Segundo a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em abril de 2022, as parcelas de famílias endividadas e inadimplentes atingiram os maiores valores em 12 anos.
De acordo com dados divulgados pelo Serasa em agosto, o Brasil tem hoje mais de 67 milhões de pessoas inadimplentes. O valor dessas dívidas é superior a R$ 289 bilhões.
Tais dados demonstram que muitos brasileiros estão endividados e, dessa forma, correm o risco de sofrer um bloqueio judicial.
Fique por dentro de quais situações podem gerar um bloqueio judicial e veja que tipos de bens são impenhoráveis.
O que é o bloqueio judicial?
O bloqueio judicial corresponde ao congelamento de bens e valores existentes na sua conta bancária, motivado por um processo judicial.
Trata-se de uma medida judicial que tem como o intuito a realização da penhora de bens de uma determinada pessoa ou empresa que está sendo processada judicialmente por conta de uma dívida.
Quais situações podem gerar um bloqueio judicial?
Existem cinco situações que podem gerar um bloqueio judicial:
- Ação de Cobrança – é uma ação judicial em que se requer o pagamento de uma dívida perante o Juiz, sendo o valor principal acrescido de juros, correção monetária, entre outros;
- Ação Monitória – é um procedimento especial de cobrança que funciona como uma espécie de atalho dentro do âmbito judicial, fazendo com que um credor de um bem ou uma quantia de dinheiro possa cobrar essa dívida sem ter que passar por todo o trâmite de uma ação de execução judicial;
- Execução de Título Extrajudicial – é o meio judicial que visa a satisfação de um dos títulos do rol taxativo constante no art. 784 do Código de Processo Civil (CPC);
- Execução Fiscal – para dívidas de natureza tributária, é um procedimento especial em que a Fazenda Pública requer de contribuintes inadimplentes o crédito que lhe é devido, utilizando-se do Poder Judiciário, pois não lhe cabe responsabilizar o devedor;
- Cumprimento de sentença de um desses processos.
Vale destacar que, geralmente, a medida judicial de bloqueio é tomada no decorrer ou no encerramento de processos judiciais.
Quem determina o bloqueio judicial?
O bloqueio ocorre quando a dívida já está consolidada e somente após a determinação de um juiz. Para cada bloqueio, deve ser feito um novo pedido ao Magistrado.
Ademais, o bloqueio judicial é uma medida que pode ser adotada pela autoridade competente tanto para Pessoas Físicas quanto para Pessoas Jurídicas.
Quantas vezes o bloqueio judicial pode ser realizado?
O bloqueio judicial pode ser realizado mais de uma vez, podendo ser refeito por inúmeras vezes.
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O devedor é notificado antes que ocorra o bloqueio judicial?
Sim. Antes que o bloqueio seja feito, o devedor recebe uma notificação para resolver sua inadimplência e, caso isso não ocorra, será realizado um levantamento dos seus bens e de valores em sua conta, de modo que possam ser penhorados para abater a dívida.
Além disso, o devedor terá a oportunidade de defesa judicial antes de qualquer medida ser tomada.
No entanto, caso a pessoa que teve seus bens bloqueados não apresente uma defesa, esses bens poderão ir a leilão ou mesmo serem repassados para o credor da dívida.
Quais tipos de bens podem sofrer bloqueio judicial?
Os bloqueios judiciais solicitados ao Juiz pelo credor podem ser feitos de diversas maneiras. Nesse contexto, entre os bens mais comuns que costumam ter o bloqueio solicitado, destacam-se:
- contas bancárias;
- veículos automotores;
- imóveis;
- bens de valor.
Quais bens não podem ser bloqueados?
Existem alguns bens impenhoráveis que estão longe do alcance da Justiça quando existe um bloqueio judicial devido a execução de uma dívida.
Tais bens estão previstos no art. 833 do Código de Processo Civil, que dá as seguintes providências:
- Art. 833 – São impenhoráveis:
I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º;
V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
VI – o seguro de vida;
VII – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
XII – os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
O banco pode bloquear a conta corrente por dívida?
Sim. O banco pode bloquear a sua conta corrente por conta de uma dívida, contanto que todos os procedimentos legais sejam especificamente seguidos, conforme cada caso.
Enquanto o bloqueio se mantiver determinado pelo Juiz, o devedor fica impossibilitado de realizar transações e operações bancárias.
É importante ressaltar que qualquer conta bancária está sujeita a bloqueio, inclusive as contas digitais.
Como é realizado o bloqueio judicial em conta?
O congelamento dos valores existentes em conta é feito pelo Banco Central do Brasil (Bacen).
A determinação dos valores que serão bloqueados é feita pelo juiz, podendo haver bloqueio total dos valores ou apenas de uma parte. O procedimento é realizado por meio do sistema Bacenjud.
O que é o Bacenjud?
O Bacenjud é um sistema eletrônico que conecta o judiciário ao setor financeiro que foi criado em 2001.
Conforme esclarece o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes de todo o país utilizam esse instrumento virtual para fazer bloqueios em contas bancárias de pessoas e empresas que tiveram dívidas reconhecidas em decisão judicial.
O que fazer em caso de bloqueio judicial?
Antes de mais nada, é necessário saber de onde vem o bloqueio judicial. Para isso, entre em contato com o banco para saber os motivos e dados do referido bloqueio.
Nesse momento, colete todas as informações necessárias sobre a situação, tais como o número do processo, valores bloqueados e quais os passos para a regularização e desbloqueio do mesmo.
Vale lembrar que o desbloqueio da conta bancária só ocorre quando o devedor cumpre as obrigações que motivaram o bloqueio judicial, ou seja, pagando a dívida de forma total ou parcial ou realizando um acordo com o credor.
Por fim, a reversão do bloqueio judicial depende de uma solicitação que tem que ser feita pelo Juiz. Assim sendo, é fundamental contar com ajuda de um advogado nesse processo, uma vez que é ele o profissional responsável por te representar ao fazer essa solicitação perante a justiça.
Em alguns casos, pode ocorrer o bloqueio indevido da conta devido a erros judiciais ou o bloqueio de bens impenhoráveis, como a conta salário, aposentadorias, pensões e a conta poupança.
Nessa situação, também é indispensável o auxílio de um advogado para solicitar o desbloqueio por meio de petição.
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