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Rol exemplificativo: Projeto de Lei 2033/22 é aprovado pelo Senado

O texto deve ser contemplado pelo presidente Jair Bolsonaro no próximo mês.

01 de setembro de 2022 - Atualizado 21/11/2022

Na segunda-feira (29) o Projeto de Lei 2033/22, que conseguiu a aprovação da Câmara dos Deputados no início deste mês, avançou mais um passo e foi aprovado pelo Senado. Agora, o texto seguirá para sanção presidencial.

“Hoje é um dia histórico, um dia em que a sociedade brasileira se mobiliza e vence o lobby poderoso dos planos de saúde. O rol taxativo é o rol que mata. Vidas humanas importam e a ninguém pode ser recusado um tratamento de saúde”, afirmou o senador Romário (PL-RJ), relator do projeto, no dia da votação.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, também comemorou a aprovação do projeto. “Cumprimento especialmente as mães que aqui estão, imbuídas dessa luta muito justa, muito humana e que teve o reconhecimento do Congresso Nacional”, elogiou.

Caso seja sancionado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, o projeto, que visa colocar fim ao rol taxativo, pode criar novas possibilidades para os beneficiários que dependem da cobertura do plano de saúde para se tratar.

Por isso, é fundamental que o consumidor compreenda do que se trata o PL 2033/22 e entenda como a aprovação do texto pode afetar os seus direitos perante o convênio médico.

Siga na leitura para esclarecer suas dúvidas!

O que diz o Projeto de Lei 2033/22?

O texto apresenta uma nova interpretação sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que foi entendido como taxativo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A proposta do PL 2033/22 é que o rol da ANS seja exemplificativo, como era interpretado na maioria das decisões que discutiam a cobertura de tratamentos não incluídos na lista pelo plano de saúde.

Quando deve sair a decisão de Bolsonaro sobre o PL?

Visto que o PL 2033/22 já havia recebido aprovação da Câmara dos Deputados no dia 3 de agosto e não sofreu nenhuma alteração, o presidente Jair Messias Bolsonaro tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar o texto.

Se o texto for sancionado, o plano de saúde deverá cobrir todos os tratamentos não previstos no rol?

De acordo com o PL, o tratamento médico ou odontólogo fora da lista deverá ser coberto desde que cumpra uma das seguintes condições:

  • tenha eficácia comprovada cientificamente;
  • seja recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec); ou
  • seja recomendado por pelo menos um órgão de avaliação de tecnologias em saúde com renome internacional.

Como o PL 2033/22 pode afetar as ações contra planos de saúde?

De acordo com uma matéria recente, criada pelo jornal Folha de São Paulo em colaboração com advogados e especialistas, a aprovação do PL 2033/22 pode “provocar uma enxurrada de ações e até sobrecarregar a Justiça”.

A advogada Juliana Hasse, que é presidente da Comissão Estadual do Direito Médico e da Saúde da OAB-SP, acredita que a sanção do texto deve tranquilizar aqueles que estavam preocupados com o rol taxativo.

Ela prevê um aumento na judicialização, o que pode deixar as operadoras em uma situação desconfortável e o Judiciário sobrecarregado. No entanto, para Hasse, a situação deve se normalizar com o tempo.

Além do PL 2033/22, também existem outras questões que podem contribuir para o aumento na judicialização. Para o professor Gustavo Kloh, da FGV Direito Rio, o fato de a lei não ter critérios muito claros pode render uma boa discussão.

“Vai ter uma briga grande de usuários versus planos discutindo se cumprem ou não os requisitos da lei nova”, afirma o especialista.

Segundo Kloh, não serão casos emergenciais que vão entrar nessas ações. “São pessoas com doenças crônicas, raras e tratamento de longa duração. É um problema pelo volume, pela litigiosidade, pelo problema que causa nas pessoas, mas tratamento experimental não é tratamento de emergência”, explica.

Porém, vale ressaltar que o aumento no número de ações contra planos de saúde não é uma novidade: segundo dados do Tribunal de Justiça de São Paulo, as demandas envolvendo saúde privada crescem ano a ano.

Conforme indicam os números, essas ações judiciais subiram quase 165% nos quatro primeiros meses de 2022 em relação ao mesmo período em 2019, quando o país ainda não havia sido afetado pela pandemia de covid-19.

No Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os problemas com planos de saúde também alcançam proporções alarmantes. Segundo o órgão, se não fosse pela alta nas queixas contra sistemas financeiros em 2020, as operadoras de saúde fariam 10 anos de liderança nos índices de reclamação.

Se o rol passar a ser exemplificativo, as negativas de cobertura continuarão acontecendo?

É provável que sim.

No entanto, a sanção do PL 2033/22 cria mais margem para que os beneficiários possam contestar as negativas de cobertura injustificadas e indevidas e, assim, lutar pelo direito ao tratamento.

Por isso, é crucial que os beneficiários de planos de saúde se mantenham atualizados não só sobre o andamento do PL 2033/22, mas também sobre outros dispositivos e normas que incidem sobre a relação entre consumidor e operadora de saúde.

Além disso, é importante que o segurado saiba a quem recorrer diante de situações abusivas, que violam o direito à saúde. Alguns órgãos competentes são:

  • a ANS;
  • a plataforma Consumidor.gov;
  • o Procon do seu estado.

Em último caso, o consumidor também pode buscar a orientação de um advogado especialista em Direito à Saúde e Direitos do Consumidor e avaliar se há necessidade de acionar o Poder Judiciário.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.

Imagem em destaque: Freepik (wavebreakmedia_micro)

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