Home / Artigos e Noticias / Como cancelar um contrato?

Como cancelar um contrato?

Dicas
como-cancelar-um-contrato
Avatar

Redação

abril 13, 2022

Embora seja direito do consumidor, cancelar um contrato nem sempre é uma tarefa simples e, por isso, é preciso estar atento.

Existem diversos contratos formulados com cláusulas e condições que, eventualmente, podem se tornar uma grande dor de cabeça para o consumidor, especialmente no caso de rescisão contratual.

No entanto, tomando os devidos cuidados, é possível evitar situações de abusividade ao cancelar um contrato! Siga na leitura para saber como.

O que é um contrato?

Ao firmar uma relação de consumo, o consumidor pode exigir do fornecedor sua “oficialização” por escrito, através de um documento que identifique as partes envolvidas e descreva tudo o que está sendo combinado verbalmente, como por exemplo:

  • data de início e término do acordo;
  • valor à vista e a prazo do serviço;
  • taxas de juros;
  • encargos e sanções por atraso no pagamento;
  • período de validade;
  • condições de renovação;
  • regras para cancelamento do contrato.

Esse documento é o contrato.

Quando o consumidor pode rescindir o contrato?

A legislação prevê a possibilidade de o consumidor cancelar um contrato em diversas situações, pois as circunstâncias em que o cliente pode ser prejudicado pela empresa contratada são variadas.

Conheça os casos mais comuns:

Cláusulas abusivas ou incompreensíveis

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) entende como cláusula abusiva aquelas que:

  • permitem a fornecedores a opção de concluir ou não contratos, sendo que o mesmo não vale para o consumidor;
  • autorizem empresas a cancelar contratos de forma unilateral ou a modificar conteúdo ou qualidade dos termos.

Além disso, o art. 46 do CDC estabelece que nenhum contrato deve trazer obrigação ao consumidor antes que ele o tenha lido e assinado e também proíbe o uso de termos que dificultem a compreensão do acordo.

Quando essas diretrizes são violadas, o consumidor pode fazer a rescisão contratual, pois ele fica em uma posição desfavorável.

Falha na prestação do serviço

Outra situação que garante ao consumidor o direito de cancelar um contrato é a falha na prestação de serviço. Segundo o art. 35 do CDC, caso o fornecedor não cumpra o que prometeu, o consumidor pode optar entre:

  • exigir o cumprimento da oferta;
  • aceitar outro produto ou serviço equivalente;
  • cancelar o contrato e receber o reembolso dos valores já pagos.

Vulnerabilidade 

O consumidor é considerado parte vulnerável na relação de consumo pelo CDC e, em alguns casos, o conceito de vulnerabilidade ganha ainda mais força.

Um exemplo disso é a oferta de crédito: segundo o art. 54-C do CDC, as empresas não podem “assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente com consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou caso a contratação envolva algum prêmio”.

A violação dessa regra, por exemplo, pode ser motivo para cancelar um contrato.

Por que cancelar um contrato?

O consumidor pode escolher cancelar um contrato por diferentes motivos, sejam eles previstos pela legislação, pelo próprio contrato ou pessoais.

No entanto, algumas situações são mais recorrentes. Confira:

Conveniência

Existe um recurso conhecido como “distrato bilateral” que, quando previsto em contrato, permite ao consumidor solicitar a rescisão por qualquer motivo, sem precisar pagar multa ou cumprir carências.

No entanto, isso não é uma regra e, por isso, só vale em caso de previsão contratual.

Inadimplência 

O consumidor pode cancelar um contrato caso não consiga mais pagar pelo serviço adquirido. No entanto, é importante verificar o que o contrato diz sobre a inadimplência, pois pode haver multas.

Arrependimento

O direito de arrependimento, garantido pelo art. 49 do CDC, permite que consumidores possam se arrepender da aquisição de um produto ou serviço quando a compra acontece fora do ambiente físico de uma loja:

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, explica a legislação.

Nessas condições, ao cancelar um contrato, o consumidor recebe de volta todos os valores pagos.

Como cancelar um contrato?

Para cancelar um contrato, basta entrar em contato com a empresa e solicitar a rescisão.

No entanto, é necessário prestar muita atenção no que diz o contrato* sobre o cancelamento de contrato e estar atento ao comportamento da empresa, pois o consumidor pode se deparar com cláusulas abusivas.

De acordo com o CDC, cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ao cancelar um contrato ou sejam incompatíveis com a boa fé ou ao equilíbrio entre as partes podem ser anuladas.

Por isso, ao cancelar um contrato, é importante que o consumidor o faça por escrito e guarde o protocolo da rescisão. Dessa forma, é possível contestar práticas abusivas, inclusive através da Justiça.

Caso o consumidor faça o cancelamento pelo telefone, é fundamental anotar a data, horário, nome do atendente, número do protocolo de atendimento e solicitar o envio de um comprovante da rescisão contratual.

* Caso o contrato não tenha condições referentes ao cancelamento, é aconselhável informar-se com antecedência e solicitar o registro das exigências por escrito.

Também pode te interessar:

Multa no contrato de locação
Seguro de vida e os direitos
Posso processar a seguradora diante de problemas com o seguro auto?

Procon faz alerta para o cancelamento de alguns tipos de contratos

De acordo com o Procon de São Paulo, alguns contratos possuem particularidades quanto à rescisão que devem ser levadas em consideração. Pensando nisso, o órgão fez um alerta sobre os principais casos em que o consumidor deve tomar mais cuidado.

Confira:

Cancelar celular pós-pago

Se o consumidor fizer o pagamento por débito automático ou cartão de crédito, ao cancelar um contrato de celular pós-pago, também é necessário cancelar a cobrança para evitar dívidas indevidas.

Cancelar celular pré-pago

Caso o consumidor fique 5 meses consecutivos sem adquirir créditos, o cancelamento do contrato ocorre automaticamente.

Cancelar TV por assinatura

Ao cancelar um contrato de TV por assinatura, é necessário fazer a devolução de todos os equipamentos pertencentes à operadora.

Cancelar academia

Ao cancelar um contrato de plano trimestral, semestral ou anual com a academia de ginástica, o consumidor geralmente precisa pagar uma multa porque, nessas situações, são feitos descontos especiais.

Cancelar pacote turístico

Normalmente, quando o consumidor decide cancelar um contrato com a agência de turismo, a multa é proporcional ao prazo em que a empresa foi informada da rescisão.

Por isso, se o aviso for muito próximo à data de início do pacote, a cobrança pode ser bem alta.

Cancelar cartão de crédito

Caso o consumidor já tenha pago a anuidade integral ao cancelar o cartão de crédito, o banco deve devolver o valor proporcional ao tempo restante do contrato.

Já em casos de inadimplência, o pagamento da dívida pode ser feito integralmente ou parcelado, de acordo com as regras da empresa.

Cancelar conta corrente/poupança

Deixar de usar uma conta não significa que ela será cancelada automaticamente e, por isso, o banco continua cobrando as tarifas de manutenção.

Por isso, caso queira cancelar um contrato com uma instituição financeira, o consumidor deve solicitar a rescisão. Nesse momento, é importante lembrar de:

  • conferir se todos os cheques emitidos;
  • redirecionar pagamentos com débitos automáticos;
  • conferir cheques pré-datados que ainda não foram compensados.

Cancelar consórcio

Caso o consumidor não tenha sido contemplado, ele será reembolsado. Os únicos descontos são referentes a eventuais prejuízos que possa ter causado ao grupo.

Já para consumidores contemplados, é necessário devolver o bem, que será vendido para quitar saldo devedor da cota (se houver). Se mesmo após a venda ainda existir uma dívida, é necessário fazer o pagamento.

Cancelar seguro auto

Para cancelar um contrato de seguro auto baseado no valor determinado, a seguradora calcula a mensalidade paga e os meses de uso para verificar se há algum valor a ser devolvido.

Já para cancelar um contrato baseado no valor de mercado, ao parar de pagar as mensalidades o cancelamento é automático.

Cancelar título de capitalização

O consumidor tem direito ao resgate proporcional dos valores capitalizados pagos.

Cancelar compra de carro

É necessário devolver o bem e avaliar se há saldo devedor.

Se existir diferença, a parte devedora deve fazer o pagamento.

Orientação do advogado especialista

Ler o documento com atenção e conhecer as cláusulas é essencial para cancelar um contrato. No entanto, isso pode ser trabalhoso, afinal existem várias coisas que devem ser levadas em consideração.

Só no caso da rescisão contratual, é necessário que sejam previstas as situações em que o cancelamento pode ocorrer, de que forma ele deve ser feito, se será cobrada alguma multa ou desconto, etc.

Assim sendo, avaliar essas exigências é uma tarefa complicada, especialmente quando o consumidor entende pouco do assunto. Por isso, há o risco de ficar exposto a condições desvantajosas, que violam os princípios da boa fé e do equilíbrio.

Nesse sentido, a orientação de um advogado especialista em Direitos do Consumidor pode ser de grande ajuda, não só no momento de cancelar um contrato, mas também quando o acordo está sendo firmado.

Dessa forma, o consumidor fica protegido de cláusulas abusivas durante a vigência do contrato e, caso decida fazer a rescisão em algum momento, ele está familiarizado com seus direitos.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (katemangostar)

Avatar

Redação

MAIS ARTIGOS

Notícias e Artigos relacionados

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
Bruno Mossmann
Bruno Mossmann
15/05/2024
Contatei o escritório para entrar com uma ação contra uma empresa aérea e desde o início do processo fui muito bem assessorado, sempre recebendo respostas rápidas. Agradeço ao Dr. Daniel e à equipe pela ação ganha!
Israel
Israel
14/05/2024
O atendimento do escritório é excelente. Agradeço em especial à Manoela, que me passou diversos direcionamentos mesmo tendo me informado que não seria interessante seguir com o processo.
Aurelio Hugen
Aurelio Hugen
14/05/2024
Excelente escritório. Recuperei o $ de passagem aérea que achei que jamais veria novamente. Ótima comunicação. Tudo resolvido virtualmente pois estou em Curitiba e eles em São Paulo. Recomendo demais.
Kleisya Fernandes
Kleisya Fernandes
13/05/2024
Empresa com profissionais excelência, atenciosos, competentes. Minhas causas com planos de saúdes foram resolvidas com sucesso.
Leo Brito
Leo Brito
09/05/2024
Fui muito bem assessora do início ao fim pelo Dr. Celso Fischer. Resolveram meu caso contra seguradora. Super indico, são especialistas no que fazem. Nota 10!!!
Piti Tomé
Piti Tomé
08/05/2024
Ótimo escritório, eficiente e atencioso. Ganhamos a causa e todo o processo levou menos de 3 meses. Recomendo fortemente!
Fujihei Autocenter
Fujihei Autocenter
07/05/2024
Causa ganha contra plano de saúde. Excelente trabalho da equipe de profissionais da Rosenbaum Advogados. Obrigado.
Mariana Sanchez
Mariana Sanchez
07/05/2024
Sem dúvida alguma o melhor escritório de advocacia que eu tive o prazer de encontrar! Foram honestos e claros desde o início do processo, até o final que veio com uma VITÓRIA!!! O processo correu super rápido graças a agilidade deles, indico de olhos fechados
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.
Whatsapp