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No Brasil, existem diferentes políticas públicas que visam garantir a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras.
Nesse sentido, destaca-se o Programa Empresa Cidadã que prevê garantias acerca da licença-maternidade e vantagens fiscais para as instituições que fazem a adesão.
Descubra como as empresas podem aderir ao programa e quais são os benefícios que este proporciona aos empregadores.
O que é o Programa Empresa Cidadã?
O Empresa Cidadã é um programa administrado pela Receita Federal, que concede benefícios fiscais para empresas que oferecem aos funcionários o prolongamento da licença-maternidade e da licença-paternidade.
Assim sendo, o Programa Empresa Cidadã foi instituído pela Lei nº 11.770/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 7.052/2009.
Para que serve o Programa Empresa Cidadã?
O programa visa prorrogar por mais 60 dias a licença-maternidade e por mais 15 dias, além dos cinco já estabelecidos, a duração da licença-paternidade (Lei nº 13.257/2016).
Além disso, a iniciativa visa diminuir gastos com saúde pública e o número de mortalidade infantil no país, ao promover a extensão do período de aleitamento exclusivo, oferecendo a oportunidade de estender o convívio familiar em um momento de notória importância.
O que é a licença-maternidade?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal garantem o direito ao afastamento remunerado às trabalhadoras, nas seguintes situações:
- gravidez;
- adoção;
- aborto legal.
Logo, a licença-maternidade é um benefício que permite o afastamento da empregada gestante em decorrência do parto por 120 dias, período em que a remuneração será paga pelo INSS, inclusive, no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Isso posto, vale destacar que o referido benefício previdenciário pode ser estendido aos homens em duas situações:
- adoção homoafetiva (sendo que apenas uma pessoa terá direito ao salário-maternidade);
- na adoção unilateral.
O que é a licença-paternidade?
A licença-paternidade é um benefício concedido aos homens, garantido pela Constituição Federal, que permite cinco dias de afastamento remunerado pela empresa após o nascimento ou a adoção de criança.
Nessa via, o principal intuito é que o pai possa ter sua presença garantida nos primeiros dias que sucedem o parto da mulher, além de cuidar e se adaptar à nova realidade com um filho.
Em vista disso, o colaborador continua recebendo sua remuneração mensal sem cortes, por mais que fique afastado por alguns dias para dedicar-se ao novo papel.
Como funciona o Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã destina-se basicamente a viabilizar que as empresas que aderirem ao programa possam garantir a prorrogação do prazo de duração da licença-maternidade e da licença-paternidade da seguinte forma:
- licença-maternidade – de quatro para seis meses;
- licença-paternidade – de cinco para 20 dias.
Para isso, a prorrogação da licença-maternidade deve ser solicitada até um mês após o parto e concedida logo após o término da licença obrigatória de quatro meses.
Não obstante, o prolongamento da licença-paternidade deve ser solicitado em até dois dias úteis após o parto, porém, o funcionário deve ter participação comprovada em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável durante o pré-natal da companheira.
Todavia, é importante destacar que a adesão ao Programa Empresa Cidadã por parte das instituições empresariais é opcional.
Entretanto, o programa concede benefícios de índole fiscal para as empresas que aderem ao programa, trazendo várias vantagens para essas instituições, além de beneficiar os empregados.
Contudo, é o Governo Federal que arca com os custos do alongamento do benefício, abatendo de impostos os gastos do empresário com o prolongamento de ambas as licenças.
Como funciona o Programa Empresa Cidadã em caso de adoção?
De acordo com o portal oficial da Receita Federal, a ampliação do benefício também se aplica à empregada de pessoa jurídica que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, pelos seguintes períodos:
- 60 (sessenta) dias, quando se tratar de criança de até 1 (um) ano de idade;
- 30 (trinta) dias, quando se tratar de criança a partir de 1 (um) a 4 (quatro) anos de idade completos;
- 15 (quinze) dias, quando se tratar de criança a partir de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos de idade.
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O que é licença-paternidade?
Qual empresa pode ser “cidadã”?
O benefício fiscal do programa é concedido para empresas que são tributadas com base no Lucro Real, em vista do disposto no art. 5º da Lei nº 11.770/2008, que dá a seguinte providência:
- Art. 5˚ – A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá deduzir do imposto devido, em cada período de apuração, o total da remuneração integral da empregada e do empregado pago nos dias de prorrogação de sua licença-maternidade e de sua licença-paternidade, vedada a dedução como despesa operacional.
Quais os benefícios de ser uma Empresa Cidadã?
As empresas de Lucro Real poderão deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total da remuneração da empregada pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade, sendo vedada a dedução como despesa operacional.
Todavia, a dedução fica limitada ao valor do IRPJ devido com base no Lucro Real trimestral ou no Lucro Real apurado no ajuste anual.
No entanto, a dedução também se aplica ao IRPJ determinado com base no Lucro Estimado, porém, nesses casos, o valor deduzido do IRPJ não será considerado IRPJ pago por estimativa e deverá compor o valor a ser deduzido do IRPJ devido no ajuste anual.
Como aderir ao Programa Empresa Cidadã?
O Decreto nº 7.052/2009 determina, em seu art. 3º, que as pessoas jurídicas poderão aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Assim, o portal oficial da Receita Federal Brasileira (RFB) orienta as empresas a acessarem o Atendimento Virtual (e-CAC), utilizando código de acesso ou certificado digital.
Vale ainda destacar, que é possível realizar o cancelamento da adesão a qualquer momento.
Por fim, é importante frisar que durante o período de prorrogação da licença-maternidade e da licença-paternidade, a empregada e o empregado terão direito à remuneração integral.
Entretanto, no período de licença-maternidade e licença à adotante, a empregada não poderá exercer qualquer atividade remunerada, salvo nos casos de contrato de trabalho simultâneo firmado previamente. É vedado, ainda, a matrícula da criança em creche ou organização similar.
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