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Justiça garante Sprycel® (Dasatinibe) pela NotreDame Intermédica

Remédio
NotreDame Intermédica nega Sprycel® (Dasatinibe).
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Publicado: novembro 12, 2024 Atualizado: novembro 27, 2024
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

No contexto da luta pelos direitos dos pacientes junto aos planos de saúde, um caso recente trouxe uma vitória importante para um beneficiário que necessitava do Sprycel® (Dasatinibe), medicamento essencial em seu tratamento oncológico. A ação judicial foi movida contra a NotreDame Intermédica, que inicialmente negou a cobertura do remédio, justificando que o paciente estava em período de carência. Esta decisão foi revertida na Justiça, assegurando que o tratamento pudesse seguir conforme prescrito.

A negativa pelo plano de saúde do Dasatinibe

O segurado é diagnosticado com uma Doença Mieloproliferativa Crônica e, para controle da condição, faz uso contínuo do Dasatinibe (Sprycel®), um medicamento essencial e de alto custo, com indicação médica expressa. O plano de saúde NotreDame Intermédica vinha, até então, fornecendo o medicamento conforme o tratamento recomendado. No entanto, após uma mudança no contrato, a operadora alegou que o usuário estaria sujeito a uma nova carência e, com isso, decidiu interromper o fornecimento do medicamento. Essa atitude causou ao paciente um grande transtorno, uma vez que ele dependia da medicação para manter seu quadro de saúde estável.

Tentativas frustradas de resolver o caso diretamente com a NotreDame Intermédica

Diante da negativa, o paciente tentou, sem sucesso, resolver a questão diretamente com a operadora. As tentativas incluíram ligações e solicitações formais, mas todas foram respondidas com a mesma justificativa: a nova carência prevista no contrato. Essa postura insensível da operadora levou o paciente a buscar ajuda jurídica especializada, visto que o tratamento com Sprycel® (Dasatinibe) era imprescindível para sua saúde.

Sem alternativas viáveis e diante da urgência em restabelecer seu tratamento, o beneficiário decidiu procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Profissionais desse segmento possuem experiência em casos de negativa de cobertura, especialmente em tratamentos de alto custo como o do Dasatinibe (Sprycel®). O advogado analisou o caso e identificou que a negativa de cobertura configurava um ato abusivo, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Ação judicial: pedido de liminar para garantir o medicamento

Considerando a situação de emergência, o advogado ingressou com uma ação judicial com pedido de liminar para que o plano de saúde fosse obrigado a retomar o fornecimento do medicamento imediatamente. Nos tribunais, o argumento principal foi que a NotreDame Intermédica não poderia, de forma arbitrária, interromper o fornecimento de um tratamento vital, ainda mais quando a própria operadora já vinha provendo o medicamento anteriormente.

Defesa do plano de saúde e a contestação do pedido

Em sua contestação, a NotreDame Intermédica alegou que a negativa era legítima e embasada nas cláusulas contratuais, que previam uma nova carência devido à alteração contratual. A empresa alegou ainda que o beneficiário havia concordado com os termos do contrato ao renová-lo. No entanto, o tribunal entendeu que essa justificativa não se sustentava, pois o tratamento em questão já havia sido previamente autorizado pela própria operadora.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, julgou a negativa de cobertura como abusiva. A Justiça ressaltou que, em situações onde há indicação médica expressa, o direito do consumidor à saúde deve prevalecer sobre cláusulas contratuais, principalmente em tratamentos essenciais como os realizados com o Sprycel® (Dasatinibe). A decisão seguiu a Súmula 95 do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reforça que “havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico.”

Dessa forma, o tribunal ordenou à NotreDame Intermédica que providenciasse o fornecimento contínuo do medicamento ao paciente e determinou uma indenização de R$ 5.000,00 por danos morais, em razão do sofrimento e transtornos causados pela interrupção indevida do tratamento. Essa condenação é um alerta para que as operadoras respeitem o direito dos consumidores, especialmente em casos de grave risco à saúde.

O número do processo é 1000956-97.2022.8.26.0108​.

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