Olumiant® (Baricitinibe) pela NotreDame Intermédica
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Vitória judicial: ação contra plano de saúde garante fornecimento de Olumiant® (Baricitinibe) a paciente com dermatite atópica

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Paciente com dermatite atópica grave recebe negativa da NotreDame Intermédica para Olumiant® (Baricitinibe).
Publicado: agosto 20, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A luta contra uma doença crônica é, por si só, desafiadora. Contudo, quando a busca por tratamento adequado é obstaculizada pela negativa de um plano de saúde, a situação torna-se ainda mais difícil. Foi exatamente o que ocorreu com uma paciente beneficiária do plano de saúde NotreDame Intermédica que precisava fazer o uso de Olumiant® (Baricitinibe) para dermatite atópica, uma condição que provoca feridas, intensa coceira e dor, afetando severamente sua qualidade de vida.

Em março de 2022, após anos de sofrimento e tentativas frustradas de tratamento, a médica da paciente prescreveu o uso do medicamento Olumiant® (Baricitinibe), um medicamento que trouxe significativa melhora em seu estado de saúde.

No entanto, ao solicitar a cobertura do medicamento, a paciente foi surpreendida com uma negativa por parte do plano de saúde.

A NotreDame Intermédica alegou que o Olumiant® (Baricitinibe) não estava incluído no rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e que seu uso para tratar dermatite atópica seria considerado “off label”, ou seja, fora das indicações previstas em sua bula.

Tentativa de resolução e a busca por Justiça

Diante da negativa, a paciente tentou resolver a questão diretamente com a operadora, mas todas as tentativas se mostraram infrutíferas. Sem recursos financeiros para arcar com o custo do medicamento, que é essencial para a continuidade do seu tratamento, a paciente viu-se obrigada a buscar orientação jurídica especializada.

A complexidade do caso, que envolvia tanto a negativa de um medicamento prescrito quanto a alegação de que o tratamento era experimental, exigia um conhecimento profundo sobre as nuances legais em ações contra planos de saúde. Foi então que a paciente decidiu ingressar com uma ação judicial, na tentativa de garantir seu direito ao tratamento indicado pela sua médica.

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O processo judicial para a cobertura de Olumiant® (Baricitinibe)

A ação judicial foi movida na 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, São Paulo. No processo, a defesa da NotreDame Intermédica baseou-se em argumentos técnicos, afirmando que o medicamento Olumiant® (Baricitinibe) não era de cobertura obrigatória, por não constar no rol da ANS e por ser indicado de forma “off label”.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

A operadora sustentou que outros tratamentos estavam disponíveis e cobertos, embora fossem menos avançados ou confortáveis para a paciente. Contudo, a estratégia da defesa foi enfraquecida pela falta de alternativas reais apresentadas pela operadora.

O argumento de que a inclusão do medicamento traria prejuízos financeiros ao plano foi rebatido com a aplicação da ADI 7.265/STF do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considera abusiva a negativa de cobertura de tratamento quando há expressa indicação médica, mesmo que o procedimento não esteja listado na ANS ou seja considerado experimental.

A decisão favorável do Tribunal

O juiz do caso, Dr. Antonio Manssur Filho, foi enfático ao decidir que a NotreDame Intermédica não poderia interferir na prescrição médica, especialmente em um quadro de emergência como o apresentado pela paciente.

Ele ressaltou que a responsabilidade pela escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico que acompanha o paciente, e que a recusa em custear o Olumiant® (Baricitinibe) violava os direitos da consumidora, colocando-a em uma situação de inequidade.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo foi clara: a negativa de cobertura por parte da NotreDame Intermédica foi considerada ilegal e abusiva. O plano de saúde foi condenado a cobrir integralmente o tratamento da paciente, incluindo o fornecimento contínuo do Olumiant® (Baricitinibe), conforme prescrição médica.

Esse caso estabelece um precedente importante para outros pacientes que enfrentam negativas semelhantes de seus planos de saúde. A decisão destaca que, em situações onde há uma prescrição médica clara, a operadora de saúde não pode recusar o tratamento sob alegações administrativas ou financeiras. Essa vitória judicial reforça a importância de buscar orientação jurídica quando os direitos à saúde são negligenciados.

Perguntas frequentes sobre Vitória judicial e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Olumiant baricitinibe para dermatite atópica?
O plano de saúde pode alegar que o medicamento não consta no rol da ANS ou que seu uso seria off-label, porém essa negativa pode ser questionada judicialmente. Conforme a jurisprudência consolidada, o rol da ANS é taxativo mitigado, permitindo que medicamentos fora da lista sejam cobertos quando prescritos pelo médico e necessários ao tratamento.
Quanto custa Olumiant baricitinibe particular ou sem plano de saúde?
O custo do Olumiant® varia conforme a dosagem e quantidade de comprimidos, podendo ultrapassar valores significativos mensalmente quando adquirido sem cobertura de plano. A ausência de recursos financeiros do paciente para arcar com o medicamento essencial é considerada nos processos judiciais como fator que reforça a necessidade da cobertura.
Como conseguir cobertura de Olumiant para dermatite atópica pelo plano de saúde?
A primeira etapa é solicitar formalmente à operadora do plano com cópia da prescrição médica e documentos clínicos. Caso a negativa persista, o beneficiário pode ingressar com ação judicial para compelir a cobertura, sendo possível requerer tutela de urgência para obtenção provisória do medicamento enquanto o processo tramita.
Dermatite atópica grave precisa de Olumiant como primeira linha de tratamento?
A dermatite atópica moderada a grave pode exigir tratamentos sistêmicos como o Baricitinibe quando opções convencionais não produzem resultado satisfatório, conforme avaliação clínica do médico prescritor. A indicação por profissional habilitado é elemento central nos processos que buscam garantir a cobertura do medicamento.
Como conseguir liminar para receber Olumiant enquanto aguarda julgamento da ação?
A tutela de urgência pode ser requerida ao juiz demonstrando risco de dano irreparável à saúde pela demora no julgamento da ação principal. O paciente deve apresentar prescrição médica, comprovação de negativa do plano e documentação do estado clínico, para que o magistrado analise a relevância da pretensão e o perigo da demora.

Principais detalhes do caso

O julgamento ocorreu em 24 de agosto de 2022, na 2ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé, São Paulo, sob a condução do juiz Dr. Antonio Manssur Filho. A sentença, proferida no processo de número 1005025-84.2022.8.26.0008, condenou a NotreDame Intermédica a fornecer o medicamento Olumiant® (Baricitinibe) à paciente, com decisão ainda sujeita a recurso.

Veja também: Medicamentos para doenças autoimunes negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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