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Redução de jornada de trabalho e salário em 2021: entenda tudo sobre a medida

Saiba como funcionará a reedição do Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, que prevê redução da jornada de trabalho e do salário, suspensão de contratos e a flexibilização das relações trabalhistas.

05 de maio de 2021 - Atualizado 07/02/2022

O Governo Federal promulgou duas medidas provisórias que determinam providências para o enfrentamento das consequências da pandemia de covid-19 no âmbito das relações de trabalho.

Nesse sentido, as medidas criam um novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, nos moldes da MP 936/2020,  posteriormente convertida na forma da Lei Nº 14.020/2020, permitindo às empresas reduzir salários e suspender contratos de trabalho por tempo determinado.

Entenda como funcionará a edição deste ano do programa e quais as novas alterações que flexibilizam as regras trabalhistas.

O que é o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda ?

O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é uma determinação do Governo Federal, que propõe medidas no âmbito das relações de trabalho que possam auxiliar empregadores e trabalhadores no enfrentamento das consequências decorrentes do novo coronavírus.

Quais são os objetivos do novo programa?

Os principais objetivos do novo Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, são:

  • preservar o emprego e a renda;
  • garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; 
  • reduzir o impacto social decorrente das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Quais as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 2021?

O programa é constituído por duas Medidas Provisórias (MP):

Medida Provisória Nº 1.045 – institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e determina:

  • a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários – o empregador poderá acordar a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias, desde que seja preservado o valor do salário-hora de trabalho e ocorra a pactuação por convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho ou acordo individual escrito entre empregador e empregado;
  • a suspensão temporária do contrato de trabalho – o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, de forma setorial, departamental, parcial ou na totalidade dos postos de trabalho, por até 120 dias;
  • o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) – destinado a trabalhadores que formalizarem acordo com os seus empregadores para suspensão temporária do contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, durante o período da pandemia da covid-19.
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O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 2021 permite acordos individuais e suspensão de contrato.

Medida Provisória Nº 1.046 – permite a flexibilização das regras trabalhistas, possibilitando a adoção de algumas práticas pelos empregadores, dentre elas:

  • o teletrabalho – alteração do “regime” de trabalho presencial para teletrabalho, trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho;
  • a antecipação de férias individuais – o empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado;
  • a concessão de férias coletivas – o empregador poderá, a seu critério, durante os 120 dias, conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa. Para isso, deverá notificar o conjunto de empregados afetados por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de, no mínimo, 48 horas;
  • o aproveitamento e a antecipação de feriados – os empregadores poderão antecipar o gozo de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos, e deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados;
  • o banco de horas – fica permitida a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito, para a compensação no prazo de até 18 meses;
  • a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho – fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais, dos trabalhadores que estejam em regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância;
  • o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de abril, maio, junho e julho de 2021, com vencimento em maio, junho, julho e agosto de 2021, respectivamente.

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Quanto tempo pode durar a redução de jornada de trabalho e salário?

A criação do programa permite que as empresas mantenham a redução ou suspensão por até quatro meses, ou seja, 120 dias.  Dessa forma, o trabalhador receberá o auxílio, por parte do governo, durante todo o período.

Como funciona o pagamento da redução de jornada de trabalho e salário?

Caso ocorra a pactuação por acordo individual escrito, o encaminhamento da proposta de acordo ao empregado deverá ser feito com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos e a redução da jornada de trabalho e do salário somente poderá ser feita com os seguintes percentuais:

  • 25% – a empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%;
  • 50% – a empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%;
  • 70% – a empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%.

Como calcular o valor do BEm?

Para realizar o cálculo do valor do BEm a que o trabalhador tem direito, o Ministério da Economia utiliza como base as informações salariais do trabalhador dos últimos três meses e corresponde a um percentual do seguro-desemprego de direito, caso fosse demitido

Dessa forma, o benefício pode variar entre R$261,25 até R$1.813,03, conforme o tipo de acordo e o percentual de redução negociado com o empregador.

No caso dos trabalhadores intermitentes, recebem oito parcelas no valor fixo de R$600,00.

Quais garantias que o Programa Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda oferecem ao trabalhador que receber o BEm?

De acordo com a MP 1405/2021, após o período de redução ou suspensão, a empresa precisa manter os trabalhadores pelo mesmo número de meses.

Nesse sentido, o Art. 10 reconhece a garantia provisória do emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, da seguinte forma:

  • durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;
  • após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; 
  • no caso da empregada gestante, pelo período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado da data do término do período da garantia estabelecida na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Contudo, a demissão por justa causa continua permitida. Em caso de demissão sem justa causa, as verbas rescisórias e uma indenização deverão ser pagas. 

Como solicitar o Benefício Emergencial (BEm) após a redução de jornada de trabalho e salário?

A solicitação do benefício deve ser feita pelo empregador diretamente no site do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

O trabalhador também pode acompanhar o processamento do pedido pelo mesmo portal ou, ainda, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Imagens em destaque: Freepik (@katemangostar)

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