Mãe e dois filhos menores de idade, após atraso de voo pela companhia aérea, perderam o voo de conexão, gerando uma espera de 12 horas no aeroporto. O voo inicialmente sairia de Guarulhos – SP para Genebra, com escala em Roma. As passagens foram comercializadas pela companhia e por isso, não comportava qualquer atraso em vista do pouco tempo de conexão em Roma, o que figura uma conduta abusiva ao consumidor.
No entanto, o atraso em Guarulhos gerou transtornos que violam o Código de Defesa do Consumidor e a falta de devida assistência da companhia, também a contra a regulamentação da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil. Os passageiros estavam acomodados dentro da aeronave e não obtiveram informações por parte da empresa aérea.
Após a chegada a Roma, a mãe e os dois filhos menores se dirigiram com pressa ao portão de embarque do voo de conexão à Genebra, mas foram impedidos de embarcar por terem chegado atrasados. Ao se dirigirem ao balcão da companhia, apenas foram realocados em outro voo que partiria 12 horas depois do ocorrido. Havia voos disponíveis para que pudessem viajar antes, mas por mais uma conduta abusiva da companhia, não foram realocados antes de 12 horas.
Indenização por danos morais e danos materiais
Em caso de atraso de voo, perda de conexão, cancelamento de voo, impedimento de embarque, extravio de bagagem ou outra situação constrangedora ao passageiro aéreo, é possível buscar judicialmente o reparo dos danos morais e materiais sofridos. Por meio de orientação de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, o passageiro pode receber indenização da companhia aérea.
No caso citado acima, a mãe e os dois filhos optaram por procurar escritório de advocacia especializado em Direitos do Passageiro Aéreo e entrar com ação na Justiça contra a companhia aérea e a indenização foi de quase R$ 10 mil para cada passageiro, num total de quase R$ 30 mil por danos morais.
Código de Defesa do Consumidor
O transporte de passageiros é uma relação de consumo, na qual o consumidor, mediante pagamento, utiliza-se de serviços prestados por um fornecedor, no caso, a companhia aérea. Tal situação se dá em conformidade com as disposições dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
A companhia aérea, quando realiza conduta abusiva como atraso de voo, cancelamento de voo e falta de assistência como acesso à informação, alimentação e hospedagem, de acordo com as horas de espera, está incidindo nas disposições previstas nos artigos 6º e 14º do Código de Defesa do Consumidor.
“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
(…) VI- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos; ”
“Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.(…)”
Em caso de transtornos diante de práticas abusivas e condutas indevidas da companhia aérea, é recomendável buscar orientação com advogado especializado. A partir do relato do seu caso em nosso formulário de contato, WhatsApp ou telefone (11) 3181- 5581, poderemos orientá-lo e analisar se no seu caso cabe a indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direito dos Passageiros Aéreos.