Conhecida por “Lei Rouanet”, a Lei de Incentivo à Cultura foi popularmente apelidada com o sobrenome daquele que a criou, o ex-secretário de cultura Sérgio Paulo Rouanet, que, no último domingo, 2 de julho, faleceu após anos lutando contra o mal de Parkinson.
Após a notícia, o Instituto Rouanet divulgou uma nota reforçando que o legado intelectual sobre a cultura, direitos humanos e liberdade de expressão será mantido para as gerações futuras.
Apesar das recentes polêmicas e mudanças legais que envolvem a referida lei, ela ainda é uma fonte de investimento e contribuição para o desenvolvimento cultural do Brasil.
Diante disso, entenda como funciona a Lei Rouanet e saiba de que forma os projetos culturais contemplados por ela são financiados.
O que é a Lei Rouanet?
A Lei de Incentivo à Cultura, conhecida popularmente por “Lei Rouanet”, é a principal ferramenta de fomento à cultura do Brasil.
Ela contribui para que milhares de projetos culturais aconteçam, anualmente, em todo o território brasileiro, possibilitando que empresas e pessoas físicas possam patrocinar espetáculos, exposições, shows, livros, museus, galerias e várias outras formas de expressão cultural.
Qual a legislação que regulamenta a Lei de Incentivo à Cultura?
A Lei de Incentivo à Cultura está regulamentada pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991. Tal lei foi sancionada durante o governo de Fernando Collor e instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac).
Quais são os principais objetivos da Lei Rouanet?
Com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor cultural, essa lei tem, entre outros, os seguintes objetivos:
- contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;
- promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;
- apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;
- proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;
- salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
- preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;
- desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;
- estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;
- priorizar o produto cultural originário do País.
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Como funciona a Lei Rouanet?
Na prática, a Lei Rouanet funciona com base na renúncia fiscal, direcionando impostos de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas a projetos aprovados pelo Ministério da Cultura.
Para realizar as ideias culturais propostas por produtores culturais, artistas ou instituições, algumas etapas precisam ser seguidas. São elas:
- submeter a ação cultural à análise da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo para receber a chancela da Lei de Incentivo à Cultura, inscrevendo a produção no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic);
- com a inscrição aprovada, começa o processo de avaliação, que é realizado por um parecerista, com o intuito de verificar se a inscrição atende aos requisitos da lei;
- após a análise do parecerista, a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), que conta com representantes dos grupos artísticos, empresariado, sociedade civil e Estado, julga o pedido como procedente ou não;
- depois de ter a inscrição e o projeto aprovados, será preciso encontrar parceiros interessados, que podem ser pessoas físicas ou jurídicas, que trocam valores devidos à Receita Federal no Imposto de Renda para financiar atividades artísticas;
- com os parceiros garantidos e os recursos liberados, inicia-se um prazo de 12 meses para que o projeto seja executado, de acordo com o planejamento previsto no projeto;
- para concluir o processo, é preciso informar ao Governo Federal como e onde o dinheiro foi gasto.
Vale destacar que a lei também contribui para ampliar o acesso dos cidadãos à cultura, já que os projetos patrocinados são obrigados a oferecer uma contrapartida social, distribuindo parte dos ingressos de maneira gratuita e promovendo ações de formação e capacitação junto às comunidades.
Quais são as áreas contempladas pela Lei Rouanet?
As doações e os patrocínios na produção cultural podem ser aplicadas, exclusivamente, aos seguintes segmentos:
- artes cênicas;
- livros de valor artístico, literário ou humanístico;
- música erudita ou instrumental;
- exposições de artes visuais;
- doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, bem como treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para a manutenção desses acervos;
- produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem e preservação e difusão do acervo audiovisual;
- preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
- construção e manutenção de salas de cinema e teatro, que poderão funcionar também como centros culturais comunitários, em municípios com menos de 100.000 (cem mil) habitantes.
Como a Lei Rouanet é financiada?
O dinheiro aplicado nos projetos culturais aprovados pela Lei Rouanet é proveniente da captação de recursos de iniciativa privada deduzidos do imposto a ser pago.
Logo, em nenhum momento o artista utiliza verba diretamente do governo, os recursos disponibilizados são apenas da isenção fiscal.
Assim, quem fornece dinheiro para um projeto é denominado como incentivador e o valor destinado à ação cultural pode ser feito por via de doação ou patrocínio, seguindo as seguintes regras:
- doação – os projetos incentivados por meio de não podem ser publicizados, ou seja, não é permitido citar ou promover a figura do incentivador;
- patrocínio – nessa modalidade, é liberada a publicidade do apoio e a identificação de quem é o incentivador.
Existem outras fontes de recursos para projetos culturais?
Sim. No Brasil, as secretarias de cultura dos estados e municípios também possuem leis de incentivo à cultura.
Além disso, o Ministério da Cultura, o Iphan e outras instituições vinculadas ao MinC, empresas públicas, como a Petrobrás e a Caixa Econômica Federal, e empresas privadas, oferecem financiamento a projetos de incentivo e fomento à cultura com editais e chamamentos públicos.
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