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Estatuto do Idoso agora é o Estatuto da Pessoa Idosa: entenda a mudança

Saiba qual foi a lei que alterou o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa e fique por dentro de quais são os principais direitos nele assegurados.

20 de outubro de 2022 - Atualizado 20/10/2022

Segundo a Agência de Notícias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, a população está mais velha e os efeitos do aumento dessa população já são percebidos nas demandas sociais, nas áreas de saúde e na previdência. 

De acordo com o Ministério da Saúde, estimativas apontam que, em 2025, o número de pessoas idosas no país chegará a 32 milhões, passando a ocupar o 6º lugar no mundo em número de idosos.

Isso posto, é fundamental que o crescimento demográfico dessa população seja devidamente acompanhado de políticas públicas. Nesse contexto, destaca-se o Estatuto da Pessoa Idosa, que trata dos mais variados aspectos.

Veja a seguir quais são os direitos fundamentais previstos no Estatuto da Pessoa Idosa e confira quais as penas para os crimes mais comuns cometidos contra essas pessoas.

A partir de qual idade a pessoa é considerada idosa no Brasil?

Antes de entender do que se trata o Estatuto da Pessoa Idosa, é preciso compreender quem são as pessoas consideradas idosas no Brasil.

De acordo com a lei, são consideradas pessoas idosas os cidadãos e cidadãs com idade igual ou superior a 60 anos.

O que é o Estatuto da Pessoa Idosa?

Anteriormente denominado como Estatuto do Idoso, o atual Estatuto da Pessoa Idosa é uma Lei Federal destinada a regular a proteção, os interesses e as garantias das pessoas idosas.

Trata-se, portanto, de um dispositivo legal de suma importância para garantir que as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos possam exercer sua cidadania plenamente.

Vale ressaltar que o Estatuto do Idoso foi elaborado com intensa participação das entidades de defesa dos interesses das pessoas idosas. Nesse sentido, representa um grande avanço da legislação brasileira.

Qual a lei que alterou o nome do Estatuto do Idoso para Estatuto da Pessoa Idosa? 

A lei que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências é a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Contudo, desde o dia 25 de julho de 2022, o Estatuto do Idoso passou a ser chamado de Estatuto da Pessoa Idosa, por meio da Lei 14.423, que altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para substituir, em toda a Lei, as expressões “idoso” e “idosos” pelas expressões “pessoa idosa” e “pessoas idosas”, respectivamente.

A referida mudança tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2018, do senador Paulo Paim (PT-RS), que é também autor da proposta que originou o marco legal que garantiu direitos e proteção às pessoas com 60 anos ou mais.

Vale ressaltar que a medida não trata apenas da nomenclatura, mas propõe uma perspectiva inclusiva e uma terminologia correta para abordagem de assuntos tradicionalmente caracterizados por preconceitos e estigmas.

Logo a alteração tem como intuito contribuir para reflexão da importância da pessoa idosa na sociedade e para combater o preconceito que existe contra o envelhecimento, trazendo dignidade e respeito a essa parcela da população.

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Quais os direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Pessoa Idosa?

A lei de proteção ao idoso institui a obrigação do Estado e da sociedade de garantir à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade.

Para isso, a legislação trata dos Direitos Fundamentais, presentes na Constituição Federal e inerentes à toda pessoa humana, mas de forma mais ampliada, buscando uma maior aplicabilidade e efetividade para a pessoa da terceira idade. São eles:

  • direito à vida;
  • direito à liberdade, ao respeito e à dignidade;
  • dos alimentos;
  • direito à saúde;
  • educação, cultura, esporte e lazer;
  • profissionalização e do trabalho;
  • Previdência Social;
  • assistência social;
  • habitação;
  • transporte.

Além disso, destaca-se o direito à prioridade destinado à pessoa idosa, que institui a obrigatoriedade ao atendimento preferencial em estabelecimentos públicos e privados que prestam serviços à população.

O direito à prioridade também se expande para a formulação e execução de políticas sociais públicas específicas, como os programas habitacionais, em que a pessoa idosa possui preferência na aquisição de imóvel para moradia própria.

Quais são os crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa?

No referido Estatuto também são abordados os crimes estipulados para a proteção ao idoso, previstos nos artigos 95 a 109 da Lei. 

Entretanto, vale destacar que o art. 94 determina aos crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos, o procedimento previsto na Lei N˚ 9.099, de 26 de setembro de 1995, ou seja a aplicação do procedimento do Juizado Especial Criminal (JECRIM).

Além disso, o art. 95 delimita que os crimes definidos nesta Lei são de Ação Penal Pública Incondicionada, não lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

Vale lembrar que a Ação Penal Pública Incondicionada é aquela na qual o Ministério Público não precisa de autorização de ninguém para oferecer a denúncia, ou seja, não é necessário que a vítima se manifeste no processo.

Veja a seguir os principais crimes previstos no Estatuto da Pessoa Idosa, bem como suas respectivas penas:

  • discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade – Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
  • deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública – Pena: detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa, podendo ser aumentada de metade, se resultar em lesão corporal de natureza grave, e triplicada, se resultar em morte.
  • abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado – Pena: detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
  • expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis – Pena: detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
  • dificultar o acesso de alguém a qualquer cargo público por motivo de idade, negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, recusar, retardar ou dificultar atendimento ou deixar de prestar assistência à saúde, sem justa causa, a pessoa idosa – Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
  • apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento da pessoa idosa, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade – Pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa.
  • exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa idosa – Pena: detenção de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.
  • induzir pessoa idosa sem discernimento de seus atos a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente – Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
  • reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida – Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.
  • coagir, de qualquer modo, a pessoa idosa a doar, contratar, testar ou outorgar procuração – Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
  • lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal – Pena: reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
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Imagem: Freepik (jcomp)

Como denunciar casos de violação de direitos de pessoas idosas?

Conforme esclarece o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos em seu portal oficial, “o envelhecimento faz parte da vida e sua proteção é um direito social”.

Logo, cabe à sociedade como um todo proteger a dignidade da pessoa idosa

Por essa razão, a legislação brasileira garante que nenhuma pessoa idosa pode sofrer qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, prevendo punições na forma da lei para qualquer descumprimento aos direitos da pessoa idosa.

Assim, os casos de violação devem ser denunciados ao Disque 100 ou Disque Direitos Humanos, que funciona diariamente, 24h, inclusive nos finais de semana e feriados.

Vale destacar que as denúncias são anônimas e podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita para o número 100, pelo whatsapp: (61) 99656-5008 ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, no qual o cidadão com deficiência encontra recursos de acessibilidade para denunciar.

Imagem em destaque: Freepik (freepik)

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