aéreo pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo — Juízo Titular II, 5ª Vara Cível Regional III – Jabaquara
- Magistrada: Claudia Felix de Lima, Juíza de Direito
- Nº do processo: 4011912-43.2025.8.26.0003
- Data da decisão: 09/03/2026
- Valor da condenação: R$ 4.000,00 por passageiro (R$ 12.000,00 no total para os três autores)
- Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis.