No Brasil, existem alguns tipos de licenças trabalhistas remuneradas previstas em lei que podem ser concedidas aos colaboradores, entre elas, a licença casamento.
Todavia, muitos trabalhadores não conhecem ou mesmo não sabem que têm direito a esse tipo de licença.
Veja quem tem esse direito e saiba o que fazer se a empresa se negar a concedê-la.
O que é a licença casamento?
A licença casamento ou licença gala corresponde a um período de dias em que o funcionário pode se ausentar do trabalho em virtude do seu casamento.
Ademais, é importante ressaltar que essa é uma licença renumerada.
Vale lembrar que a licença remunerada é aquela que é concedida ao trabalhador que se afasta do trabalho sem prejuízos em sua remuneração.
Qual a lei que prevê a licença casamento?
Este direito está prevista no art. 473 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprovou a criação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quem tem direito à licença casamento?
Todas as pessoas que trabalham de acordo com o regime da CLT podem gozar do direito desse benefício.
Logo, a condição primordial para solicitar a licença casamento é ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) devidamente assinada.
Quantos dias são concedidos na licença casamento?
O inciso II, do art. 473 da CLT, dá as seguintes providências quanto aos dias que são concedidos na licença casamento:
- Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.
No entanto, a CLT não esclarece expressamente se esses dias de afastamento referem-se a dias consecutivos ou dias úteis.
Em teoria, tal licença é contada a partir do primeiro dia útil após a realização do casamento.
Assim sendo, salvo em caso de acordo coletivo, cabe lembrar que cada empresa possui sua regulamentação interna a respeito de licenças e afastamentos.
Logo, a definição fica sob a livre interpretação da empresa, que pode acordar a melhor opção junto ao empregado.
O funcionário pode fragmentar os dias da licença casamento?
Não. A lei prevê que a licença gala deve ser concedida em dias consecutivos. Desse modo, não é permitido fragmentar os dias da licença casamento.
Qual a diferença entre licença casamento, licença gala, licença matrimônio e licença nupcial?
Não há diferença entre esses termos. Todas essas expressões, sejam elas licença casamento, licença gala, licença matrimônio ou licença nupcial, referem-se a mesma coisa.
Ou seja, são apenas expressões diferentes utilizadas para representar o que está disposto no art. 473 da CLT.
A licença casamento refere-se ao casamento civil ou religioso?
Conforme o que está expresso em lei, a licença casamento está relacionada ao casamento civil, portanto, aquele que é oficializado via documento assinado em cartório.
Porém, nada impede que haja um acordo entre as partes para que a licença seja desfrutada após a cerimônia religiosa.
Vale ressaltar que o casamento religioso equivalerá ao civil se observadas as prescrições da Lei n˚ 1.110, de 23 de maio de 1950, que regula o reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso.
Nesse contexto, será necessária a apresentação para a empresa da certidão de casamento religioso fornecida pela igreja ou templo.
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Os servidores públicos têm direito à licença casamento?
Sim. Contudo, no caso de servidores públicos, a licença gala está prevista na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ademais, a quantidade dias de afastamento do trabalho, concedidos por meio da licença casamento, está expressa na alínea a, do inciso II, do art. 97 da Lei nº 8.112/1990, que dá as seguintes providências:
- Art. 97 – Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
a) casamento.
E os professores, têm direito à licença casamento?
Os professores também têm o direito à licença casamento e o prazo está descrito no parágrafo 3º, do artigo 320 da CLT, que delimita o direito a nove dias de afastamento.
Trabalhadores terceirizados têm direito a solicitar licença casamento?
De acordo com a Lei nº 13.429, de 31 de março de 2017 que, entre outras coisas, dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros, os trabalhadores terceirizados contam com os mesmos direitos que os colaboradores contratados pela CLT.
Portanto, os trabalhadores terceirizados também têm direito à licença casamento. Não obstante, a empresa em que o colaborador está contratado é quem cuida de todo o planejamento.
Os estagiários têm direito à licença casamento?
Legalmente, não. Isso porque, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, não cita em nenhum momento a licença gala.
Portanto, os estagiários não têm amparo legal para usufruir da licença casamento.
Quem está casando pela segunda vez pode usufruir da licença de casamento?
Sim. Caso o colaborador ou colaboradora seja divorciado(a) e case novamente, ele terá todos os direitos garantidos por lei para usufruir da licença casamento.
No caso de servidores públicos, quando a união estável se converte em casamento, e o servidor já tenha usufruído da licença-gala, não poderá fazê-lo novamente.
Como validar a licença casamento junto à empresa?
A lei não determina um prazo mínimo para que o colaborador solicite a ausência em decorrência do seu casamento.
Porém, o empregado precisa comunicar o empregador antes do casamento para que seja providenciada a concessão da licença nos termos da lei e para que seja alinhado o início da sua concessão.
Vale destacar que para embasar o pedido da licença, é preciso apresentar a certidão de casamento. Portanto, ela só é validada após o retorno do trabalhador para organização.
A empresa tem o direito de negar licença casamento?
Não! A licença casamento é um direito previsto na CLT atribuído a todos os trabalhadores que atuam sob os moldes nela previstos.
Portanto, as empresas são obrigadas por força de lei a conceder esses dias ao seu funcionário.
Nessa via, o ideal é que a empresa e o funcionário entrem sempre em um acordo civilizado quanto às datas.
O que fazer caso a empresa se negue a conceder a licença casamento?
Em caso de negativa por parte da empresa, o colaborador pode acionar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (MTE) de sua região ou o próprio sindicato da sua categoria para intervir.
Em última instância, o colaborador pode reclamar na Justiça do Trabalho e/ou solicitar uma rescisão indireta, pedindo seu desligamento da empresa sem justa causa.
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