Com o pedido de recuperação judicial feito pela LATAM Brasil, os passageiros aéreos podem ficar confusos quanto aos seus direitos. Entenda melhor o processo e como ele afeta o consumidor e os serviços contratados.
Em maio, a LATAM Airlines anunciou a adesão de suas filiais no Chile, Colômbia, Equador, EUA e Peru ao processo de reorganização financeira voluntária. A decisão contava com a proteção do Capítulo 11 da Lei de Falências norte-americana.
De acordo com a companhia, a decisão foi a melhor alternativa considerada a necessidade de reestruturar suas finanças sem comprometer sua sustentabilidade. Além disso, por meio dos processos de recuperação seria possível manter todas as rotas e voos previstos.
Contudo, diante do avanço da Covid-19, alguns países optaram por fechar suas fronteiras, o que agravou o impacto sofrido pelo setor de aviação. Dessa forma, com o prolongamento da pandemia, os abalos sofridos pela companhia se tornaram cada vez mais graves.
Assim sendo, foi anunciado o ingresso da filial brasileira ao processo de recuperação judicial por meio, também, do Capítulo 11. Nesse sentido, a empresa alega que essa escolha é necessária visto que o mercado ainda não apresenta sinais fortes de recuperação.
Direitos do consumidor perante o pedido de recuperação judicial da LATAM Brasil
Visto que o futuro da empresa parece comprometido pela necessidade de recuperação judicial, é importante que os clientes sejam amparados e tenham seus direitos garantidos.
Nesse sentido, a empresa ressalta que irá manter o compromisso firmado com os passageiros aéreos, antes da pandemia do novo Coronavírus.
Para voos já contratados, a companhia assegura que continuará honrando as passagens atuais e futuras, os vouchers de viagem e os pontos do programa LATAM Pass. Assim sendo, não deverão ocorrer cancelamentos de voo em função da recuperação judicial.
Caso o passageiro opte por cancelar seu voo e receber reembolso, a empresa aplicará as políticas firmadas em função da pandemia. Dessa forma, voos cancelados entre o dia 19 de março e 31 de dezembro de 2020, serão reembolsados no prazo de 12 meses.
Já para consumidores que optem pela obtenção de crédito junto à empresa após cancelamento, esse será liberado em até sete dias a partir da data de solicitação.
Caso o passageiro queira contratar um voo da empresa, ele poderá fazê-lo normalmente, e os preços de passagem aérea não sofreram aumento em função do processo. Além disso, a companhia afirma que parcerias comerciais com agências de viagens e outros não serão interrompidas.
Diante da violação dos direitos do consumidor e direito dos passageiros, é recomendável buscar orientação de advogado especialista em Direitos do Passageiro Aéreo. Dessa forma, é possível avaliar as melhores opções dado o cenário atual de pandemia do novo Coronavírus.
O consumidor é uma das partes envolvidas na relação consumerista e quando os seus direito são violados, ele pode procurar a Justiça. O advogado é a pessoa mais indicada para fazer as devidas orientações.
A situação da empresa no Brasil
Inicialmente, assim como outras empresas, o companhia chilena vinha negociando a obtenção de crédito junto ao BNDES. Contudo, os recursos do auxílio não podem ser usados para pagar credores financeiros.
Embora o grupo LATAM Airlines tenha conseguido o valor de US$ 1,3 bilhão, no Brasil, o financiamento pelo BNDES continua em negociação. Contudo, a empresa afirma que, por meio da adesão ao processo de reorganização voluntária, a aprovação do financiamento será facilitada:
“O processo de reorganização financeira com base no Capítulo 11 oferece à LATAM uma oportunidade clara e estruturada de trabalhar com nossos credores e outras partes interessadas para reduzir nossa dívida e enfrentar os desafios comerciais que nós, como outros de nossa indústria, estamos enfrentando como grupo.”
Além disso, foi realizada uma parceria entre a empresa e sua concorrente, Azul Linhas Aéreas, que promove a venda conjunta de passagens. O projeto deve ser colocado em prática em agosto.
De acordo com as empresas, a nova parceria permitirá que, na falta de rotas com voos diretos, os passageiros poderão fazer um trecho com a Latam e outro com a Azul. Além disso, o consumidor terá direito a escolher entre acumular seus pontos de viagem no TudoAzul ou no LatamPass.
“Com a malha aérea altamente conectada da Azul que atende a muitos destinos no Brasil e com os hubs da Latam, nossa complementaridade de frota e de malha oferecerão aos clientes a mais ampla variedade de opções de viagem”, afirma John Rodgerson, CEO da Azul.
Assim como em maio, a LATAM Brasil continua firme com seus compromissos, assegurando acesso às passagens aéreas atuais e futuras e programas de milhas. A empresa garante que a operação de voos ocorrerá normalmente durante todo o processo.
O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.