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Entenda como funciona a Justiça Desportiva

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Redação

dezembro 7, 2022

Todas as modalidades de esportes possuem suas regras e boas condutas que devem ser cumpridas.

Para assegurar que elas sejam seguidas, deve existir um órgão organizador e fiscalizador que possa dirimir as questões e conflitos advindos das práticas profissionais dessas atividades.

É nesse sentido que atua a Justiça Desportiva, que é responsável por punir as condutas impróprias no âmbito do desporto.

Fique por dentro de qual é a legislação que trata da Justiça Desportiva e confira quanto tempo ela leva para proferir uma decisão.

O que é desporto?

O desporto brasileiro, também chamado de esporte, abrange práticas formais e não formais de praticar atividade física, sujeita a determinadas regras, geralmente visando objetivos competitivos entre os praticantes.

A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.

Já a prática desportiva não formal é caracterizada, principalmente, pela liberdade lúdica de seus praticantes.

Enfim, o art. 217 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê que o fomento do desporto é um dever do Estado, determinando as seguintes providências:

  • Art. 217 – É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados:
    I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento;
    II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;
    III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não- profissional;
    IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.

O que é a Justiça Desportiva?

Conforme esclarece a Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo, a Justiça Desportiva constitui-se em um órgão autônomo e independente das entidades de administração e, assim como o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), tem aplicação em todas as modalidades de esportes.

Trata-se de um órgão especializado na resolução de conflitos desportivos na legislação nacional.

Logo, é fundamental que todo atleta conheça a legislação aplicável ao exercício de suas atividades, independente do esporte que pratica.

Qual a legislação que trata da Justiça Desportiva?

A criação da Justiça Desportiva está prevista no parágrafo 1˚, do art. 217 da Constituição Federal (CF), que delimita o seguinte regramento:

  • § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

Por conseguinte, a Justiça Desportiva é regulamentada pela Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.

Por ter surgido durante o governo Fernando Henrique Cardoso, quando o Rei Pelé era Ministro dos Esportes, ficou conhecida como Lei Pelé.

Ademais, vale destacar o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que também é de extrema importância para regular os atos legais no desporto.

A Justiça Desportiva pertence ao Poder Judiciário?

Não, uma vez que não está descrita no rol dos órgãos do poder judiciário.

Assim sendo, a Justiça Desportiva tutela o processo disciplinar desportivo e não o processo judicial, exercendo sua função como um órgão de caráter administrativo.

No entanto, pode haver casos em que o Poder Judiciário precise ser acionado. Contudo, a situação conflituosa deve ser recebida e mediada pela Justiça Desportiva antes do Judiciário intervir, se necessário.

Portanto, a Justiça Desportiva é um pré-requisito para o acesso ao Poder Judiciário.

Quais são os princípios da Justiça Desportiva?

O Código Brasileiro de Justiça Desportiva elenca os princípios da Justiça Desportiva em seu art. 2º. São eles:

  • ampla defesa;
  • celeridade;
  • contraditório;
  • economia processual;
  • impessoalidade;
  • independência;
  • legalidade;
  • moralidade;
  • motivação;
  • oficialidade;
  • oralidade;
  • proporcionalidade;
  • publicidade;
  • razoabilidade;
  • devido processo legal;
  • tipicidade desportiva;
  • prevalência, continuidade e estabilidade das competições (pro competitione);
  • espírito desportivo (fair play).

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Quais são as principais atribuições da Justiça Desportiva?

A principal atribuição da Justiça Desportiva é dirimir as questões de natureza desportiva definidas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Logo, é a responsável, entre outras coisas, por punir as infrações disciplinares de Clubes e Atletas durante as práticas desportivas, conforme previsto no art. 24 do CBJD:

  • Art. 24 – Os órgãos da Justiça Desportiva, nos limites da jurisdição territorial de cada entidade de administração do desporto e da respectiva modalidade, têm competência para processar e julgar matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas no art. 1º, § 1º.

Como funciona a Justiça Esportiva?

O art. 3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) determina que os órgãos da Justiça Desportiva são autônomos e independentes das entidades de administração do desporto e prevê a existência de três instâncias para a resolução dos conflitos. São elas:

  • Comissões Disciplinares – tratam-se de entes judicantes de primeira instância dos tribunais desportivos, às quais cabe processar e julgar infrações disciplinares. Cada comissão é formada por cinco integrantes;
  • Tribunais de Justiça Desportiva (TJD) – são órgãos que analisam recursos relativos a decisões das comissões disciplinares, julgando causas de competições municipais, regionais ou estaduais. 
  • Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) – ente máximo da justiça desportiva brasileira, tendo a competência de revisar decisões, sendo a última instância para análise das sentenças. Assim sendo, julga principalmente apelações de casos julgados pelos Tribunais de Justiça Desportiva (TJD). 

O Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) são compostos por nove integrantes, nomeados da seguinte forma: 

  • dois indicados pela entidade regional ou estadual de administração de desporto; 
  • dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da entidade regional ou estadual de administração do desporto; 
  • dois advogados indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • dois representantes dos atletas e um representante dos árbitros.

Os integrantes são nomeados para mandatos temporários, com prazos que variam de acordo com a modalidade que representam, e não podem pertencer aos quadros de qualquer entidade desportiva.

Além do mais, é exigido que os membros possuam notório saber jurídico na área desportiva.

Enfim, cada modalidade tem seu próprio STJD, que sempre está ligado à entidade máxima do esporte, como a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) ou a Confederação Brasileira de Voleibol

Ou seja, o STJD do futebol é diferente do basquete, que é diferente do tênis, que por sua vez é diferente do golf, etc.

Então, não existem juízes na Justiça Desportiva?

Não. Não há juízes na Justiça Desportiva, mas, sim, representantes indicados para atuar nessa esfera.

Quanto tempo a Justiça Desportiva leva para proferir uma decisão?

A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

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Cabe à Justiça Desportiva processar e julgar processos referentes às infrações disciplinares e competições desportivas. | Imagem: Freepik (freepik)

Mas afinal, quais são as principais penalidades previstas no Código de Justiça Desportiva?

A Justiça Desportiva pode aplicar penalidades às Entidades de Prática Desportiva (EPDs), tais como os clubes de futebol, atletas, dirigentes, árbitros e demais envolvidos diretamente no espetáculo desportivo. 

As penalidades aplicadas estão previstas no art. 170 do CBJD, que delimita as seguintes punições:

  • advertência;
  • multa;
  • suspensão por partida;
  • suspensão por prazo;
  • perda de pontos;
  • interdição de praça de desportos;
  • perda de mando de campo;
  • indenização;
  • eliminação;
  • perda de renda;
  • exclusão de campeonato ou torneio.

Imagem em destaque: Freepik (master1305)

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