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Saiba o que fazer ao perder os documentos

Confira quais são as principais medidas que devem ser tomadas quando o cidadão perde os documentos pessoais.

29 de setembro de 2021 - Atualizado 15/02/2022

A perda de documentos pessoais é algo frequente, principalmente em eventos nos quais há grande concentração de pessoas, como jogos de futebol e shows. Sem falar nos assaltos e furtos de bolsas e carteiras que, infelizmente, são corriqueiros nas cidades.

Por conseguinte, ao perder os documentos, a probabilidade de se tornar vítima de uma fraude é redobrada.

Saiba o que fazer após constatar perda, extravio, furto ou roubo de documentos e se precaver de problemas.

1. Faça um Boletim de Ocorrência do documento perdido 

O Boletim de Ocorrência (B.O.) de extravio é o documento oficial utilizado pelos órgãos policiais para fazer o registro de perda de objetos e documentos pessoais do declarante (a pessoa que relata o que aconteceu).

Assim sendo, esse é um dos passos mais importantes quando ocorre o furto ou a perda de documentos.

Já nos casos de roubo, que são aqueles onde há violência ou grave ameaça, estes podem ser registrados via delegacia eletrônica, desde que não ocorram danos, lesão corporal ou morte. Nestes casos, é necessário comparecer presencialmente à delegacia mais próxima de onde aconteceu a referida ocorrência.

Contudo, em alguns Estados como São Paulo, é possível registrar a ocorrência referente a extravio, perda, furto ou roubo de documentos pela internet, na Delegacia Eletrônica.

Como fazer o B.O. pela internet?

Para registrar um Boletim de ocorrência online em São Paulo, siga as seguintes instruções:

  • acesse o portal da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo e selecione Delegacia Eletrônica;
  • selecione a ocorrência;
  • preencha os formulários;
  • cadastre um e-mail e receba o link e senha para imprimir o seu Boletim de Ocorrência;
  • acompanhe online o andamento da solicitação.

O que fazer ao encontrar o documento roubado/furtado/perdido?

O Boletim de Ocorrência sobre perda de documentos não gera investigação policial, pois não houve crime. Portanto, não é necessário comunicar a polícia sobre a recuperação de documentos perdidos que tenham sido mencionados em boletim de ocorrência.

Todavia, caso tenha registrado roubo, furto ou perda de RG emitido pelo Estado de São Paulo, será necessário providenciar a segunda via, pois o Boletim de Ocorrência gera o bloqueio irreversível do documento. Ou seja, mesmo quando recuperado, não poderá ser utilizado.

2. Registre alertas nos birôs de crédito

Antes de mais nada, é preciso estar ciente que a polícia não comunica o roubo, furto ou perda de documentos à Receita Federal, bancos, instituições comerciais e/ou de proteção ao crédito. 

Assim sendo, a comunicação fica a critério exclusivo do titular dos documentos roubados, perdidos ou furtados. 

É fundamental que nesses casos, a pessoa registre um alerta nos serviços de proteção ao crédito.

Dessa forma, o risco de fraudes é reduzido, uma vez que os estabelecimentos comerciais são informados do problema, evitando que dados pessoais sejam utilizados por golpistas. 

Em suma, caso algum estelionatário tente se passar pelo consumidor utilizando seus documentos em algum estabelecimento comercial que realiza consultas nessas bases de dados, o lojista será avisado da perda de documentos e deverá pedir mais informações para se certificar que se trata do real dono ou de um golpe.

Como registrar alerta de perda de documentos no Serasa?

Se você perdeu ou teve seus documentos furtados, roubados, clonados ou fraudados, fique tranquilo. Você poderá ativar dois tipos de Alerta de Documentos na Serasa. São eles:

  • alerta provisório – quando se perde os documentos, mas existe a possibilidade de encontrá-los;
  • alerta permanente – quando se perde os documentos e não há a possibilidade de encontrá-los ou, ainda, quando estes foram roubados.

Como acionar o alerta provisório?

Para acionar o alerta provisório, siga os seguintes passos:

  • acessar o site da Serasa;
  • clique em “Central de Ajuda – Serasa”;
  • selecione o link “Proteção de dados”;
  • escolha a opção “Como acionar o Alerta provisório?“;
  • agora, clique no link “Quero me cadastrar”;
  • preencha seus dados e pronto!

Vale destacar, que o alerta provisório tem validade de 30 dias úteis para documentos e três dias úteis para cheques. Desse jeito, a pessoa ganha tempo para sustar os cheques no banco e verificar se precisará solicitar a segunda via de seus documentos. 

Entretanto, no caso do alerta de cheques, é necessário que você também procure sua agência bancária. 

Ademais, o alerta provisório pode ser reativado até duas vezes no período de três meses. 

Contudo, esse serviço não é oferecido a menores de 18 anos, incluindo emancipados.

Como acionar o alerta permanente?

O alerta permanente deve ser acionado nos casos em que você perdeu ou teve os documentos roubados. Confira o passo a passo para ativá-lo:

  • acesse o site da Serasa;
  • clique em “Central de Ajuda – Serasa”;
  • selecione o link “Proteção de dados”;
  • escolha a opção “Como acionar o Alerta Permanente?“;
  • clique em “Declaração de inclusão”;
  • baixe o arquivo;
  • preencha seus dados;
  • imprima a declaração e assine-a;
  • envie-a para  a Central de Ajuda clicando em “Envie sua solicitação”.

Após o envio do formulário para cadastro do alerta permanente, é preciso aguardar o prazo de três dias úteis (contados a partir do recebimento do e-mail) para efetivação do alerta. 

Caso prefira, também é possível enviar toda a documentação pelo Correio para o seguinte endereço: 

  • Avenida Doutor Heitor José Reali, 360 – Distrito Industrial Miguel Abdelnur – CEP 13571-385 – São Carlos-SP.

É Importante frisar que o alerta permanente tem validade de cinco anos. Logo, caso deseje manter um alerta em seu documento após esse período, será necessário enviar uma nova declaração de inclusão. 

Além disso, assim como o alerta provisório, esse serviço não é oferecido a menores de 18 anos, incluindo emancipados.

Como registrar alerta de perda de documentos no SPC?

Para notificar a perda ou extravio de seu documento no SPC Brasil, procure a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) ou Associação Comercial mais próxima de você, portando o Boletim de Ocorrência, RG e CPF. 

Esse registro ficará cadastrado no banco de dados e, sempre que uma empresa consultar o SPC Brasil, ela receberá a informação do roubo ou perda do seu documento.

Se você precisa usar esse serviço, siga o passo a passo abaixo:

  • primeiro, compareça até um posto de atendimento do SPC Brasil com o boletim de ocorrência em mãos;
  • ao chegar no local, é só informar sobre a perda, roubo, furto ou extravio do documento pessoal;
  • pronto! Seu registro ficará cadastrado no banco de dados deste birô de crédito.

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3. Solicite a segunda via dos documentos

A emissão da segunda via também é um passo importante quando se perde os documentos.

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Atualmente, a segunda via da grande maioria dos documentos pode ser solicitada por meio da internet.

No entanto, é necessário identificar e procurar  as unidades específicas de acordo com cada documento perdido ou roubado, tendo em vista que não há um local que centralize a emissão de todos eles.

Confira abaixo como solicitar segunda via dos dois documentos de identificação mais requisitados, o RG e o CPF.

Como solicitar a segunda via do RG?

O RG é um documento com emissão atribuída aos Estados (Lei 7116/83). Em São Paulo, a Carteira de Identidade é expedida pela Secretaria de Segurança Pública.

É possível solicitar a segunda via do RG pelo app RG Digital SP disponível na Play Store e na Apple Store e em totens do Poupatempo.

Vale acrescentar, que os totens estão disponíveis em estações do metrô e da CPTM, shoppings centers, supermercados e unidades do Descomplica SP, por exemplo, durante todo o horário de funcionamento dos estabelecimentos. 

Para obter informações acerca dos endereços onde os totens estão disponíveis, basta acessar o portal do Poupatempo e clicar na opção “Locais de Atendimento”

Por fim, a solicitação online da segunda via da Carteira de Identidade pode ser efetuada por qualquer cidadão com 16 anos ou mais e que possua um RG anterior emitido no Estado de São Paulo, após agosto de 2014.  

Como solicitar a segunda via do CPF?

Antes de mais nada, é preciso informar que o fornecimento do CPF por meio do cartão (antigo cartão azul) foi descontinuado.

Assim sendo, agora o cidadão deverá imprimir a segunda via do CPF pela internet.

Todavia, a impressão do documento pode ser realizada de duas formas distintas, a depender se o contribuinte apresentou ou não a Declaração de Imposto de Renda (DIRPF). São elas:

4. Faça buscas por seus documentos

Além de todos os procedimentos acima descritos, é possível realizar buscas em algumas instituições que possuem divisões especializadas em recuperar documentos extraviados. No Brasil, a principal é o Correio.

Para ajudar o cidadão a encontrá-los, os Correios oferecem o serviço “Achados e Perdidos”, no qual os pertences perdidos e/ou extraviados podem ser recuperados.

Vale destacar, que os documentos encontrados podem ser entregues em qualquer unidade dos Correios ou em caixas de coleta de correspondências.

Uma vez recebidos, eles são acondicionados em envelopes e guardados, ficando disponíveis para retirada durante o prazo de 60 dias corridos, contados a partir da data de recebimento do documento na unidade.

Após o término do prazo supracitado, os documentos são devolvidos aos órgãos emissores.

Por fim, em função da pandemia em 2020, os Correios receberam em suas agências mais de 90 mil documentos perdidos. Vale destacar, que em anos anteriores, quando não havia isolamento social, a média era superior a 170 mil.

Imagens do texto: Freepik (vectorjuice)

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