Índice
O Pix é uma ferramenta que está em constante aprimoramento, tendo sido ajustado diversas vezes desde o seu lançamento e, em 2023, isso não vai ser diferente: o Banco Central já anunciou algumas mudanças no Pix.
Agora, o sistema de transferências instantâneas tem novas regras, sendo importante conhecê-las e entender como a atualização do Pix pode afetar quem já está acostumado a utilizar a ferramenta.
Em entrevista ao portal jurídico Migalhas, o advogado Léo Rosenbaum, da Rosenbaum Advogados, aborda essas questões.
Siga na leitura para se informar!
O que mudou no Pix?
Extinção do limite individual por transação
Agora, a imposição de limites por transações não é mais obrigatória, sendo necessário estabelecer apenas um limite por período (diurno ou noturno) que pode ou não ser usado inteiro em uma única transferência.
Para personalizar esse limite, o cliente deve entrar em contato com a instituição financeira e fazer a solicitação.
Em caso de redução, o banco deve aplicar o novo limite imediatamente e, em caso de aumento, o prazo de autorização é de 24 a 48 horas.
Redução do período noturno
Antes das novas regras, o período noturno (em que o limite de transferência é menor) era fixo, começando às 20:00 e se encerrando às 06:00 do dia seguinte. No entanto, agora é possível alterar a duração desse período, que pode ser reduzido em até 2 horas.
Para isso, o correntista pode optar por iniciar o período noturno às 22:00 ao invés de 20:00. Nesse caso, o encerramento continua sendo às 06:00 do dia seguinte.
Pix Saque e Pix Troco
Pix Saque e Pix Troco são funções que possibilitam o uso do Pix para conseguir dinheiro físico.
Para isso, o cliente faz um Pix a um dos comércios cadastrados no sistema e recebe o troco ou a quantia em dinheiro em espécie, sem precisar ir até um caixa eletrônico para fazer o saque.
A principal mudança nessas funções foi o aumento do valor limite da retirada de dinheiro:
- durante o dia, o limite é de R$ 3 mil (antes era de R$ 500,00);
- durante a noite, limite é de R$ 1 mil (antes era de R$ 100,00).
Extinção do limite nas transferências para empresas
Desde o dia 02 de janeiro, o limite do BC para transferências via Pix para contas de pessoas jurídicas deixou de existir. Agora, as instituições financeiras têm a liberdade de delimitar o valor por conta própria.
Também pode te interessar:
Golpistas tentam roubar doações com PIX falso do Teleton
Golpe do Pix
Crimes de Pix controlados pelo PCC podem gerar indenização
Compras pelo Pix
Até o ano passado, os limites das compras via Pix eram atrelados aos limites dos cartões de débito. No entanto, com a atualização do Pix, os limites passaram a ser iguais aos da Transferência Eletrônica Disponível (TED).
Aposentadorias e pensões
Antes das novas regras, o Pix só era utilizado pelo Tesouro Nacional para receber taxas e multas, substituindo a Guia de Recolhimento à União (GRU).
Porém, o Tesouro Nacional também pode pagar aposentadorias, pensões e salários por meio de conta-salário associada ao Pix.
Correspondentes bancários
Correspondentes bancários poderão ter uma conta em seu nome para movimentar valores relativos à prestação de serviços pelo Pix, mas somente para receber recursos.
As mudanças no Pix favorecem o consumidor?
O advogado Léo Rosenbaum, do escritório Rosenbaum Advogados Associados, acredita que as mudanças são positivas.
Em vídeo, o especialista explicou ao Portal Migalhas como funciona o Pix Saque e Pix Troco e esclarece que as mudanças são sinônimo não só de mais praticidade, mas também de mais segurança ao consumidor.
Rosenbaum ressalta que estabelecimentos credenciados ao BC podem atrair mais movimento e são favorecidos por contribuir com o Pix Saque e Pix Troco.
Além disso, o advogado explica que o fato de ser obrigatório o credenciamento para a prática dessas modalidades garante o controle pelo BC, que pode fiscalizar as transações.
Por fim, o especialista explicou a jurisprudência que vem se formando sobre o tema, que é favorável ao consumidor em caso de golpes e fraudes.
Confira:
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Todo o envio dos documentos e os trâmites do processo são feitos de forma digital, sem necessidade da presença do cliente.