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Saiba o que fazer ao adquirir um produto fora do prazo de validade

Fique por dentro de quais são os direitos do consumidor que adquire algum produto fora do prazo de validade.

17 de agosto de 2021 - Atualizado 20/03/2022

No Brasil, infelizmente, não é incomum o consumidor encontrar em prateleiras de supermercados, padarias ou em restaurantes, produtos com validade fora do prazo.

Além disso, muitas vezes o consumidor só constata que o produto está impróprio para o consumo depois de chegar em casa.

Compreenda o que deve ser feito ao verificar produtos fora do prazo de validade e veja quais são os órgãos de defesa do consumidor a quem se pode recorrer.

O que significa “prazo de validade”?

O prazo de validade, refere-se ao período de tempo em que alimentos, bebidas e outros produtos perecíveis estão íntegros e seguros para consumo. 

Esse período inicia na data de fabricação do produto e se estende até que a qualidade definida pela mercadoria esteja fora dos padrões esperados para as condições de distribuição, armazenamento e exibição. 

O que diz a lei sobre o prazo de validade?

O artigo 18, parágrafo 6º, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC), define o seguinte regramento:

  • Art. 18 – […]

§ 6° São impróprios ao uso e consumo:

 I – os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.

Além disso, a Anvisa possui a Resolução de Diretoria Colegiada – RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002, que estabelece que o prazo de validade é informação obrigatória na rotulagem de alimentos comercializados. 

Como o prazo de validade é definido?

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), as empresas são obrigadas pela legislação brasileira a dispor a informação acerca do prazo de validade em local visível nas embalagens e sem impedimentos para a leitura. 

Além disso, estas também são responsáveis por definir em quanto tempo um determinado produto pode ser consumido. 

Por conseguinte, essa definição é realizada mediante pesquisas que verificam e garantem que as características do produto sejam preservadas dentro de um determinado prazo.

Em suma, o prazo de validade depende de diversos fatores intrínsecos e extrínsecos ao produto, dentre eles: 

  • a formulação dos ingredientes;
  • as condições higiênico-sanitárias ao longo do processo produtivo;
  • as condições de armazenamento;
  • os métodos de processamento;
  • o tipo de embalagem a ser utilizada.

Para determinar o prazo de validade de um produto, são realizadas análises em laboratórios, identificando parâmetros microbiológicos, físico-químicos, bioquímicos e sensoriais que possam influenciar diretamente na vida de prateleira de um produto.

Vale destacar, que esses testes são realizados em condições controladas de temperatura e umidade.

No caso de alimentos e bebidas, por exemplo, os estudos “testes de vida de prateleira” são realizados em laboratórios com pequenas amostras. Os fabricantes submetem os produtos não-refrigerados a altas temperaturas para entender como irão se comportar em condições extremas.

Portanto, desde que conservado obedecendo às indicações do fabricante, os alimentos dentro do prazo de validade devem garantir ao consumidor suas qualidades sanitárias e nutricionais.

Vender produtos fora do prazo de validade é crime?

Sim. A venda de produtos fora do prazo de validade constitui um crime contra o consumidor.

Nesse sentido, o artigo 7º, inciso IX da Lei 8.137/90, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, determina que a exposição à venda de produtos vencidos é considerada um crime grave, da seguinte forma:

  • Art. 7° – Constitui crime contra as relações de consumo:

IX – vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo;

Pena – detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Ademais, para que  o crime seja caracterizado, não é necessário que o consumidor compre o produto, a simples exposição da mercadoria vencida já configura o delito.

Por fim, vale ressaltar que também não é necessário que a oferta seja proposital, bastando haver negligência do comerciante em não fiscalizar a qualidade e validade dos produtos disponibilizados.

Que tipos de produtos não exigem a indicação do prazo de validade?

Não é exigida a indicação do prazo de validade para os seguintes tipos de produtos:

  • frutas e hortaliças frescas, incluídas as batatas não descascadas, cortadas ou tratadas de outra forma análoga;
  • vinhos, vinhos licorosos, vinhos espumantes, vinhos aromatizados, vinhos de frutas e vinhos espumantes de frutas;
  • bebidas alcoólicas que contenham 10% (v/v) ou mais de álcool;
  • produtos de panificação e confeitaria que, pela natureza de conteúdo, sejam em geral consumidos dentro de 24 horas seguintes à sua fabricação;
  • vinagre;
  • açúcar sólido;
  • produtos de confeitaria à base de açúcar, aromatizados e ou coloridos, tais como: balas, caramelos, confeitos, pastilhas e similares;
  • goma de mascar;
  • sal de qualidade alimentar (não se aplica para sal enriquecido).

Segundo a Anvisa, esses produtos foram isentados por “Regulamentos Técnicos específicos”. 

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Não existe proibição para que um produto cujo prazo de validade esteja para vencer seja comercializado, desde que a data seja apresentada de forma evidente para o consumidor. | Imagem: Freepik (@mrsiraphol)

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O que fazer ao verificar um produto fora do prazo de validade?

Para garantir seus direitos, o consumidor deve exigir a nota fiscal de cada compra e guardá-la. É esse documento que comprova a situação da compra, pois tem informações importantes como data da compra, horário, local, quantidade de produtos, entre outras.

Vale apontar que, caso perca a sua nota, mas tenha inserido o CPF no ato da compra, é possível que outra via seja impressa.

Por conseguinte, tendo em mãos a nota fiscal, a primeira coisa a se fazer ao adquirir um produto fora do prazo de validade é procurar diretamente o fabricante ou fornecedor da mercadoria.

Vale destacar, que existem muitos deles no Brasil (na instância federal, estadual e municipal) e são eles que ajudam o consumidor em todo o processo com a empresa, bem como detém a autoridade de resolver problemas e impasses. Dentre os principais, destacam-se:

  • os Procons – este é o órgão mais conhecido e procurado pelos consumidores para garantir seus direitos, é ele quem faz a vistoria em estabelecimentos de comércios e prestação de serviços com o objetivo de fiscalizar se eles cumprem as leis e regras que protegem os consumidores. O Procon também pode autuar, multar e até interditar os estabelecimentos que estão infringindo a lei;

Além disso, é possível acionar os seus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor.

  • a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) –  componente do Ministério da Justiça, é responsável por elaborar, coordenar e executar o plano de Política Nacional das Relações de Consumo. Ademais, a Senacon também administra o portal consumidor.gov.br, que visa intermediar a interlocução entre consumidores e empresas a fim de resolver conflitos;
  • o Ministério Público – contribui para a Política Nacional de Relações de Consumo, pois é responsável por supervisionar a aplicação da lei de maneira justa, bem como inserir inquéritos e planejar ações coletivas que visam defender o consumidor;
  • a Defensoria Pública – as defensorias públicas fazem parte do órgão de defesa do consumidor e podem acompanhar casos de práticas comerciais abusivas, como também averiguar a qualidade do serviço prestado;
  • a Anvisa – a agência, assim como o Procon, também realiza ações e investidas que visam fiscalizar as condições sanitárias e de higiene dos estabelecimentos. Assim sendo, também pode autuar, multar e até interditá-los.

Por fim, tendo em vista que a venda de produtos fora do prazo de validade constitui crime, o consumidor ainda pode denunciar o estabelecimento junto à delegacia de polícia civil para que sejam apurados os fatos.

Contudo, é importante ressaltar que tais medidas não se aplicam quando o prazo de validade expirar após a compra do produto. Em caso de dúvidas, o consumidor pode consultar um advogado. 

Quais são os direitos de quem adquire um produto vencido?

Aquele que verificar que comprou um produto vencido é resguardado o direito de retornar ao estabelecimento onde o adquiriu e solicitar outro produto similar, segundo o Código de Defesa do Consumidor.

Assim sendo, de acordo com o artigo 26 do CDC, o consumidor tem 30 dias corridos, a partir da compra, para reclamar de um alimento impróprio para consumo. 

Todavia, caso adquira um produto embalado e perceba, apenas ao abrir, que o mesmo está estragado, o prazo para comunicar a fabricante tem início na data em que o problema foi detectado.

Entretanto, segundo o artigo 18 do CDC, caso a empresa não solucione o problema em até 30 dias, o consumidor pode solicitar: 

  • a substituição do produto;
  • a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada, sem prejuízos de eventuais perdas e danos;
  • o abatimento proporcional do preço.

Por fim, os artigos 12 e 13 do CDC, definem que a reparação do dano é de responsabilidade do fabricante, produtor ou importador do alimento, independentemente da comprovação. 

Vale apontar, que os comerciantes têm parte da responsabilidade nos casos em que a origem do produto não puder ser identificada ou quando houver conservação inadequada.

Não obstante, o artigo 27 do CDC delimita que a ocorrência de intoxicação ou outro dano à saúde em decorrência do consumo de um alimento vencido é caracterizada como acidente de consumo e, portanto, o consumidor tem direito de ser reparado em até 5 anos após a identificação da autoria do dano.

Conheça a campanha “De olho na Validade”

Além das leis que exigem a obrigatoriedade do prazo de validade determinado na embalagem, existem também programas como o “De olho na Validade”.

Desde outubro de 2011, o Procon.SP e a Associação Paulista de Supermercados (Apas)  mantêm essa campanha educativa que, de acordo com seus termos, determina que o consumidor que encontrar produto vencido no ponto de venda receba gratuitamente outro dentro do prazo de validade.

Em síntese, todo produto vencido encontrado pelo consumidor dentro da área de venda como prateleiras e gôndolas, antes de passar pelo caixa, poderá ser trocado por outro dentro da validade. 

Se o estabelecimento não possuir o mesmo produto em questão, deverá entregar um similar e de igual valor. No caso de encontrar mais de um item com o prazo de validade vencido, ele receberá a mesma quantidade de produtos.

O objetivo é incentivar uma atenção maior ao prazo de validade, tanto do fornecedor, quanto do consumidor, que são estimulados a observar a informação.

Vale frisar, que a campanha é válida em todo o Estado de São Paulo somente para associados da Apas que tenham aderido, identificando-se por meio de cartazes.

Imagem em destaque: Freepik (@bearfotos)

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