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Pedido de recuperação judicial da LATAM: quais as consequências jurídicas para o consumidor?

27 de maio de 2020 - Atualizado 21/11/2022

Entenda do ponto de vista legal o pedido de recuperação judicial da LATAM junto a Lei de Falências norte-americana e saiba como isso afeta o passageiro aéreo que é cliente da LATAM Brasil.

A maior companhia aérea da América Latina, LATAM Airlines, confirmou os rumores entrando com pedido de recuperação judicial pela Lei de Falências norte-americana na última terça-feira (26 de maio). 

Com base no “Chapter 11”, a LATAM entrou com pedido de reorganização e reestruturação voluntária. A solicitação é referente às dívidas de suas empresas, que operam nos EUA, Chile, Peru, Colômbia e Equador.

A companhia chilena tem a maior parte de suas operações no Brasil, porém o pedido não foi feito pela lei brasileira. Portanto, a solicitação não abarca as empresas do grupo situadas no Brasil, além de Argentina e Paraguai. 

Caso aceita, a recuperação judicial permitirá a empresa continuar operando normalmente, mantendo todas as rotas e voos previstos. Além disso, a empresa terá um prazo para voltar a pagar seus credores após um período de carência em que poderá reestruturar suas dívidas.

A situação da LATAM no Brasil

No Brasil, de acordo com as notícias, a LATAM vêm tentando obtenção de crédito junto ao BNDES e já aceitou as condições da ajuda federal, que obrigam a empresa a utilizar os recursos em operações nacionais.

Além disso, os recursos fornecidos pelo auxílio federal não são aptos para o pagamento de credores financeiros, como detentores de títulos de dívidas ou arrendadores de aeronaves.

Pelo mundo todo, outras companhias aéreas também vem enfrentando dificuldades com as restrições a viagens devido a pandemia. Isso porque, com o alerta diante do surto de Coronavírus, ocorreu uma grande queda no fluxo de passageiros.

De acordo com o noticiário, as concorrentes Azul e Gol também estão pedindo ajuda ao BNDES, e a Avianca já havia entrado com pedido de recuperação judicial. Além disso, a Lufthansa foi socorrida pelo governo alemão com a compra de 20% da empresa.

“Estamos mirando adiante, para um futuro pós-Covid, focados em transformar nosso negócio para que ele se adapte a uma nova e evolutiva maneira de voar”, ressaltou Roberto Alvo, presidente-executivo da LATAM.

Consequências jurídicas para clientes da empresa

A princípio, para os consumidores brasileiros nada mudará, até mesmo porque o pedido de recuperação judicial foi efetuado nos EUA, pela lei norte-americana.

Portanto, no Brasil, num primeiro momento a LATAM afirmou que deverá manter seu compromisso com as passagens aéreas atuais e futuras e programas de milhas. Além disso, a empresa informou que deve seguir as normas da Medida Provisória nº 925 de 2020, mantendo as remarcações e ressarcimentos dentro do prazo de 12 meses.

Nesse sentido, foi destacado pela empresa que suas afiliadas continuarão operando voos, tanto de passageiros quanto de carga. No entanto, foi ressaltado que estes estão sujeitos a restrições de demanda e de viagem.

A empresa também destacou que vouchers de viagem, pontos e benefícios do programa Latam Pass, bem como políticas de flexibilidade, serão respeitados.

As ações judiciais contra a companhia aérea serão afetadas?

Os casos mais comuns em que há violação dos Direitos do Passageiro Aéreo são: cancelamento de voo, atraso de voo e perda de conexão, overbooking ou preterição de embarque e extravio temporário ou perda definitiva de bagagem.

Essas situações são os principais motivos de entrada com ações judiciais contra companhias aéreas, e são passíveis de compensação ao passageiro aéreo.

Ações judiciais contra a LATAM, principalmente envolvendo passageiros com pedido de indenização de danos morais, não deverão sofrer nenhum prejuízo, pelo menos enquanto não houver um pedido de recuperação judicial pela lei brasileira, continuando a correr normalmente. 

Caso ocorra aqui no Brasil, as ações judiciais de direito do consumidor estarão sujeitas ao risco de suspensão do prazo por 180 dias, conforme o art. 6º da Lei nº 11.101/2005 – Lei de recuperação judicial extrajudicial e falência.

Findo este prazo, se o plano de recuperação for aprovado pelo juiz, as ações que já tiverem sido julgadas poderão estar sujeitas às condições de pagamento aprovadas pelo plano; já as ações que ainda não tenham sentença definitiva não deverão necessariamente se sujeitar ao plano.

Caso o plano não for aprovado e a recuperação judicial se converter em falência, aí sim provavelmente quem tem passagens ou créditos a receber da empresa dificilmente será ressarcido.

Minhas passagens compradas ou meus créditos de milhas serão afetados?

Enquanto não há notícia de recuperação judicial no Brasil não há qualquer modificação quanto à situação dos programas de recompensas/milhas nem mesmo com relação às passagens já compradas, já que a empresa está operando regularmente, salvo eventuais modificações por conta do Coronavírus.

Tenho viagem marcada posso comprar passagem da Latam?

Enquanto não há recuperação judicial não vemos qualquer risco ao consumidor, sendo que esta é uma escolha de cunho comercial e não jurídico, já que a empresa está regular no Brasil.

Diante da violação dos seus direitos, é recomendável buscar orientação de advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Dessa forma, é possível avaliar as melhores opções dado o cenário atual causado pela pandemia de Coronavírus.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

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