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Preterição de embarque para passageira autista

16 de setembro de 2019 - Atualizado 10/07/2023

Passageira com Transtorno do Espectro Autista sofreu preterição de embarque, por estar desacompanhada e após pedir para mudar de assento. possuir prescrição médica que a autorizava realizar atividades sozinha. Por meio de advogado especializado, entrou com ação na Justiça para pedir indenização por danos morais e materiais.

Uma passageira autista de 26 anos, que tem síndrome de Asperger, um dos Transtornos do Espectro Autista (TEA), foi impedida de embarcar por estar desacompanhada. Ela apresentou laudo médico que comprovava sua capacidade de realizar atividades sozinha, mas a companhia aérea realizou a preterição de embarque.

O fato ocorreu após a passageira pedir para mudar de assento, que originalmente era entre duas pessoas na fileira, sendo que seria melhor para ela sentar-se no corredor, e perto da turbina, o que proporciona mais barulho durante o voo. Em vez de trocar o assento, a companhia a impediu de voar.

A preterição de embarque causou a perda de uma cirurgia que estava marcada e teve de ser reagendada, o que levou a passageira a buscar orientação com advogado especializada e entrar com ação na Justiça contra a companhia aérea, com pedido de indenização por danos morais e danos materiais.

Preterição de embarque

A preterição de embarque é uma prática abusiva por parte da companhia aérea, sobretudo pelo fato de o passageiro possuir o bilhete e ser surpreendido com a notícia de que não poderá viajar, no momento do embarque.

Outro modo de preterição de embarque que é comum é o overbooking, quando a companhia vende mais passagens do que o número de assentos do avião. Essa também é uma prática abusiva, pois o passageiro compra seu bilhete com antecedência e quando chega ao aeroporto, é impedido de voar pois a aeronave está lotada.

Nesses casos, o passageiro tem direito a ser relocado em outro voo ou a companhia tenta mudar algum passageiro que já estiver sentado, em troca de benefícios. De qualquer modo, a preterição de embarque é um transtorno ao passageiro, que pode perder compromissos, dias de férias, reservas de hotel etc, por não conseguir embarcar no horário inicialmente planejado.

Indenização por danos materiais e danos morais

Quando o passageiro passa por uma situação de preterição de embarque, como é o caso da passageira autista, a companhia aérea deve prestar assistência material, que é acesso à comunicação, alimentação, traslado e hospedagem, de acordo com as horas de espera, regulamentadas pela Agência Nacional da Aviação Civil, ANAC.

Mesmo oferecendo acordo, o viajante não é obrigado a aceitar, podendo mover uma ação na Justiça para reverter uma situação de violação dos direitos do consumidor. A indenização por danos morais varia de R$ 3 mil a R$ 15 mil e cabe o ressarcimento dos danos materiais. Os tribunais têm cada vez mais entendido que a preterição de embarque é uma prática que viola os direitos do passageiro aéreo.

É recomendável ao passageiro que se sentir lesado procurar advogado especializado em direitos do passageiro aéreo e direitos do consumidor, para mais chance de êxito em caso de ação judicial contra a companhia aérea. Para facilitar o processo, é importante que o passageiro guarde notas fiscais e fotografe a situação e os painéis de embarque para servirem de provas.

A partir do relato do seu caso em nosso formulário de contatoWhatsApp ou telefone (11)3181- 5581, poderemos orientá-lo e analisar se no seu caso cabe a indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direito dos Passageiros Aéreos.

Imagem: rawpixel

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