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Reembolso do convênio: quais são os critérios

04 de setembro de 2019 - Atualizado 15/07/2022

A advogada coordenadora da área de Direito à Saúde do Escritório Rosenbaum Advogados, em entrevista ao portal Agora do jornal Folha de São Paulo, explicou quais os principais critérios quanto aos cálculos de reembolso por parte dos planos de saúde. Muitas vezes, há falta de clareza nos critérios de reembolso e o usuário tende a procurar advogado especializado para entrar na Justiça, com respaldo do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a advogada, “se a operadora não conseguir comprovar como chegou a determinado cálculo, alguns juízes entendem que o reembolso deveria ser integral.”

Leia a matéria na íntegra AQUI

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