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Impedimento de desembarque no destino e retorno à escala gera indenização de R$ 25 mil

Em razão de impedimento de desembarque no destino e retorno à escala, grupo de passageiros aciona companhia aérea na Justiça.

08 de junho de 2022 - Atualizado 26/12/2022

Quando há impedimento de desembarque no destino e retorno à escala, é dever da companhia aérea prestar assistência material. No entanto, nem sempre é o que ocorre na prática. A situação é ainda pior quando se trata de uma viagem ao exterior.

Foi o que ocorreu com uma família de turistas que iria para a Croácia, mas não pôde entrar no país por conta de medidas sanitárias. Os viajantes, com duas crianças, tiveram que passar a noite no aeroporto, sem alimentação, até que pudessem retornar ao Brasil.

O grupo moveu uma ação judicial contra a empresa aérea, que recebeu condenação no valor de R$ 25 mil por danos morais. Veja os detalhes do caso e quais as regras que se aplicam para viagens internacionais.

Grupo de turistas brasileiros impedido de entrar na Croácia

A família tinha a viagem comprada para Zagreb, na Croácia, saindo de São Paulo, com escala em Istambul. O voo de ida ocorreu de forma regular, mas ao chegarem a o aeroporto croata, os turistas foram barrados na imigração.

Sem qualquer explicação sobre os motivos, souberam apenas que turistas vindos do Brasil não podiam entrar na Croácia. Então, foram direcionados a voltar à aeronave e retornariam para a Turquia, de onde partiu a conexão.

Passaportes confiscados

Ao chegar à Turquia, a empresa aérea ficou com os passaportes da família e informou que iriam retornar ao Brasil. No entanto, o próximo voo sairia só no dia seguinte, por isso, teriam que pernoitar em Istambul.

Os clientes ainda tentaram saber o que ocorreu, mas a empresa se limitou a dizer que explicaria tudo no retorno ao Brasil.

Falta de suporte da empresa aérea aos passageiros impedidos de desembarcar

Com o voo previsto para o dia seguinte, os clientes tiveram que passar a noite no aeroporto, pois a empresa não prestou assistência material. Ainda, não podiam sequer comprar comida, uma vez que não podiam trocar a moeda local sem os passaportes.

O grupo viajava com duas crianças, de 1 e 4 anos de idade, e teve que passar a noite com bolachas doadas por outros passageiros. Apenas no dia seguinte a empresa forneceu um lanche. Ainda assim, foram dois copos de água e uma rosquinha, para servir cinco pessoas.

Malas extraviadas

Não fosse o bastante, quando enfim chegaram ao Brasil, souberam que as malas tinham sido perdidas. Então, tiveram que preencher o relatório RIB para registro das buscas. Apenas depois de dois dias da chegada as malas foram entregues.

Em razão de todo o transtorno, o grupo entrou na Justiça em busca de uma reparação. Para isso, tiveram auxílio de um advogado do ramo de Direito do Passageiro Aéreo.

O que a empresa aérea deve fazer caso haja passageiros impedidos de desembarcar

Cabe à companhia aérea prestar a assistência material nos casos em que há impedimento de desembarque no destino e retorno à escala. Desse modo, entre os deveres da empresa estão:

  • manter o cliente ciente sobre a situação, bem como a previsão de partida;
  • atuar para que sigam em outro voo, ainda que por outra empresa;
  • fornecer meios de comunicação aos passageiros, como internet e telefone;
  • custear lanches quando o tempo de espera for maior que 2 horas;
  • oferecer hospedagem em caso de demora superior a 4 horas.

No caso do grupo de turistas barrados na Croácia, nada disso ocorreu. Ao contrário, tiveram que dormir com as crianças no aeroporto, sem água ou alimentos, para aguardar o voo de retorno.

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Impedimento de desembarque no destino e retorno à escala fez passageiros passarem a noite no aeroporto. | Imagem: Pixabay (652234)

Quando se aplica a Convenção de Montreal?

Esse é um Tratado Internacional que envolve vários países, dentre eles o Brasil para criar regras para o transporte aéreo internacional. Como o Decreto nº 5.910/2006, o texto passou a valer no país e tem uma hierarquia superior ao CDC.

Isso quer dizer que no conflito entre a Convenção de Montreal e o Código de Defesa do Consumidor, prevalece o tratado. No entanto, o texto trata apenas dos danos materiais, e fixa os valores a serem pagos por extravio de bagagem, por exemplo.

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Nos casos em que há pedido de indenização por danos morais, os tribunais entendem que se aplica o CDC. Isso porque, um dos princípios de proteção ao consumidor é o da reparação integral dos danos.

Como o caso era sobre o impedimento de desembarque no destino e retorno à escala, o juiz aplicou as regras do CDC. Então, condenou a empresa a restituir o valor das passagens pagas, bem como o valor do hotel, além de danos morais

Danos morais para passageiros impedidos de desembarcar

Na decisão o juiz fixou o valor de R$ 25 mil por danos morais aos clientes. Entendeu que cabia à empresa informar antes do embarque sobre as restrições à entrada de turistas na Croácia. Assim, sequer teriam saído do Brasil e não teriam o desgaste.

Mesmo após serem barrados no destino, a empresa deveria ao menos ter dado suporte aos turistas. No entanto, ocorreu o oposto e “tiveram que dormir no aeroporto, inclusive crianças pequenas, e não puderam se alimentar devidamente.”

Fixação do valor

Para fixar o valor dos danos morais, o juiz leva em conta os detalhes de cada caso. Nesse sentido, na situação dos turistas barrados na Croácia, a falta de assistência material foi um ponto crucial.

 O fato de a empresa dar suporte em casos como esse não afasta o risco de ter que indenizar os clientes. Entretanto, conta de forma positiva, pois não ficam à própria sorte, como ocorreu no caso.

Cabe ação judicial a passageiros impedidos de desembarcar?

Quando há impedimento de desembarque no destino e retorno à escala, tudo o que se quer é voltar ao país o quanto antes. Mas nesses casos, após o retorno, é possível entrar com um processo contra a empresa caso se sintam lesados.

Em situações muito graves, como os turistas que tiveram de dormir no aeroporto, vale registrar o ocorrido em vídeo ou fotos. Isso porque, esses itens ajudam a provar os transtornos sofridos e podem pesar na decisão.

Ajuda especializada

Buscar o apoio de um advogado que atue no ramo é o mais indicado ao optar por mover uma ação contra a empresa aérea. Afinal, ele será capaz de analisar o caso e as provas e fazer os pedidos de forma técnica.

O escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência em causas que envolvem Direito do Passageiro Aéreo. O contato é feito pelo formulário no site, no Whatsapp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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