# Justiça condena a Unimed por cancelar plano de saúde por doença preexistente sem exame prévio

> Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou a proteção dos beneficiários ao reverter um caso de convênio cancelado por doença preexistente sem exame médico prévio.

- URL: https://www.rosenbaum.adv.br/convenio-cancelado-por-doenca-preexistente-sem-exame/
- Published: 2025-06-26

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Índice

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- [A importância do exame admissional no contrato de saúde](#A_importancia_do_exame_admissional_no_contrato_de_saude)
- [Convênio cancelado por doença preexistente sem exame: a fundamentação da decisão judicial](#Convenio_cancelado_por_doenca_preexistente_sem_exame_a_fundamentacao_da_decisao_judicial)
- [A relevância de um suporte jurídico especializado](#A_relevancia_de_um_suporte_juridico_especializado)
- [O plano de saúde negou a cobertura?](#O_plano_de_saude_negou_a_cobertura)

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçou a proteção dos beneficiários ao reverter um caso de convênio cancelado por [**doença preexistente**](https://www.rosenbaum.adv.br/plano-de-saude-e-doenca-preexistente/) sem exame médico prévio. O caso envolveu um paciente que teve seu contrato rescindido unilateralmente pela operadora sob a alegação de fraude, por supostamente ter omitido uma condição de saúde no momento da contratação.

A decisão judicial, no entanto, foi clara: sem a exigência de **exames admissionais**, a operadora assume o risco e não pode, posteriormente, penalizar o consumidor, a menos que comprove inequivocamente a má-fé do consumidor, o que não ocorreu.

Este entendimento representa uma importante vitória para os direitos dos pacientes, garantindo a continuidade de tratamentos essenciais e estabelecendo um precedente contra práticas abusivas por parte das seguradoras.

O conflito teve início quando um beneficiário, após ser diagnosticado com Espondilite Anquilosante (CID M 45.0), uma doença autoimune , teve seu **[plano de saúde cancelado pela Central Nacional Unimed](https://www.rosenbaum.adv.br/plano-de-saude-cancelado/)**.
    
A operadora alegou que o cliente agiu de má-fé ao omitir a doença preexistente na declaração de saúde preenchida meses antes, durante a adesão ao plano coletivo administrado pela Tecben.

O consumidor, por sua vez, argumentou que o diagnóstico foi recebido apenas *após* a contratação do convênio, não havendo qualquer omissão dolosa. A atitude da operadora deixou o paciente em situação de extrema vulnerabilidade, interrompendo o acesso a um tratamento médico contínuo e indispensável para sua qualidade de vida. O prejuízo foi imediato, gerando insegurança e o risco de agravamento de sua condição clínica.

### A importância do exame admissional no contrato de saúde

O ponto central da decisão judicial foi a não realização de um exame médico prévio pela operadora. A Justiça entende que, ao renunciar a essa avaliação, a empresa de saúde assume a responsabilidade por eventuais doenças que o beneficiário possa ter.

Essa proteção é consolidada pela **[Súmula 105 do TJSP](https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/Biblioteca/Biblioteca/Legislacao/SumulasTJSP.pdf)**, que afirma: *“Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional.”* 

Essa súmula impede que a operadora utilize a alegação de doença preexistente como um subterfúgio para negar coberturas ou, como neste caso, para justificar o **cancelamento indevido do plano de saúde**. A lógica é simples: a operadora tem a prerrogativa de avaliar o risco que está assumindo. Se opta por não fazê-lo, não pode transferir o ônus dessa decisão para o consumidor.

### Convênio cancelado por doença preexistente sem exame: a fundamentação da decisão judicial

Ao analisar o caso, o Desembargador Relator Alexandre Lazzarini destacou que a boa-fé é presumida nas relações contratuais, e a má-fé deve ser robustamente comprovada. Meras suposições ou a simples existência de um diagnóstico posterior à contratação não são suficientes para caracterizar fraude por parte do segurado.

A decisão foi fundamentada em três pilares principais:

- **Ausência de exame prévio:** a aplicação direta da Súmula 105 do TJSP e da Súmula 609 do STJ, que segue a mesma linha de raciocínio.

- **Aplicação do Código de Defesa do Consumidor:** o contrato de plano de saúde, mesmo coletivo, é uma relação de consumo. Assim, o Código de Defesa do Consumidor foi aplicado para proteger a parte hipossuficiente (o beneficiário), considerando a rescisão unilateral abusiva e nula, conforme o artigo 51, IV, do CDC.

- **Falta de prova da má-fé:** a Unimed não apresentou provas concretas de que o consumidor sabia do diagnóstico e o omitiu intencionalmente. Os documentos médicos juntados ao processo confirmaram que a descoberta da doença foi posterior à adesão ao plano.

Diante desses fatos, a Justiça determinou a imediata **reativação do plano de saúde**, assegurando que o beneficiário pudesse retomar seu tratamento. Essa medida evidencia como o Poder Judiciário tem atuado para coibir abusos e garantir que a vida e a saúde do consumidor não sejam postas em segundo plano.

Para quem enfrenta situações semelhantes, saber como funciona um [**processo contra plano de saúde**](https://www.rosenbaum.adv.br/processar-plano-de-saude/) pode ser o primeiro passo para reverter uma injustiça.

### A relevância de um suporte jurídico especializado

Casos como este demonstram a complexidade das normas que regem os planos de saúde. As operadoras frequentemente se baseiam em cláusulas contratuais e resoluções normativas da ANS para justificar suas ações, mas muitas vezes essas justificativas violam a lei e a jurisprudência consolidada. A interpretação correta da legislação é fundamental para reverter negativas de cobertura e cancelamentos indevidos.

A vulnerabilidade do paciente, que além de lidar com uma enfermidade precisa enfrentar a burocracia e a negativa de uma grande corporação, torna o desafio ainda maior, e a atuação de um [**advogado com atuação em Direito à Saúde**](https://www.rosenbaum.adv.br/advogado-plano-de-saude/) é recomendável para equilibrar essa relação de forças.

Um profissional com experiência na área sabe como argumentar com base nos precedentes judiciais corretos, como as Súmulas, e como utilizar o Código de Defesa do Consumidor para proteger os direitos do cliente de forma eficaz, garantindo que a justiça seja feita.

**Informações do caso**

- **Data da decisão:** 10 de junho de 2025 

- **Relator:** Des. Alexandre Lazzarini (9ª Câmara de Direito Privado do TJSP) 

- **Número do processo:** [1077502-52.2024.8.26.0100](https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=2S001UXZC0000&processo.foro=100&processo.numero=1077502-52.2024.8.26.0100)

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### O plano de saúde negou a cobertura?

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Source: https://www.rosenbaum.adv.br/convenio-cancelado-por-doenca-preexistente-sem-exame/
