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Mãe negra e filho branco são vítimas de impedimento de embarque, após companhia aérea suspeitar de ela ser sequestradora do menino. Houve intervenção até da Polícia Federal. Ela só conseguiu embarcar para casa, três dias depois do ocorrido. A passageira decidiu procurar a Justiça e deverá receber R$20 mil por danos morais da companhia aérea.
Uma passageira, residente na Itália, veio ao Brasil com o filho a fim de mostrar a cultura de seu país de origem, em um passeio inesquecível. No entanto, o momento entre mãe e filho foi arruinado na hora de retornar, quando a família sofreu o impedimento de embarque.
Sem entender o que estava acontecendo, a viajante apresentou os documentos para que pudessem embarcar. Contudo, a mãe da criança foi completamente desrespeitada pelo funcionário da companhia aérea, que alegou que seria necessária uma autorização paterna.
Como se não bastasse, a companhia aérea afirmou que não poderia autorizar o embarque da família devido ao número de casos de sequestro de crianças no Brasil. Além disso, os funcionários acionaram a Polícia Federal.
O agente da polícia alegou que, sem autorização de embarque, mãe e filho seriam encaminhados para a Vara da Infância e da Juventude.
Impedimento de embarque e falta de assistência material
Em meio à confusão, o voo decolou deixando a família para trás. Assim sendo, não restou outra opção para a passageira, senão buscar uma autorização judicial para embarcar com o filho.
Contudo, naquele momento, já não era mais possível conseguir a autorização pois o plantão da Vara da Infância e da Juventude havia se encerrado. Diante disso, a mãe teve que permanecer junto com a criança no aeroporto, sem receber nenhum apoio da companhia aérea.
Foi somente com a ajuda de uma amiga que a passageira pôde descansar propriamente, na casa dos pais em outra cidade.
Necessidade de autorização judicial
A mãe foi, então, ao plantão judicial, mas não havia juiz naquele momento e ela precisou retornar no dia seguinte. Ao explicar o caso ao juiz, ele informou que tal situação era indevida, pois a criança estava com a documentação correta.
Além disso, ele ressaltou que, embora estivesse despachando a autorização, ela não seria necessária para embarque. De acordo com o juiz, a passageira havia sido vítima de discriminação racial pelo fato de ser negra e o filho branco.
Descaso da companhia aérea
Com todos os documentos em mãos, a passageira se dirigiu ao aeroporto acompanhada do filho. No entanto, a mãe foi surpreendida mais uma vez pela companhia aérea, que negou o embarque imediato, afirmando que ela deveria comprar as passagens.
Incrédula, a passageira tentou contestar a imposição da companhia aérea, mas seguiu sendo impedida de embarcar por três dias. Foi somente após uma longa e angustiante espera que mãe e filho conseguiram embarcar, após receber por e-mail o bilhete de embarque.
Ação judicial contra a companhia aérea
Diante da situação absurda que havia sofrido, a passageira buscou a orientação de um advogado especialista em ações contra companhias aéreas. Com o respaldo profissional, foi possível entrar com um processo judicial contra a empresa.
Embora a ação movida tivesse sido julgada como improcedente, a viajante não iria desistir dos seus direitos e, por isso, decidiu recorrer. Por sua vez, a companhia aérea solicitou que a sentença fosse mantida.
De acordo com o entendimento do Tribunal, a recusa dos documentos e o impedimento de embarque foram indevidos.
“Se existe prova inequívoca de que a autora (brasileira) e o marido (italiano) são realmente casados e vivem na Itália e, ainda, que a criança que a acompanha é mesmo seu filho, qual o motivo de recusar o embarque?”, indagou o desembargador.
Para o juiz, ficam claros os danos morais sofridos pela passageira.
“Ora, se uma pessoa conseguiu sentir ou perceber tal situação estando a alguns metros de distância, o que se diz em relação ao que a própria autora sentiu, ao se ver sob suspeita de tentativa de sequestro do próprio filho?
Situação, aliás, que é impensável, já que não se cogitaria de um sequestro para a própria casa, tendo a mãe organizado toda a documentação da criança em uma pasta plástica para entregar a quem solicitasse, como narrou a testemunha.”
Com base nesse entendimento, foi decidido que a passageira deveria ser indenizada em R$20 mil pelos danos morais sofridos.
Direitos do passageiro aéreo em caso de impedimento de embarque
Os Direitos do Passageiro Aéreo em caso de impedimento de embarque são previstos pela ANAC e devem ser garantidos pelas companhias aéreas. Vejamos abaixo:
Compensação financeira
A compensação financeira é uma quantia fornecida pelas companhias aéreas em caso de overbooking (quando o passageiro fica sem lugar no avião pois o número de passagens vendidas para o voo é superior ao número de assentos disponíveis).
O valor disponibilizado pelas empresas varia de acordo com o tipo de voo:
- Voo doméstico: compensação financeira de 250 DES (Direito Especial de Saque) para voos domésticos;
- Voo internacional: compensação financeira de 500 DES.
Segundo o Banco Central do Brasil, 1 DES equivale a, aproximadamente, R$7,58.
Reembolso
Em caso de impedimento de embarque, o passageiro pode escolher não viajar. Nesse caso, a companhia aérea deve reembolsar o valor integral da passagem contratada.
Reacomodação em outro voo e assistência material
Caso o passageiro ainda queira viajar, a companhia aérea deverá acomodá-lo no voo mais próximo do horário de embarque originalmente contratado.
Nesse caso, o viajante tem direito de ser reacomodado em voo da própria companhia aérea ou de outra empresa, sem ser cobrado nenhum valor adicional.
Além disso, a companhia aérea deverá fornecer também a assistência material de acordo com o tempo de espera no aeroporto:
- 2 horas: disponibilização de meios de comunicação (telefone, internet, etc);
- Até 4 horas: auxílio para alimentação (refeições e vouchers);
- Mais do que 4 horas: fornecimento de hospedagem (quando o passageiro estiver fora de seu local de domicílio) e de transporte de ida e volta do aeroporto.
Impedimento de embarque: quando ajuizar ação?
O impedimento de embarque, também conhecido como preterição de embarque, é um transtorno muito comum, vivenciado com frequência pelos passageiros aéreos.
Embora existam motivos mais comuns que levam à preterição ou impedimento de embarque (como por exemplo o overbooking), ocorrem também casos extraordinários, como o apresentado acima.
Mesmo nas situações em que as companhias aéreas cumprem com suas responsabilidades, é possível que o passageiro ainda saia prejudicado pelo impedimento de embarque. Nesses casos, pode ser o viável procurar a Justiça.
Caso fique em dúvida se o seu caso faz jus à indenização, o passageiro pode consultar um advogado especialista Direitos do Passageiro Aéreo e dos Direitos do Consumidor sobre a possibilidade de ajuizar uma ação e as chances de êxito do caso.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e Direitos do Consumidor, e pode ser contatado por meio de formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.
Processo nº: 1026246-52.2018.8.26.0562