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Procon-SP: serviços on-line para o consumidor

Conheça quais são os serviços que o Procon-SP oferece de forma on-line aos consumidores.

25 de maio de 2021 - Atualizado 07/02/2022

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) é um órgão público que atua em âmbito estadual, na esfera individual e coletiva, considerado um meio alternativo para a solução de impasses e conflitos decorrentes das relações de consumo.

Assim sendo, o Procon-SP é conhecido por receber reclamações dos consumidores e realizar processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores.

Nesse sentido, a Fundação Procon-SP faz atendimento presencial e virtual. Conheça os serviços disponibilizados on-line.

Quais são os serviços on-line do Procon-SP?

O Procon tem como objetivo a elaboração e a execução da política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo.

Nesse sentido, o órgão tem como principal função buscar a conciliação a fim de solucionar o conflito entre consumidores e empresas

Para isso, o Procon-SP desenvolve atividades nas mais diversas áreas de atuação.

Isso posto, algumas dessas atividades são viabilizadas em forma de serviços on-line aos consumidores. Veja quais são:

Atendimento ao consumidor a distância

O Procon oferece a possibilidade de prestar reclamações formais, que são protocoladas e registradas no órgão.

Nesse sentido, a Fundação Procon-SP dispõe de diversos canais de comunicação para os consumidores residentes no Estado de São Paulo, entre eles, o “Espaço do Consumidor” disponibilizado tanto no site quanto no aplicativo.

Esse canal, entre outras coisas , realiza o “Atendimento à distância”, no qual é possível fazer o registro de consultas ou reclamações a distância por meio eletrônico.

Por meio do sistema, as consultas são respondidas em até cinco dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento da reclamação.

O Canal Eletrônico está disponível para envio de consultas ou reclamações de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 8h às 18h.

Plataforma Consumidor.gov

Um outro serviço disponibilizado on-line pela fundação é a plataforma “Consumidor.gov”, que é um canal público alternativo para solução de problemas de consumo, com interlocução direta entre consumidores e fornecedores. 

De acordo com o Procon-SP, esse não substitui o serviço prestado pela Fundação Procon-SP, que continua atendendo os consumidores por meio de seus canais tradicionais, sejam eles pessoais ou a distância.

Todavia, o Procon-SP é entidade parceira no acompanhamento e gestão da plataforma desde 2014

As empresas cadastradas nesta plataforma se comprometeram a receber, analisar e responder as reclamações dos consumidores em até 10 dias. Caso o problema não seja solucionado ou a empresa não esteja cadastrada, procure os canais de atendimento do Procon-SP.

Ademais, é possível acessar na própria plataforma digital a lista das empresas participantes.

Não me ligue

O “Não me Ligue” é um cadastro gerenciado pelo Procon-SP, no qual os consumidores titulares de linha telefônica do Estado de São Paulo que não querem receber ligações de telemarketing de qualquer segmento, incluindo as automáticas ou robocalls, podem inscrever os respectivos números e, assim, evitá-las.

Entre as funcionalidades do serviço, vale citar:

  • cadastrar linhas telefônicas para não receber ligações de telemarketing;
  • realizar denúncias e reclamações;
  • desbloquear linhas telefônicas cadastradas apenas para uma ou mais empresas.

Nesse sentido, os consumidores paulistas podem inscrever os números de sua titularidade, sejam eles correspondentes a um telefone fixo ou celular.

Contudo, o serviço não inclui empresas de cobrança, entidades filantrópicas, pesquisas de satisfação de pós-venda ou de relacionamento. 

Programa de Apoio ao Superendividado – Pas

O “Programa de Apoio ao Superendividado – Pas” é um trabalho conjunto do Núcleo de Tratamento do Superendividamento da Fundação Procon-SP, e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC – do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP.

O objetivo do Pas é auxiliar os consumidores superendividados, orientando e promovendo a renegociação de dívidas com os seus credores.

Para fazer a inscrição on-line é necessário que o consumidor, obrigatoriamente, possua e utilize e-mail.

Para isso o consumidor deve clicar no link “Faça sua Inscrição On-line”, também disponível no “Espaço do Consumidor”, e seguir as instruções.

Após fazer o cadastro prévio, é preciso aguardar até 30 dias o contato da equipe NTS, por e-mail ou telefone.

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Cálculo do Custo Efetivo Total

O “Custo Efetivo Total” (CET) corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte.

O portal do Procon-SP disponibiliza uma ferramenta on-line para realização  do cálculo do CET.

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O Procon-SP tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. | Imagem: Freepik (@katemangostar)

Orientações de consumo

Entre as atividades executadas pelo Procon-SP estão as orientações de consumo acerca de diversos temas e segmentos que, por sua vez,  servem para que o consumidor consulte-as, antes de efetuar sua reclamação.

Além disso, a fundação conta com a Escola de Proteção e Defesa do Consumidor (EPDC) que oferece regularmente palestras e cursos gratuitos aos consumidores. 

Nela, também são oferecidos cursos e palestras para empresas que têm interesse em conhecer o Código de Defesa do Consumidor para aplicação em seu ramo de atividade (mediante orçamento).

Atualmente, todas essas atividades estão disponíveis somente na modalidade on-line.

Contudo, o Procon-SP por meio da Diretoria de Estudos e Pesquisas, disponibiliza ainda materiais educativos para orientar consumidores e fornecedores sobre diferentes questões relacionadas às relações de consumo.

Todas as publicações podem ser consultadas on-line, sendo permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte.

Denúncias de discrimação racial 

Assim sendo, a Constituição Federal de 1988 determina, no Art. 3, inciso IV, que:

  • Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Além disso, em seu art. 5º, incisos XLI e XLII, define o seguinte:

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XLI – a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

 XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Portanto, de acordo com o previsto na Lei Nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, as práticas resultantes de preconceito de raça ou de cor constituem crime no Brasil.

Nesse sentido, o Procon-SP mantém em seu portal um link destinado a realização de denúncias de discriminação racial.

Para denunciar, basta clicar no link e seguir as orientações dispostas. Vale ressaltar, que o serviço é redirecionado ao portal do Sistema Informatizado da Rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, ao qual é vinculado.

Denúncias de maus tratos a animais

O art. 225 da Constituição Federal determina que são vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.

Nesse sentido, a Fundação Procon-SP oferece on-line a possibilidade de denunciar maus tratos a animais.

Essa função disponibilizada on-line atende, também, o que expressa a Lei Nº 9.605 em seu  art.32:

  • Artigo 32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.

Para denunciar, basta acessar o link Faça a sua denúncia no portal ou app.

Lista de sites que devem ser evitados

Uma outra função on-line é a disponibilização de uma lista com sites a serem evitados, por possuírem registros de reclamações de consumidores no Procon-SP, serem notificados e não responderem ou não serem identificadas.

Lista para Consulta de consórcio

Também está disponível para acesso público uma lista com todas as administradoras de consórcios cadastradas no Banco Central.

A lista fornece informações como localização, sites oficiais e contatos.

Portal da Transparência

O Procon-SP oferece, em seu website, uma seção destinada à transparência da fundação, possibilitando que os consumidores acessem informações a respeito dos seguintes assuntos:

  • licitações – informações sobre as últimas licitações realizadas pela Fundação Procon-SP, como pregões eletrônicos;
  • informações financeiras – acesso ao balanço financeiro do Procon-SP relativo aos últimos 5 anos de movimentações;
  • relatório anual de atividades – composto pelo Serviço de Informações ao Cidadão da Fundação Procon-SP;
  • cadastro de reclamações fundamentadas – no mês do consumidor a Fundação Procon-SP disponibiliza o Cadastro de Reclamações Fundamentadas, com a relação de empresas reclamadas para consultas. Além de dados dos atendimentos realizados pela Fundação Procon-SP, são apresentados o ranking geral e recortes setoriais, acompanhados de comentários a respeito de segmentos do mercado e de fornecedores que se destacaram ao longo do ano.
  • cadastro de empresas autuadas – divulgação do rol de empresas autuadas em razão de infração às normas de proteção e defesa do consumidor.

Ouvidoria

A Ouvidoria serve para promover a melhoria dos serviços prestados pelo Procon SP, a qual pode ser feita com o registro de uma crítica, sugestão ou elogio.

Logo, no caso de manifestação a respeito dos serviços prestados pela Fundação Procon-SP, Núcleos Regionais e Procons Municipais Conveniados, o registro pode ser feito por meio de formulário eletrônico na Ouvidoria de SP.

Se o objetivo do contato for denunciar qualquer ato de corrupção na administração pública, é possível preencher o formulário disponível no site da Ouvidoria Geral

No entanto, se a intenção é tirar dúvidas ou registrar uma reclamação contra uma empresa, basta acessar o Sistema Integrado de Atendimento – Fundação Procon-SP.

Mas afinal, como acessar os serviços on-line do Procon-SP?

Para acessar os serviços é possível utilizar o portal oficial via web ou fazer o download do aplicativo Procon-SP, disponível para Google Play e App Store.

Para orientações on-line, você também pode acessar as redes sociais do Procon-SP.

Imagem em destaque: Freepik (@drobotdean)

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