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Indenização de R$ 60 mil por cancelamento de viagem à Disney

13 de junho de 2018 - Atualizado 21/11/2022

   Uma família de Palmas (TO) entrou na Justiça contra a companhia aérea após ser impedida de embarcar para Orlando (EUA) por ter o nome de um integrante escrito errado no bilhete. O erro foi feito na hora da compra das passagens pelo site da companhia, mas o próprio site impediu a correção. Também não foi possível fazer a correção no nome no momento do voo, o que implicou no cancelamento da viagem de dois adultos e quatro crianças. A companhia aérea informou que, se quisessem viajar, deveriam comprar uma nova passagem no valor de R$ 8 mil. O pacote completo, vendido por agência, com as seis passagens, custou R$ 9 mil. Os danos materiais, de R$ 25 mil, envolveram passagens, reservas de carro e hotel, entradas dos parques e seguros de viagem. Práticas abusivas são comuns em companhias aéreas e o passageiro pode recorrer por vias judiciais.

   A juíza do caso, Odete Batista Dias Almeida, compreendeu que tanto a companhia aérea quanto a agência, não agiram de forma razoável. “Embora o equívoco no preenchimento do nome do passageiro possa ser atribuído à primeira requerida, o defeito na prestação do serviço ocorreu no momento em que a empresa aérea se recusou (de forma desarrazoada, diga-se de passagem), a corrigir referido equívoco e ofertando como única solução viável para dirimir o impasse apenas a compra de uma nova passagem”, escreveu ela na sentença. A indenização determinada por danos morais foi de R$ 10 mil por passageiro, totalizando R$ 60 mil, além do ressarcimento pelos danos materiais. À decisão ainda cabe recurso.

Adaptado de G1 Tocantins

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